Acórdão nº 0434328 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução07 de Outubro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

"B............., SA", intentou a presente acção declarativa, sob a forma ordinária, contra "C............., LDA", D.............. e E..............., alegando, em síntese, que: - Em 17.01.2001, celebrou com a 1ª Ré um contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, veículo esse de matrícula ..-..-RB; - A Ré obrigou-se ao pagamento, durante 60 meses, de 61 alugueres, sendo o primeiro de € 398,78 e os restantes de € 144,86; porém, - Não procedeu ao pagamento dos alugueres que se venceram desde Março de 2001 até Novembro, inclusive, do mesmo ano, no valor global de € 1.158,88; - A Ré entregou o veículo à Autora em Agosto de 2001; - Face ao incumprimento do contrato, a A. considerou-o resolvido em 01/12/2001; - A A. acabou por vender o referido veículo por € 3.700,00; - Tendo em conta os valores dos alugueres que se venceriam até final do contrato e o valor obtido com a venda do veículo, sofreu a A., em consequência da resolução do contrato, decorrente do seu incumprimento, um prejuízo de € 3.813,74 (ao qual deve ser deduzida a quantia de € 1.196,37, valor da caução prestada); - Com a recuperação da viatura a A. suportou despesas no montante de € 409,50, € 70,03 com o seu reboque e € 146,25 com o respectivo leilão; - Os 2º e 3º Réus constituíram-se fiadores da 1ª Ré.

Concluiu pedindo que: a) seja declarada a resolução do contrato celebrado com a Ré, com efeitos a partir de 01/12/2001; b) se condenem solidariamente os Réus a pagarem-lhe a quantia de € 1.455,89, correspondente aos alugueres vencidos e não pagos e respectivos juros, acrescida de juros de mora vincendos à taxa contratual fixada, acrescida de 4%, sobre o montante de € 1.158,88; c) a pagarem-lhe a quantia de € 579,81, correspondente às mensalidades de seguro e respectivos juros vencidos, acrescida de juros de mora vincendos à taxa contratual fixada, acrescida de 4%, sobre o montante de € 461,52; d) a pagarem-lhe a quantia de € 2.617,37, a título de indemnização compensatória pelos prejuízos e encargos pela A. suportados em razão directa da resolução contratual; e) e a pagarem-lhe a quantia de € 625,78, a título de despesas efectuadas com a recuperação, reboque e venda em leilão da viatura.

Os Réus, regularmente citados, não contestaram.

Cumprido que foi o disposto no artigo 484º do Código de Processo Civil, veio a ser proferida sentença em que se julgou a acção parcialmente procedente, condenando-se os Réus "a pagarem solidariamente à Autora a quantia de 869,16 €, a título de rendas vencidas e não pagas; bem como a quantia de 346,14 €, a título de prémios de seguro vencidos e não pagos, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 12%, até integral pagamento".

Inconformada, apelou a Autora, tendo na alegação e respectivas conclusões defendido a validade da resolução extrajudicial do contrato e demais cláusulas nele insertas, maxime quanto a juros e indemnização compensatória pelos prejuízos decorrentes de uma tal resolução, tendo peticionado a procedência total da acção.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Corridos os vistos, cumpre decidir: II.

O tribunal a quo teve como assente a seguinte factualidade: 1. A Autora tem por objecto o aluguer de veículos, com ou sem condutor, bem como de...

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