Acórdão nº 0130361 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2001 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução27 de Setembro de 2001
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto I - O requerente António ......... veio nesta Relação, e ao abrigo do art. 1094º e segs. do CPC, requerer a revisão e confirmação de sentença estrangeira, com todas as consequências legais, designadamente as de produção dos efeitos em Portugal da regulação do poder paternal que a mesma decreta.

Citada a requerida Maria ........., por esta não foi deduzida qualquer oposição.

Nas suas alegações, o requerente vem pugnar pela revisão e confirmação do peticionado, enquanto que o Exmº Procurador - Geral Adjunto sustenta a incompetência, em razão da hierarquia, deste Tribunal, para o conhecimento do objecto do processo.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

+ + + + + +II - De relevante para o conhecimento do objecto dos presentes autos, há a considerar os seguintes factos: "Por sentença proferida a 4 de Outubro de 1993, pelo Tribunal de Família do Tribunal de Primeira Instância de Pontoise, França, foi modificada a regulação do poder paternal, antecedentemente fixada por decisão de 22 de Abril de 1991, respeitante à menor Andreia .........., filha do requerente e da requerida.

Por sentença de 2 de Dezembro de 1999, do mesmo tribunal, foi alterada a pensão alimentar mensal fixada para o sustento da menor".

+ + + + + +III - Através do presente processo, o requerente pretende ver revista e confirmada em Portugal, a sentença proferida em França, relativa à regulação do poder paternal de uma menor filha do mesmo.

Ora, em 20 de Julho de 1983, foi assinada em Lisboa a Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, a qual foi aprovada pela Assembleia da República em 8 de Novembro de 1983, aprovação esta objecto de publicação através da Resolução da Assembleia da República n. º 1/84 in DR - I série - n.º 29 de 3 de Fevereiro de 1984, e cujo início da vigência se verificou a 1 de Outubro de 1984, conforme Aviso publicado no DR - I série - n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.

E, de acordo com a referida Convenção, a apreciação, em Portugal, da existência dos requisitos indispensáveis à exequibilidade das decisões judiciais relativas à protecção de menores, é, no que respeita a decisão proferida em França, da competência do tribunal de comarca - art. 11º -, declaração de exequibilidade essa cuja exigência se manteve, pelo Regulamento (CE) N.º 1347/2000 do Conselho da União Europeia de 29 de Maio de 2000, mas...

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