Acórdão nº 0313773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 2003
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 05 de Novembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Na -ª Secção do -º Juízo Criminal do..... (Proc. ../..), em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que: 1 - condenou o arguido JOSÉ..... numa pena de 140 dias de multa à taxa diária de 8 euros, o que perfaz o montante global de 1.120 euros, por um crime de ameaça, p. e p. no art. 153º nº 1 e 2 do CP; 2 - absolveu o arguido JOSÉ..... da prática dos crimes de dano e de furto de uso, p. e p. nos arts. 212º nº1 e 208º nº 1 do CP; 3 - absolveu o demandado JOSÉ..... da instância no que concerne o pagamento da quantia de 185.831$00; e 4 - condenou o demandado JOSÉ..... no pagamento de uma indemnização ao demandante no montante de 350 euros a título de danos não patrimoniais e nos juros que se vencerem desde a data da sentença até efectivo e integral pagamento à taxa legal de 7%.
*Desta sentença interpôs recurso o assistente e demandante cível Pedro.....: Suscita as seguintes questões: - a existência dolo que abranja os estragos provocados no veículo do assistente; - a existência de erro notório na apreciação da prova; - a existência de contradição insanável da fundamentação - a possibilidade de enquadrar os factos na previsão do crime p. e p. pelo art. 208 do Cod. Penal - crime de furto de uso de veículo; - a exiguidade da pena pelo crime de ameaças; - os montantes da indemnização.
Indica como normas violadas os arts. 208 nº 1 do Cod. Penal, 494 do Cod. Civil e 317 do CPP. Respondendo a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.
* I - No sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - no dia 12 de Fevereiro de 2000, pelas 22.30h, quando o ofendido circulava na R. ....., ....., com o seu veículo automóvel de matrícula ..-..-HR e se encontrava parado ao sinal vermelho dos semáforos, surgiu o arguido conduzindo o veículo de matrícula ..-..-MS, o qual foi parar ao lado esquerdo do HR, embatendo com a parte da frente do lado direito na porta do lado esquerdo daquele veículo; 2 - de imediato, o ofendido fez sinal ao arguido para se imobilizar um pouco mais à frente para verificarem os danos; 3 - porém, mal o sinal mudou para verde, o arguido prosseguiu a sua marcha; 4 - pelo que o ofendido ultrapassou o veículo do arguido e, por forma a fazê-lo parar e quando já ambos circulavam no viaduto da R...... com a Av. ....., travou o HR, pelo que o arguido com a dianteira do seu veículo embateu número indeterminado de vezes na parte traseira do veículo conduzido pelo ofendido, o que lhe causou um prejuízo no valor de 185.831$00; 5 - seguidamente, o ofendido obliquou o HR na faixa de rodagem, acabando assim por conseguir imobilizar o veículo conduzido pelo arguido, que não dispunha de espaço na faixa de rodagem que lhe permitisse prosseguir a sua marcha; 6 - de seguida, saíram ambos dos respectivos veículos automóveis, vindo o arguido munido com uma arma de fogo, cujas características não foi possível apurar, e apontou-a ao ofendido e disse "dou-te um tiro", efectuando um disparo, o que levou o ofendido de imediato a chamar a PSP ao local; 7 - ao ver-se impedido de sair do local, já que o viaduto só tem um sentido e o carro do ofendido se encontrava a obstruir a passagem, o arguido dirigiu-se para a viatura do ofendido e conduziu-a até uns metros mais à frente, ao mesmo tempo que a sua namorada, que o acompanhava, conduzia o MS, abandonando depois o local; 8 - o ofendido, no dia seguinte, encontrou o invólucro proveniente do disparo efectuado pelo arguido na ranhura existente entre a mala e o pára-choques do seu veículo e que se encontra examinado a fls. 45; 9 - o arguido quis e conseguiu causar medo e receio ao ofendido ao apontar-lhe uma arma e ameaçando-lhe a vida e a integridade física; 10 - sabia que a sua conduta não era permitida por lei; 11 - o ofendido deslocou-se à polícia, à companhia de seguros, ao Ministério Público, ao escritório do advogado e ao tribunal; 12 - o ofendido teve medo, receio e susto e temeu também pela sua filha...
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