Acórdão nº 0434328 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALEIRO DE ABREU |
Data da Resolução | 07 de Outubro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
"B............., SA", intentou a presente acção declarativa, sob a forma ordinária, contra "C............., LDA", D.............. e E..............., alegando, em síntese, que: - Em 17.01.2001, celebrou com a 1ª Ré um contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, veículo esse de matrícula ..-..-RB; - A Ré obrigou-se ao pagamento, durante 60 meses, de 61 alugueres, sendo o primeiro de € 398,78 e os restantes de € 144,86; porém, - Não procedeu ao pagamento dos alugueres que se venceram desde Março de 2001 até Novembro, inclusive, do mesmo ano, no valor global de € 1.158,88; - A Ré entregou o veículo à Autora em Agosto de 2001; - Face ao incumprimento do contrato, a A. considerou-o resolvido em 01/12/2001; - A A. acabou por vender o referido veículo por € 3.700,00; - Tendo em conta os valores dos alugueres que se venceriam até final do contrato e o valor obtido com a venda do veículo, sofreu a A., em consequência da resolução do contrato, decorrente do seu incumprimento, um prejuízo de € 3.813,74 (ao qual deve ser deduzida a quantia de € 1.196,37, valor da caução prestada); - Com a recuperação da viatura a A. suportou despesas no montante de € 409,50, € 70,03 com o seu reboque e € 146,25 com o respectivo leilão; - Os 2º e 3º Réus constituíram-se fiadores da 1ª Ré.
Concluiu pedindo que: a) seja declarada a resolução do contrato celebrado com a Ré, com efeitos a partir de 01/12/2001; b) se condenem solidariamente os Réus a pagarem-lhe a quantia de € 1.455,89, correspondente aos alugueres vencidos e não pagos e respectivos juros, acrescida de juros de mora vincendos à taxa contratual fixada, acrescida de 4%, sobre o montante de € 1.158,88; c) a pagarem-lhe a quantia de € 579,81, correspondente às mensalidades de seguro e respectivos juros vencidos, acrescida de juros de mora vincendos à taxa contratual fixada, acrescida de 4%, sobre o montante de € 461,52; d) a pagarem-lhe a quantia de € 2.617,37, a título de indemnização compensatória pelos prejuízos e encargos pela A. suportados em razão directa da resolução contratual; e) e a pagarem-lhe a quantia de € 625,78, a título de despesas efectuadas com a recuperação, reboque e venda em leilão da viatura.
Os Réus, regularmente citados, não contestaram.
Cumprido que foi o disposto no artigo 484º do Código de Processo Civil, veio a ser proferida sentença em que se julgou a acção parcialmente procedente, condenando-se os Réus "a pagarem solidariamente à Autora a quantia de 869,16 €, a título de rendas vencidas e não pagas; bem como a quantia de 346,14 €, a título de prémios de seguro vencidos e não pagos, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 12%, até integral pagamento".
Inconformada, apelou a Autora, tendo na alegação e respectivas conclusões defendido a validade da resolução extrajudicial do contrato e demais cláusulas nele insertas, maxime quanto a juros e indemnização compensatória pelos prejuízos decorrentes de uma tal resolução, tendo peticionado a procedência total da acção.
Não foram apresentadas contra-alegações.
Corridos os vistos, cumpre decidir: II.
O tribunal a quo teve como assente a seguinte factualidade: 1. A Autora tem por objecto o aluguer de veículos, com ou sem condutor, bem como de...
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