Acórdão nº 0522233 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2005

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução14 de Junho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - O Exmº Magistrado do MºPº junto desta Relação veio requerer a resolução do conflito negativo de competência entre o Mº Juiz da 3ª Secção da 9ª Vara Cível do Porto, o Mº Juiz do 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto e o MºJuiz do 1º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, com o seguintes fundamentos: - À 3ª Secção da 9ª Vara Cível do Porto, foi remetido pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital do Porto, um recurso de impugnação sobre a decisão administrativa que denegou o benefício do apoio judiciário à requerente B......

- O Exmº Juiz desse Tribunal declarou-se incompetente, remetendo-se os autos ao 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto, por considerar esse Tribunal o competente.

- Por sua vez, o Exmº Juiz dos 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto proferiu despacho excepcionando a sua incompetência e declarando competentes os Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.

- Finalmente, o MºJuiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto declarou-se incompetente, ordenando a remessa dos autos ao 3º e 4º Juízo Cível do Porto, por considerar o competente esse Tribunal.

- Deu-se cumprimento ao disposto no artº 118º CPC.

- O Exmº Magistrado do MPº, junto desta Relação, emitiu douto parecer no sentido de ser competente a 9ª Vara Cível, 3ª Secção, do Porto.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

II - FACTOS PROVADOS: 1 - Em 26/08/2003, deu entrada no Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital do Porto, um pedido de apoio judiciário, deduzido por B......

2 - Tendo em vista a instauração de uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA, com o valor de € 125.000,00, no Tribunal Cível da Comarca do Porto.

3 - O requerido apoio judiciário foi indeferido, sendo interposto recurso de impugnação dirigido à 9ª Vara Cível , 3ª Secção, do Porto.

4 - Por decisão proferida em 10/12/2003, o Exmº Juiz da 9ª Vara Cível do Porto, 3ª Secção, declarou incompetente este Tribunal e competentes os Juízos Cíveis do Porto.

5 - Por sua vez, o MºJuiz dos 3º e 4º Juízos Cíveis do Porto, por decisão de 26/01/2004, declarou incompetente este Tribunal e competentes os Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.

6 - O Mº Juiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto declarou incompetente este Tribunal e competente o 3º Juízo Cível do Porto, para o qual foram remetidos os autos.

7 - Neste último Tribunal, 1ª Secção, por decisão de 07/05/2004, ordenou-se a devolução dos autos aos Juízos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT