Acórdão nº 0436264 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2004
Magistrado Responsável | TELES DE MENEZES |
Data da Resolução | 02 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B........., Lda intentou a presente providência de injunção contra C.........., preenchendo o correspondente impresso com a menção de que a requerida devia ser notificada para proceder ao pagamento da quantia de € 5.299,32, sendo € 4.201,87 de capital, acrescido de € 1.008,45 de juros de mora, à taxa de 6% entre 31.3.00 e 30.3.04, data da entrada da providência.
Como causa de pedir preencheu o quadrado 9, "fornecimento de bens ou serviços".
Na descrição da origem do crédito mencionou a "factura n.º ...... de 31.3.2000, no valor de € 4.201,87, apresentada a pagamento à requerida em 21.4.2000, mas até à data nunca paga, apesar das diversas solicitações feitas pela requerente nesse sentido".
Juntou, a fls. 2, o original da mencionada factura, da qual consta ter sido emitida em 31.3.2000, reportando-se a um projecto de loteamento, no valor de 720.000$00, a que acrescem 122.400$00 de IVA, num total de 842.400$00.
A requerida deduziu oposição, defendendo-se por excepção dilatória e peremptória, invocando naquela a sua ilegitimidade, por estar desacompanhada dos demais comproprietários do imóvel a que se refere a prestação de serviços invocada pela requerente; e nesta a prescrição, por estar em causa uma factura datada de 31.3.2000, sendo que a injunção deu entrada em juízo no dia 31.3.2004, quando o prazo prescricional estabelecido pelo art. 317.º-b) do CC é de dois anos.
Alegou, ainda, que o crédito se encontra integralmente pago.
Foi proferido despacho que considerou estar-se na presença de acção a que falta causa de pedir, sendo nulo todo o processo, nos termos do art. 193.º/1 do CPC, por via da ineptidão da p.i., pelo que declarou a nulidade referida, absolvendo a requerida da instância.
A requerente recorreu, concluindo como segue a sua alegação: 1.º. Existe causa de pedir em processo de injunção quando no respectivo impresso foi assinalado com a cruz respectiva o campo com o indicador 9, significativo de a causa de pedir resultar de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, suficientemente completada com a apresentação de factura em que os serviços prestados foram adequadamente identificados, bem como o foram o valor dos mesmos, a entidade que os forneceu e a entidade que dos mesmos beneficiou.
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É violador do disposto no art. 193.º/3 do CPC o despacho que profere decisão de absolvição da instância por inexistência de causa de pedir, quando, tendo sido a Ré citada, apresenta contestação em que demonstra reconhecer as razões do pedido formulado, impugna e excepciona, e a requerente não é...
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