Acórdão nº 98A391 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução02 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART795 ART798 ART799 ART804 ART807 ART808. CCOM888 ART366. CPC95 ART456 N2 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/12/21 IN BMJ N262 PAG126. AC STJ PROC614/96 DE 1997/04/08.

Sumário : I - São as declarações negociais emitidas pelas partes, complementadas por disposições legais supletivas e imperativas eventualmente aplicáveis, que definem o conteúdo dos direitos e obrigações resultantes do contrato. II - Não exercendo a autora a actividade de transportadora, mas sim a de agente de navegação e de transportes, intermediando contratos dessa natureza entre carregador e transportador; tendo a autora sido incumbida de diligências por um transporte marítimo, e dito à ré que ele seria feito num navio de uma sua representada, o que evidencia a sua actividade agenciadora, estamos perante um contrato de prestação de serviços, e não um contrato de transporte. III - A interpretação de uma declaração não cabe apenas no campo da apreciação e fixação da matéria de facto - é, assim, enquanto se procura determinar a existência e conteúdo da declaração feita, mas, face ao critério definido no artigo 236, n. 1, do CC, o juízo que se formular sobre o alcance que lhe daria um declaratário normal releva já da aplicação e interpretação de norma jurídica e cai na competência específica do STJ. IV - A mora tem na vida do contrato consequências que...

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