Acórdão nº 0336660 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução15 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 02.11.26, no .. Juízo Cível do ........., David ............. e mulher Carminda .............., residentes na Rua .........., n° ..., ............, intentaram acção declarativa, com processo sumário, contra Arménio ............ e mulher Maria ..........., residentes na Rua ............, n° ..., em ...........

alegando em síntese, que: - são comproprietários, da fracção autónoma, designada pela letra "B", correspondente a um lugar de garagem, no prédio com entrada pelo n° .., sito na Rua ............., freguesia de ............., no ............; - em 1 de Fevereiro de 1973 o referido lugar de garagem foi arrendado ao Réu; - procederam à denúncia do contrato para 31/12/2001 (fim do prazo em curso), através de notificação judicial avulsa; - os RR. não entregaram aos AA. o locado.

pedindo que fosse reconhecido o direito de propriedade dos AA., a validade da denúncia sobredita e a condenação dos RR. na desocupação e restituição do imóvel.

contestando e também em resumo, o réu alegou que - a impossibilidade da denúncia do arrendamento por via do disposto no art° 1095 do Código Civil; - a prescrição do direito de denúncia porque já passaram mais de 20 anos.

Em 03.03.07, no despacho sanador, proferida sentença que julgou a acção procedente.

Inconformado, o réu deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Os autores contra alegaram, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - denúncia do contrato; B) - prescrição do direito de denúncia; C) - nulidade da denuncia.

Os factos São os seguintes os factos a ter em conta para a decisão: I. Os AA. são donos, em partes iguais, da fracção autónoma designada pela letra "B", correspondente a um lugar de garagem, no prédio com entrada pelo n° .., da Rua ............., da freguesia de .........., concelho do ..........., descrito na .. C.R.Civil do ..........., sob o n° 9158 e inscrito na respectiva matriz sob o art° 3299-B (cfr. doc. junto a fls. 7 a 11, aqui dado por inteiramente reproduzido).

  1. O referido lugar de garagem foi arrendado pelos AA. ao R., em 1 de Fevereiro de 1973, pelo prazo de um ano, sucessivamente renovável, destinando-se exclusivamente a...

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