Acórdão nº 0315775 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 2004

Magistrado ResponsávelÂNGELO MORAIS
Data da Resolução04 de Fevereiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No processo comum singular nº../.., que corre termos no -ºjuízo da comarca de....., sentenciou-se: "Face ao exposto, julgo procedente, por provada, a douta acusação pública e, em consequência, condeno Celeste....., como autora material, de um crime de falsidade de testemunho, p. e p. no art. 360º, n.°s 1 e 3 do C.P, na pena especialmente atenuada de 190 dias de multa, à taxa diária de 2,00€".

*Inconformada com tal decisão, dela interpôs recurso a arguida, que remata a sua motivação com as seguintes conclusões: «Da factualidade provada resulta que a conduta da recorrente visou evitar que Paulo....., seu companheiro, viesse a ser sujeito a uma pena.

A arguida encontra-se desempregada, recebendo o subsidio de desemprego no valor de 433,95 euros mês, sendo certo que o seu companheiro, Paulo..... também se encontra desempregado.

A arguida não tem antecedentes criminais, confessando os factos de que era acusada.

Assim, deverá a arguida ser isenta de pena nos termos do art°. 364 alínea b) do C Penal.

Deverá a sentença recorrida ser revogada e a apelante absolvida do crime de acusada ».

*Respondendo, o Ministério Público conclui pela total improcedência do recurso.

*Nesta Instância, o Senhor procurador-geral adjunto opina pelo não provimento do recurso.

*Suscitando-se ao Relator a questão da manifesta improcedência do recursos, submeteu-se a mesma à decisão da Conferência.

*Observado o disposto no artº417º nº2 do Cód. Proc. Penal, nada foi acrescentado.

*Colhidos os legais Vistos, cumpre apreciar e decidir, atenta a pertinente fundamentação da sentença sob censura, que se transcreve: «Factos provados: 1) No âmbito de inquérito criminal que veio a dar origem ao processo comum singular n.º ../.. do -° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de....., a aqui arguida, foi inquirida como testemunha em diligência cuja realização fora delegada na entidade policial.

2) Nesse depoimento, por si assinado, declarara a arguida "que é verdade o acusado ter agredido a queixosa sem que tenha qualquer motivo para isso, agrediu-a a pontapé e ao murro, ficou a queixosa com bastantes dores estendida no chão e o acusado fugiu, não lhe prestou nenhum auxílio.

3) No dia 9 de Novembro de 1999, pelas 10H45, neste Tribunal Judicial, decorreu a audiência de julgamento do processo já referido, no âmbito do qual se encontrava a ser julgado como arguido Paulo....., tendo a aqui arguida, sua namorada, sido inquirida como...

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