Acórdão nº 98S025 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução28 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D. CPT81 ART72 N1. LCCT89 ART9 N1 ART12 N5 ART34 N1 N2 N3 ART35 N1 N2 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/07 IN BMJ N323 PAG266. AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N422 PAG743.

Sumário : I - No processo laboral, as nulidades devem obrigatoriamente ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, mesmo em caso de recurso de revista, sob pena de não se poder conhecer delas. II - Embora o n. 1 do artigo 34 da LCCT não defina o que deve entender-se por "justa causa" para o efeito de o trabalhador poder fazer cessar imediatamente o contrato, não poderá deixar de ter inteira aplicação o conceito de justa causa formulado no n. 1 do artigo 9 do mesmo diploma legal: deverá tratar-se de um comportamento culposo da entidade empregadora que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. III - Não há justa causa para a rescisão do contrato pelo trabalhador, quando a entidade empregadora não diminui ou desclassifica este na sua categoria profissional. IV - Mas já haverá justa causa quando o trabalhador fica incumbido de tarefas diferentes e qualitativamente inferiores às que respeitavam a sua categoria profissional, pois que o facto...

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