Acórdão nº 0120418 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 2001 (caso None)

Magistrado ResponsávelEMÍDIO COSTA
Data da Resolução15 de Maio de 2001
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Companhia de Seguros A......, S.A., intentou, no Tribunal Judicial da Comarca de....., a presente acção com processo sumário contra: - Companhia de Seguros B....., S.A., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de Esc. 2.656.623$00, acrescida de juros de mora desde a citação e até efectivo pagamento, bem como nas pensões futuras que vier a pagar nos termos da sentença proferida no processo de acidente de trabalho. Posteriormente, no início da audiência, veio o pedido a ser ampliado no montante de Esc. 633.944$00.

Alegou, para tanto, em resumo, que, por força de um contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho celebrado com P....., L.da, veio a despender aquela quantia em indemnizações à viúva de José....., vítima de acidente de viação e de trabalho, sendo certo que a culpa por tal acidente se ficou a dever ao condutor do veículo de matrícula QP-..-.., seguro na Ré; com o pagamento de tal importância ficou a Autora sub-rogada nos direitos dos lesados contra os responsáveis pelo acidente.

Contestou a Ré, alegando, também em resumo, que, talqualmente foi decidido no processo crime que correu termos contra o condutor do QP, o mesmo não é culpado na produção do acidente; termina, por isso, pedindo a improcedência da acção.

Proferiu-se o despacho saneador, consignaram-se os factos tidos como assentes e organizou-se a base instrutória, sem qualquer reclamação.

Procedeu-se a audiência de discussão e julgamento, finda a qual se respondeu à matéria da base instrutória, por forma que não mereceu reparo a qualquer das partes.

Finalmente, verteu-se nos autos sentença que, julgando a acção procedente, condenou a Ré a pagar à Autora a quantia de Esc. 3.290.567$00, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a data citação relativamente à quantia de 2.656.623$00 e desde 2/10/2000 no que respeita à quantia de 633.944$00, até efectivo pagamento, bem como nas prestações que a Autora vier a pagar à viúva de José..... a título de pensões a que está obrigada no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho.

Inconformada com o assim decidido, interpôs a Ré recurso para este Tribunal, o qual foi admitido como de apelação e efeito meramente devolutivo.

Alegou, oportunamente, a apelante, a qual finalizou a sua alegação com as seguintes conclusões: 1.ª - "O n.º 4 da Base xxxvii da Lei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1955 e o artigo 564.º n.º 2 do Código Civil, são insuficientes para fundamentar a condenação proferida, na parte que obriga a recorrente a reembolsar a Autora de prestações futuras a que está obrigada; 2.ª - Porque a Autora só se legitima nos presentes autos, na...

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