Acórdão nº 0431974 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 2004
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 22 de Abril de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 99.04.01, no Tribunal Judicial da Comarca de .............., B............ intentou a presente acção declarativa ordinária contra C............... e o Fundo de Garantia Automóvel alegando em resumo que - a ocorrência de um acidente de viação; - do qual resultaram para si danos indemnizáveis; - a atribuição da responsabilidade pela sua ocorrência ao réu C............, condutor e proprietário do ciclomotor interveniente no acidente - a inexistência de seguro automóvel que cobrisse a responsabilidade do réu.
pedindo A condenação deste a pagar-lhe a indemnização de 3.336.175$00, acrescida de juros de mora contestando e também em resumo, o Fundo de Garantia Automóvel alegou, além do mais, que desconhecia os factos alegados na petição inicial.
Em 00.05.05, foi proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória.
Em 02.01.28, veio a autora requerer a ampliação do pedido para a quantia de 3.854.375$00, acrescida de juros - cfr. folhas 158 e 159.
Em 02.04.08, veio a autora alterar a causa de pedir e o pedido, este para 8.512.175$00 (42.462,62 €) - cfr. folhas 189 e 190.
Em 02.06.03, por despacho de folhas 211 e 212, não foram admitidas as requeridas ampliações.
Inconformada, a autora deduziu agravo, apresentando a suas alegações e conclusões - cfr. folhas 222 e seguintes.
Não houve contra alegações.
Em 03.10.08, foi proferida sentença que julgou a acção totalmente procedente e condenou - ambos os réus a pagar à autora a quantia de 16.341,49 € (3.276.175$00); - o réu C............. a pagar à autora a quantia de 299,28 € ; - ambos os réus a pagarem à autora juros de mora.
Inconformado, o réu FGA deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Não houve contra alegações.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: do agravo A) - ampliação da causa de pedir e do pedido; da apelação B) - ónus da prova da inexistência do seguro.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instância e que aqui se fixam: 1) A Autora nasceu no dia 8 de Novembro de 1983, encontrando-se registada como sendo filha de D.............. e de E.............
2) Pelas 18 horas do dia 01/02/1997 ocorreu um acidente de viação na estrada municipal que liga .......... a .........., em .......... - ............, em que intervieram o ciclomotor .VNF-..-.., conduzido pela Demandante e propriedade de seu pai D............ e o ciclomotor .CBC-..-.., conduzido pelo respectivo proprietário, C.............
3) O ciclomotor .VNF-..-.. circulava pela referida estrada municipal, no sentido ............-............
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