Acórdão nº 0522233 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2005
Magistrado Responsável | DURVAL MORAIS |
Data da Resolução | 14 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - O Exmº Magistrado do MºPº junto desta Relação veio requerer a resolução do conflito negativo de competência entre o Mº Juiz da 3ª Secção da 9ª Vara Cível do Porto, o Mº Juiz do 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto e o MºJuiz do 1º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, com o seguintes fundamentos: - À 3ª Secção da 9ª Vara Cível do Porto, foi remetido pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital do Porto, um recurso de impugnação sobre a decisão administrativa que denegou o benefício do apoio judiciário à requerente B......
- O Exmº Juiz desse Tribunal declarou-se incompetente, remetendo-se os autos ao 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto, por considerar esse Tribunal o competente.
- Por sua vez, o Exmº Juiz dos 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto proferiu despacho excepcionando a sua incompetência e declarando competentes os Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.
- Finalmente, o MºJuiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto declarou-se incompetente, ordenando a remessa dos autos ao 3º e 4º Juízo Cível do Porto, por considerar o competente esse Tribunal.
- Deu-se cumprimento ao disposto no artº 118º CPC.
- O Exmº Magistrado do MPº, junto desta Relação, emitiu douto parecer no sentido de ser competente a 9ª Vara Cível, 3ª Secção, do Porto.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
II - FACTOS PROVADOS: 1 - Em 26/08/2003, deu entrada no Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital do Porto, um pedido de apoio judiciário, deduzido por B......
2 - Tendo em vista a instauração de uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA, com o valor de € 125.000,00, no Tribunal Cível da Comarca do Porto.
3 - O requerido apoio judiciário foi indeferido, sendo interposto recurso de impugnação dirigido à 9ª Vara Cível , 3ª Secção, do Porto.
4 - Por decisão proferida em 10/12/2003, o Exmº Juiz da 9ª Vara Cível do Porto, 3ª Secção, declarou incompetente este Tribunal e competentes os Juízos Cíveis do Porto.
5 - Por sua vez, o MºJuiz dos 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto, por decisão de 26/01/2004, declarou incompetente este Tribunal e competentes os Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.
6 - O Mº Juiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto declarou incompetente este Tribunal e competente o 3º Juízo Cível do Porto, para o qual foram remetidos os autos.
7 - Neste último Tribunal, 1ª Secção, por decisão de 07/05/2004, ordenou-se a devolução dos autos aos Juízos de...
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