Acórdão nº 0325905 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARMINDO COSTA
Data da Resolução16 de Dezembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível da Relação do Porto: Andreia..... e Francisca....., maiores, solteiras, residentes na Rua....., ....., instauraram contra o pai, Francisco....., casado, residente na Rua....., ....., a presente execução especial de alimentos, pelos montantes em dívida de 2 266 454$00 à primeira, e 2 475 734$00 à segunda.

Tendo por título a sentença de homologação proferida no processo tutelar cível de alteração do exercício do poder paternal, que fixou a prestação alimentar devida a cada uma das menores em 20 000$00, actualizada anualmente em 1 de Janeiro, segundo o coeficiente de inflação publicado pelo INE, em vigor no ano imediatamente anterior.

A Sra. Juíza indeferiu liminarmente a execução quanto às quantias posteriores à maioridade das exequentes, por insuficiência de título executivo.

As exequentes recorreram da decisão, e, admitido o recurso, como agravo, com subida diferida e efeito devolutivo, deduziram as alegações, que sintetizaram nas seguintes conclusões: 1.ª A maioridade não afecta automaticamente a cessação da obrigação dos alimentos fixados por sentença anterior.

  1. O beneficiário dos alimentos, após a maioridade, é parte legítima, e pode requerer a execução da sentença que anteriormente fixou os alimentos a requerimento de um dos progenitores.

  2. O douto despacho recorrido viola as disposições legais dos arts. 1880.° e 2083.° do Código Civil e 1412.° a 1121.° do Código de Processo Civil.

Terminam, pedindo que se revogue a decisão recorrida, e se ordene o prosseguimento da execução pelos alimentos vencidos após a maioridade das exequentes.

O executado respondeu às alegações, defendendo a improcedência do recurso.

A Sra. Juíza sustentou o agravo.

Colhidos os vistos dos Ex.mos Adjuntos, cumpre deliberar.

Pelo que consta dos autos, prova-se que: 1. A mãe das exequentes, Teresa....., deduziu contra o executado, por apenso ao processo de regulação do exercício do poder paternal n.º.. do -.º Juízo, -.ª Secção, do Tribunal de Família do....., o pedido de alteração dos alimentos.

  1. Na audiência de julgamento, que teve lugar em 22 de Março de 1990, a requerente e o mandatário do requerido fizeram o seguinte acordo: a) A pensão que o pai vem pagando às filhas é actualizada para 20 000$00 mensais para cada uma; b) O pagamento inicia-se no próximo mês de Abril, por transferência bancária para a conta da mãe das menores no Banco......, Agência de....., até ao dia 5 do referido mês, e assim sucessivamente; c) A pensão será...

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