Acórdão nº 0130361 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2001 (caso None)
Magistrado Responsável | SOUSA LEITE |
Data da Resolução | 27 de Setembro de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto I - O requerente António ......... veio nesta Relação, e ao abrigo do art. 1094º e segs. do CPC, requerer a revisão e confirmação de sentença estrangeira, com todas as consequências legais, designadamente as de produção dos efeitos em Portugal da regulação do poder paternal que a mesma decreta.
Citada a requerida Maria ........., por esta não foi deduzida qualquer oposição.
Nas suas alegações, o requerente vem pugnar pela revisão e confirmação do peticionado, enquanto que o Exmº Procurador - Geral Adjunto sustenta a incompetência, em razão da hierarquia, deste Tribunal, para o conhecimento do objecto do processo.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
+ + + + + +II - De relevante para o conhecimento do objecto dos presentes autos, há a considerar os seguintes factos: "Por sentença proferida a 4 de Outubro de 1993, pelo Tribunal de Família do Tribunal de Primeira Instância de Pontoise, França, foi modificada a regulação do poder paternal, antecedentemente fixada por decisão de 22 de Abril de 1991, respeitante à menor Andreia .........., filha do requerente e da requerida.
Por sentença de 2 de Dezembro de 1999, do mesmo tribunal, foi alterada a pensão alimentar mensal fixada para o sustento da menor".
+ + + + + +III - Através do presente processo, o requerente pretende ver revista e confirmada em Portugal, a sentença proferida em França, relativa à regulação do poder paternal de uma menor filha do mesmo.
Ora, em 20 de Julho de 1983, foi assinada em Lisboa a Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, a qual foi aprovada pela Assembleia da República em 8 de Novembro de 1983, aprovação esta objecto de publicação através da Resolução da Assembleia da República n. º 1/84 in DR - I série - n.º 29 de 3 de Fevereiro de 1984, e cujo início da vigência se verificou a 1 de Outubro de 1984, conforme Aviso publicado no DR - I série - n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.
E, de acordo com a referida Convenção, a apreciação, em Portugal, da existência dos requisitos indispensáveis à exequibilidade das decisões judiciais relativas à protecção de menores, é, no que respeita a decisão proferida em França, da competência do tribunal de comarca - art. 11º -, declaração de exequibilidade essa cuja exigência se manteve, pelo Regulamento (CE) N.º 1347/2000 do Conselho da União Europeia de 29 de Maio de 2000, mas...
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