Acórdão nº 0431974 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução22 de Abril de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 99.04.01, no Tribunal Judicial da Comarca de .............., B............ intentou a presente acção declarativa ordinária contra C............... e o Fundo de Garantia Automóvel alegando em resumo que - a ocorrência de um acidente de viação; - do qual resultaram para si danos indemnizáveis; - a atribuição da responsabilidade pela sua ocorrência ao réu C............, condutor e proprietário do ciclomotor interveniente no acidente - a inexistência de seguro automóvel que cobrisse a responsabilidade do réu.

pedindo A condenação deste a pagar-lhe a indemnização de 3.336.175$00, acrescida de juros de mora contestando e também em resumo, o Fundo de Garantia Automóvel alegou, além do mais, que desconhecia os factos alegados na petição inicial.

Em 00.05.05, foi proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória.

Em 02.01.28, veio a autora requerer a ampliação do pedido para a quantia de 3.854.375$00, acrescida de juros - cfr. folhas 158 e 159.

Em 02.04.08, veio a autora alterar a causa de pedir e o pedido, este para 8.512.175$00 (42.462,62 €) - cfr. folhas 189 e 190.

Em 02.06.03, por despacho de folhas 211 e 212, não foram admitidas as requeridas ampliações.

Inconformada, a autora deduziu agravo, apresentando a suas alegações e conclusões - cfr. folhas 222 e seguintes.

Não houve contra alegações.

Em 03.10.08, foi proferida sentença que julgou a acção totalmente procedente e condenou - ambos os réus a pagar à autora a quantia de 16.341,49 € (3.276.175$00); - o réu C............. a pagar à autora a quantia de 299,28 € ; - ambos os réus a pagarem à autora juros de mora.

Inconformado, o réu FGA deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Não houve contra alegações.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: do agravo A) - ampliação da causa de pedir e do pedido; da apelação B) - ónus da prova da inexistência do seguro.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância e que aqui se fixam: 1) A Autora nasceu no dia 8 de Novembro de 1983, encontrando-se registada como sendo filha de D.............. e de E.............

2) Pelas 18 horas do dia 01/02/1997 ocorreu um acidente de viação na estrada municipal que liga .......... a .........., em .......... - ............, em que intervieram o ciclomotor .VNF-..-.., conduzido pela Demandante e propriedade de seu pai D............ e o ciclomotor .CBC-..-.., conduzido pelo respectivo proprietário, C.............

3) O ciclomotor .VNF-..-.. circulava pela referida estrada municipal, no sentido ............-............

4)...

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