Acórdão nº 0325905 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ARMINDO COSTA |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível da Relação do Porto: Andreia..... e Francisca....., maiores, solteiras, residentes na Rua....., ....., instauraram contra o pai, Francisco....., casado, residente na Rua....., ....., a presente execução especial de alimentos, pelos montantes em dívida de 2 266 454$00 à primeira, e 2 475 734$00 à segunda.
Tendo por título a sentença de homologação proferida no processo tutelar cível de alteração do exercício do poder paternal, que fixou a prestação alimentar devida a cada uma das menores em 20 000$00, actualizada anualmente em 1 de Janeiro, segundo o coeficiente de inflação publicado pelo INE, em vigor no ano imediatamente anterior.
A Sra. Juíza indeferiu liminarmente a execução quanto às quantias posteriores à maioridade das exequentes, por insuficiência de título executivo.
As exequentes recorreram da decisão, e, admitido o recurso, como agravo, com subida diferida e efeito devolutivo, deduziram as alegações, que sintetizaram nas seguintes conclusões: 1.ª A maioridade não afecta automaticamente a cessação da obrigação dos alimentos fixados por sentença anterior.
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O beneficiário dos alimentos, após a maioridade, é parte legítima, e pode requerer a execução da sentença que anteriormente fixou os alimentos a requerimento de um dos progenitores.
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O douto despacho recorrido viola as disposições legais dos arts. 1880.° e 2083.° do Código Civil e 1412.° a 1121.° do Código de Processo Civil.
Terminam, pedindo que se revogue a decisão recorrida, e se ordene o prosseguimento da execução pelos alimentos vencidos após a maioridade das exequentes.
O executado respondeu às alegações, defendendo a improcedência do recurso.
A Sra. Juíza sustentou o agravo.
Colhidos os vistos dos Ex.mos Adjuntos, cumpre deliberar.
Pelo que consta dos autos, prova-se que: 1. A mãe das exequentes, Teresa....., deduziu contra o executado, por apenso ao processo de regulação do exercício do poder paternal n.º.. do -.º Juízo, -.ª Secção, do Tribunal de Família do....., o pedido de alteração dos alimentos.
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Na audiência de julgamento, que teve lugar em 22 de Março de 1990, a requerente e o mandatário do requerido fizeram o seguinte acordo: a) A pensão que o pai vem pagando às filhas é actualizada para 20 000$00 mensais para cada uma; b) O pagamento inicia-se no próximo mês de Abril, por transferência bancária para a conta da mãe das menores no Banco......, Agência de....., até ao dia 5 do referido mês, e assim sucessivamente; c) A pensão será...
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