Acórdão nº 0220746 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE LEMOS
Data da Resolução04 de Junho de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No Tribunal Judicial de....., -.º Juízo Cível, António....., solteiro, maior, residente na Rua....., em....., da comarca, move o presente procedimento cautelar de embargo de obra nova contra S....., S. A., com sede na Rua....., ....., Adelino....., residente em Outeiro, ....., ......, e Câmara Municipal de....., pedindo que, na procedência dos embargos, serem os requeridos condenados a suspenderem todas as obras levadas a cabo no local onde está localizado o terreno do requerente.

Para tanto alega, em síntese, que é único proprietário de um prédio denominado "B.....", composto por bouça de terra e mato com pinheiros, sito no lugar da....., freguesia de....., a confrontar do nascente com o Rio..... e com o Dr. Guilherme....., do poente acaba em ponta aguda, do Norte com a linha férrea e do Sul com Manuel....., inscrito na matriz sob o artigo ... e descrito na Conservatória de Registo Predial de..... sob o n.º ...., a fls. .. do Livro ..-..; com o decurso dos anos foi dado um caminho de servidão mesmo junto à margem do Rio....., para passagem para um outro prédio rústico existente no lado Sul do prédio do requerente; o limite nascente sempre foi, pois, a margem do Rio....., com um pequeno caminho de servidão junto à mesma; há cerca de quinze dias apercebeu-se que a mando da Câmara, os dois primeiros requeridos vêm desenvolvendo a obra de arranjo urbanístico da Quinta....., que passa pela cobertura do Rio.....; para tal avançaram com a remoção de terras junto ao leito do rio, em pleno terreno do requerente, iniciando algumas infra-estruturas em betão, eventualmente destinada a passagem para peões; as obras retiraram 900 m2 do terreno do requerente, deixando-o encravado, sem comunicação com a via pública.

Ouvidos os requeridos, pronunciaram-se a Sociedade de Construções e a Câmara Municipal.

Aquela alega que executa a obra que lhe foi adjudicada em empreitada pública e sobre terrenos disponibilizados pela Câmara e da sua propriedade; a paragem da obra provoca maior prejuízo do que os danos eventualmente causados.

Por sua vez a Câmara Municipal de..... alega a incompetência absoluta do tribunal, porquanto a obra decorre de um acto administrativo, praticado pelo órgão da Administração no exercício de um poder público, "acto de gestão pública". Concretamente a obra é a empreitada "Recuperação e Revalorização da Quinta..... - .....- Infra-estruturas (2.ª fase)"; também a obra não poderá ser embargada face ao disposto no art. 414.º do CPC; no mais impugna a versão do requerente quanto a áreas e acessos.

É então proferido o despacho de fls.57 e 58 que julga procedente a excepção de incompetência do tribunal em razão da matéria, absolvendo os requeridos da instância.

Inconformado o requerente apresenta este recurso de agravo.....

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