Acórdão nº 0456261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CAIMOTO JÁCOME |
Data da Resolução | 29 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1-RELATÓRIO Na presente acção de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor B..........
, filha de C......... e de D.........., foi proferida sentença, a 16/10/2003, na qual se decidiu: "1°) a menor ficará entregue à guarda e cuidados da mãe e aqui requerida a quem caberá o correspondente exercício do poder paternal; 2°) o pai poderá visitar livremente a menor, sempre com aviso prévio à mãe com pelo menos 24 horas de antecedência e respeitando rigorosamente a saúde, bem estar e afazeres escolares da mesma menor: 3°) por agora nada se define no que diz respeito a alimentos devidos à menor".
**Posteriormente, veio a mãe da menor requerer a fixação da prestação de alimentos, nos termos da Lei nº 75/98, de 19/11 e do DL. n° 164/99, de 13/05, invocando a sua insuficiência económica bem como a debilidade económica do pai da menor.
Seguidamente, o julgador a quo proferiu despacho considerando que "da leitura do disposto no artigo 1° da supra citada Lei nº 75/98 resulta claramente que a intervenção do FGA é apenas e só substitutiva e perdurará apenas enquanto "o obrigado a alimentos" não os prestar, havendo por outro lado e por parte do Estado direito de regresso relativamente ás quantias que vier a prestar em lugar do dito obrigado.
Assim sendo é pois manifesto que tal mecanismo não assume o carácter de mais um subsídio a cargo do Estado, devendo sim a progenitora em apreço nos autos e caso assim o entenda poder recorrer a eventuais prestações de apoio social a que possa ter direito, que não esta que aqui requer".
Em face do considerado, decidiu indeferir liminarmente a pretensão formulada pela mãe da menor.
**Inconformada, a requerente agravou daquela decisão, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes conclusões: 1 - Nos autos de Regulação do Exercício do Poder Paternal veio a recorrente apresentar requerimento a pedir que a favor da menor B........... e ao abrigo do disposto na Lei nº 75/98, de 19 de Novembro, que fosse fixada uma prestação a cargo do Fundo de Garantia de alimentos.
2 - Veio o Digno Magistrado do Ministério Público indeferir tal requerimento.
3 - Alegando que nos autos de Regulação do Exercício do Poder Paternal a fls. 29 e seguintes, entendeu-se que o pai da menor em apreço não tinha condições económicas para prestar alimentos à mesma e por isso ficou desonerado de tal obrigação; 4 - e, que da leitura do disposto no artigo 1º da referida Lei resulta que a...
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