Acórdão nº 0436765 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

B.........., residente na Rua .., n.º ..., .........., veio intentar acção de impugnação de paternidade, sob a forma ordinária, contra C.........., residente na Rua .........., n.º ..., .........., .........., e D.........., filha desta última e com a mesma residente, pretendendo fosse declarado que a Ré D.......... não era sua filha e, consequentemente, fossem ordenadas as necessárias rectificações à respectiva Conservatória do Registo Civil.

Para tanto e em síntese, alegou o Autor que, muito embora fosse casado com a 1.ª Ré C.......... desde 8.9.1990 e na constância desse casamento tivesse nascido, em 30.12.99, a Ré D.........., assim se presumido a sua paternidade, certo era que havia estado separado da sua mulher, a 1.ª Ré, entre Outubro de 1998 e final de Março de 1999, período durante o qual não mantiveram trato sexual, apenas tendo reiniciado a coabitação com a mesma em princípios de Abril daquele último ano e com ela reatado relações de sexo em meados desse mês de Abril; acrescentou que no período legal de concepção da D.........., situado entre início de Março de 1999 e princípios de Julho do mesmo ano, a Ré C.......... podia ter tido relações de sexo com outros homens, tanto mais que a sua mulher lhe comunicou que não era o pai da D..........., o que também deu a conhecer perante familiares, vizinhos e amigos do casal, circunstancialismo este que legitimava fosse improvável a sua paternidade relativamente à D.......... .

Citadas as Rés para os termos da acção, apenas a Ré C.......... apresentou contestação, rejeitando o seu relacionamento sexual com outros homens, mais aduzindo que a menor D.......... sempre foi tratada pelo Autor como sua filha.

Findos os articulados, foi proferido despacho saneador tabelar, fixada a matéria de facto tida como assente e organizada a base instrutória, peças estas que não foram objecto de reclamação.

Efectivou-se perícia de genética no IML, cujo resultado consta de fls. 102 a 105, com a atribuição, na escala de Hummel, da "paternidade praticamente provada" (99.99%) relativamente ao Autor, a que se seguiu a realização de audiência de julgamento, tendo sido proferida decisão da matéria de facto, após o que se sentenciou a causa, julgando-se a mesma improcedente, com a consequente absolvição das Rés dos pedidos formulados na acção, mais se tendo condenado o Autor, como litigante de má fé, na multa de 30 UCs., equivalente a 2.394,23 euros.

Do assim sentenciado interpôs recurso de apelação o Autor, circunscrevendo-o à parte da decisão que o condenou como litigante de má fé, concluindo as suas alegações pela revogação dessa condenação ou, a assim não se entender, devendo o montante da multa ser significativamente diminuída, ponderando as deficientes condições económicas em que vive.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Corridos os vistos legais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT