Acórdão nº 0425309 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução21 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório O EXMº MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, junto deste Tribunal da Relação, veio requerer a resolução do conflito negativo de competência territorial suscitado entre os Mmºs Juízes do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto e o 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, porquanto ambos os Magistrados se atribuem reciprocamente a competência, negando a própria, para o processamento dos termos de um incidente de incumprimento da Alteração de Regulação do Exercício do Poder Paternal.

As decisões proferidas transitaram em julgado.

Os Mmºs juízes em conflito, apesar de devidamente notificados para o efeito, nada disseram.

O Exmº Magistrado do M.P. pronunciou-se no sentido de que o conflito deve ser solucionado atribuindo-se a competência ao 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto.

*** Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Âmbito do recurso A questão controvertida a dilucidar consiste em saber a quem deve ser atribuída a competência para os termos do incidente de incumprimento da Regulação do Exercício do Poder Paternal relativamente a um menor agora residente na área da comarca de Matosinhos, quando o poder paternal havia sido regulado pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.

  2. Fundamentação A- Os factos Com interesse para decisão desta questão controvertida, há a considerar a seguinte factualidade: 1- No processo nº ..-A/98, que correu termos pelo -º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto, foi alterado o regime do poder paternal relativo ao menor B..... mediante sentença homologatória do acordo obtido em conferência de 8 de Abril de 2002, aí se fixando o montante da prestação alimentar a pagar pelo pai; 2- O menor, à data desta alteração de regulação do poder paternal, já residia com a mãe na área da comarca de Matosinhos; 3- Em 25 de Junho de 2002, a mãe do menor comunicou ao Tribunal de Família e Menores do Porto, que o pai não cumprira a obrigação alimentar a que estava obrigado para com o menor, nunca tendo depositado nenhuma das prestações vencidas; 4- A Mmª Juíza declarou incompetente territorialmente o tribunal do Porto para o processamento deste incidente e competente o tribunal de Matosinhos; 5- Idêntica atitude tendo assumido o Mmº Juiz do Tribunal de Matosinhos, que considerou competente o tribunal do Porto; 6- Ambas as decisões transitaram em julgado.

    B- O direito Na origem deste conflito estão dois despachos...

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