Acórdão nº 0315775 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 2004
Magistrado Responsável | ÂNGELO MORAIS |
Data da Resolução | 04 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No processo comum singular nº../.., que corre termos no -ºjuízo da comarca de....., sentenciou-se: "Face ao exposto, julgo procedente, por provada, a douta acusação pública e, em consequência, condeno Celeste....., como autora material, de um crime de falsidade de testemunho, p. e p. no art. 360º, n.°s 1 e 3 do C.P, na pena especialmente atenuada de 190 dias de multa, à taxa diária de 2,00€".
*Inconformada com tal decisão, dela interpôs recurso a arguida, que remata a sua motivação com as seguintes conclusões: «Da factualidade provada resulta que a conduta da recorrente visou evitar que Paulo....., seu companheiro, viesse a ser sujeito a uma pena.
A arguida encontra-se desempregada, recebendo o subsidio de desemprego no valor de 433,95 euros mês, sendo certo que o seu companheiro, Paulo..... também se encontra desempregado.
A arguida não tem antecedentes criminais, confessando os factos de que era acusada.
Assim, deverá a arguida ser isenta de pena nos termos do art°. 364 alínea b) do C Penal.
Deverá a sentença recorrida ser revogada e a apelante absolvida do crime de acusada ».
*Respondendo, o Ministério Público conclui pela total improcedência do recurso.
*Nesta Instância, o Senhor procurador-geral adjunto opina pelo não provimento do recurso.
*Suscitando-se ao Relator a questão da manifesta improcedência do recursos, submeteu-se a mesma à decisão da Conferência.
*Observado o disposto no artº417º nº2 do Cód. Proc. Penal, nada foi acrescentado.
*Colhidos os legais Vistos, cumpre apreciar e decidir, atenta a pertinente fundamentação da sentença sob censura, que se transcreve: «Factos provados: 1) No âmbito de inquérito criminal que veio a dar origem ao processo comum singular n.º ../.. do -° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de....., a aqui arguida, foi inquirida como testemunha em diligência cuja realização fora delegada na entidade policial.
2) Nesse depoimento, por si assinado, declarara a arguida "que é verdade o acusado ter agredido a queixosa sem que tenha qualquer motivo para isso, agrediu-a a pontapé e ao murro, ficou a queixosa com bastantes dores estendida no chão e o acusado fugiu, não lhe prestou nenhum auxílio.
3) No dia 9 de Novembro de 1999, pelas 10H45, neste Tribunal Judicial, decorreu a audiência de julgamento do processo já referido, no âmbito do qual se encontrava a ser julgado como arguido Paulo....., tendo a aqui arguida, sua namorada, sido inquirida como...
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