Acórdão nº 0240845 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução21 de Outubro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Maria ..... propôs a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra a C...., CRL, pedindo que a ré fosse condenada a reintegrá-la no seu posto de trabalho ou, em alternativa, a pagar-lhe a indemnização de antiguidade que provisoriamente fixou em 4.490.327$00 e a pagar-lhe, ainda, as remunerações que deixou de auferir desde o despedimento até à data da sentença, sendo de 2.126.997$00 o valor das já vencidas, 531.749$00 a título de férias, subsídio de férias e de Natal relativas aos anos de 1998 e 1999 e 1.000.000$00 de indemnização por danos morais sofridos em consequência da cessação ilícita do contrato de trabalho.

Alegou que foi admitida ao serviço da ré em Agosto de 1981, auferindo ultimamente, como directora de serviços, 236.333$00 de remuneração de base líquida; que em 31.1.96 entrou de baixa por doença e nessa situação se manteve ininterruptamente até 4.2.99 e que, apesar de ter sido sempre informada da situação, a ré comunicou-lhe que o contrato de trabalho se encontrava rescindido por abandono do trabalho, comunicação de que ela só veio a tomar conhecimento em Novembro.98.

Alegou, ainda, que a cessação do contrato constituiu um enorme escândalo no seu meio social, detraindo a sua imagem e bom nome e gerando boatos desabonadores a seu respeito. Que, ademais, toda a factualidade sub judice contribuiu para o agravamento do seu estado de saúde e provocou-lhe imenso desgosto, profunda preocupação e sentida indignação.

A ré contestou por impugnação e por excepção, alegando, em resumo, que o contrato cessou por abandono do trabalho e o direito de acção já estava extinto por caducidade, quando a acção foi proposta, por ter decorrido mais de um ano entre a data da rescisão e a data da propositura da acção.

A autora respondeu, alegando desconhecer as comunicações que a ré diz ter enviado a comunicar-lhe a rescisão por abandono.

Realizado o julgamento e dadas as respostas aos quesitos, foi proferida sentença condenando a ré a pagar à autora 30.607,29 euros de indemnização de antiguidade e 1.500 euros de indemnização por danos não patrimoniais e absolvendo-a do pedido de pagamento das retribuições devidas desde a cessação do contrato até à data da sentença.

Ambas as partes recorreram, suscitando cada uma delas as questões que adiante serão referidas e ambas contra-alegaram.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) A R. é uma cooperativa que se dedica ao ensino superior artístico.

    1. Por contrato de trabalho a A. foi admitida ao serviço da R., em Agosto de 1981 para, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, prestar serviço junto da tesouraria.

    2. Durante o decurso do contrato de trabalho foram-lhe sendo atribuídas diversas funções e categorias, auferindo, por via daquelas, diferentes remunerações.

    3. A A. passou a integrar a direcção da R. no ano de 1991, ficando a seu cargo a área financeira (e em especial a tesouraria), tendo sido reeleita em 19 de Janeiro de 1994.

    4. A A. exerceu, desde 1991 até ao início de 1996, as funções de Tesoureira da Direcção da R..

    5. Para tais funções foi voluntariamente eleita em Assembleia Geral da Ré.

    6. Essas funções caducam por deliberação expressa da mesma Assembleia Geral ou no fim do mandato se não houver reeleição.

    7. Após a A. ter passado a integrar a direcção da R. no ano de 1991, conforme referido em d) ficou a seu cargo toda a área financeira.

    8. A A. exerceu as suas funções com sucesso, tendo contribuído decisivamente para a redução do passivo da R..

    9. A R. adquiriu instalações próprias.

    10. A aquisição de instalações pela R. não se ficou a dever a mérito exclusivo da A..

    11. Em 31 de Janeiro de 1996 foi concedida à A. baixa médica que foi sendo sucessivamente renovada e comunicada à Ré.

    12. A A. manteve-se ininterruptamente em baixa desde 31 de Janeiro de 1996, razão pela qual em 4 de Fevereiro de 1999 atingiu o período máximo de concessão do subsídio de doença.

    13. A partir de Janeiro de 1996 a A. deixou de dar qualquer notícia da sua situação e do seu paradeiro, para além do envio dos boletins de baixa.

    14. O início de ausência do serviço por alegado motivo de doença correspondeu ao afastamento da A..

    15. A comunicação da baixa médica da A. à R., tal como referido na alínea l), apenas foi ocorrendo até 4.6.96, data da recepção da última comunicação e com efeitos até 20.6.96.

    16. A partir desta data a A. deixou de enviar qualquer boletim de baixa à R., pelo menos até 24.1.97.

    17. Como a partir de 4.6.96 a A. deixou de enviar qualquer boletim de baixa e continuava sem dar qualquer notícia, foi-lhe enviada a carta (que constitui os documentos de fls. 28 a 30 dos presentes autos, parte integrante da presente sentença, cujo teor se dá aqui por reproduzido) assinada pelos demais elementos da Direcção, pedindo que regularizasse a situação até 9 de Dezembro desse ano, sob pena de ter de enviar "uma carta de Abandono do Trabalho".

    18. A dita carta foi-lhe enviada em 30.11.96 por correio registado com aviso de recepção, para a morada da Rua B..... - último endereço conhecido da A. e por ela utilizado em toda A correspondência trocada com a ré - e foi devolvida com a menção de "não reclamada".

    19. Na mesma data foi enviada carta com o mesmo conteúdo, também registada com aviso de recepção, para a Rua da ....., por corresponder a outro endereço fornecido pela A. à R..

    20. Carta que veio devolvida com a indicação "o destinatário já não reside na morada indicada." v) Em 24.1.97, já depois de decidida a rescisão, a R. recebeu uma fotocópia simples de uma tabela de consultas (que constitui o documento de fls. 35 dos autos, parte integrante sentença, cujo teor se dá reproduzido), sem qualquer comunicação a acompanhar.

    21. A referida fotocópia vinha dentro de um envelope em que figurava como remetente "Maria ....., Rua B..... .

    22. Em 29.1.97, a ré dirigiu à A., remetida para a sua última...

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