Acórdão nº 0313773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 2003

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução05 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Na -ª Secção do -º Juízo Criminal do..... (Proc. ../..), em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que: 1 - condenou o arguido JOSÉ..... numa pena de 140 dias de multa à taxa diária de 8 euros, o que perfaz o montante global de 1.120 euros, por um crime de ameaça, p. e p. no art. 153º nº 1 e 2 do CP; 2 - absolveu o arguido JOSÉ..... da prática dos crimes de dano e de furto de uso, p. e p. nos arts. 212º nº1 e 208º nº 1 do CP; 3 - absolveu o demandado JOSÉ..... da instância no que concerne o pagamento da quantia de 185.831$00; e 4 - condenou o demandado JOSÉ..... no pagamento de uma indemnização ao demandante no montante de 350 euros a título de danos não patrimoniais e nos juros que se vencerem desde a data da sentença até efectivo e integral pagamento à taxa legal de 7%.

*Desta sentença interpôs recurso o assistente e demandante cível Pedro.....: Suscita as seguintes questões: - a existência dolo que abranja os estragos provocados no veículo do assistente; - a existência de erro notório na apreciação da prova; - a existência de contradição insanável da fundamentação - a possibilidade de enquadrar os factos na previsão do crime p. e p. pelo art. 208 do Cod. Penal - crime de furto de uso de veículo; - a exiguidade da pena pelo crime de ameaças; - os montantes da indemnização.

Indica como normas violadas os arts. 208 nº 1 do Cod. Penal, 494 do Cod. Civil e 317 do CPP. Respondendo a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

* I - No sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - no dia 12 de Fevereiro de 2000, pelas 22.30h, quando o ofendido circulava na R. ....., ....., com o seu veículo automóvel de matrícula ..-..-HR e se encontrava parado ao sinal vermelho dos semáforos, surgiu o arguido conduzindo o veículo de matrícula ..-..-MS, o qual foi parar ao lado esquerdo do HR, embatendo com a parte da frente do lado direito na porta do lado esquerdo daquele veículo; 2 - de imediato, o ofendido fez sinal ao arguido para se imobilizar um pouco mais à frente para verificarem os danos; 3 - porém, mal o sinal mudou para verde, o arguido prosseguiu a sua marcha; 4 - pelo que o ofendido ultrapassou o veículo do arguido e, por forma a fazê-lo parar e quando já ambos circulavam no viaduto da R...... com a Av. ....., travou o HR, pelo que o arguido com a dianteira do seu veículo embateu número indeterminado de vezes na parte traseira do veículo conduzido pelo ofendido, o que lhe causou um prejuízo no valor de 185.831$00; 5 - seguidamente, o ofendido obliquou o HR na faixa de rodagem, acabando assim por conseguir imobilizar o veículo conduzido pelo arguido, que não dispunha de espaço na faixa de rodagem que lhe permitisse prosseguir a sua marcha; 6 - de seguida, saíram ambos dos respectivos veículos automóveis, vindo o arguido munido com uma arma de fogo, cujas características não foi possível apurar, e apontou-a ao ofendido e disse "dou-te um tiro", efectuando um disparo, o que levou o ofendido de imediato a chamar a PSP ao local; 7 - ao ver-se impedido de sair do local, já que o viaduto só tem um sentido e o carro do ofendido se encontrava a obstruir a passagem, o arguido dirigiu-se para a viatura do ofendido e conduziu-a até uns metros mais à frente, ao mesmo tempo que a sua namorada, que o acompanhava, conduzia o MS, abandonando depois o local; 8 - o ofendido, no dia seguinte, encontrou o invólucro proveniente do disparo efectuado pelo arguido na ranhura existente entre a mala e o pára-choques do seu veículo e que se encontra examinado a fls. 45; 9 - o arguido quis e conseguiu causar medo e receio ao ofendido ao apontar-lhe uma arma e ameaçando-lhe a vida e a integridade física; 10 - sabia que a sua conduta não era permitida por lei; 11 - o ofendido deslocou-se à polícia, à companhia de seguros, ao Ministério Público, ao escritório do advogado e ao tribunal; 12 - o ofendido teve medo, receio e susto e temeu também pela sua filha...

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