Acórdão nº 0533146 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Setembro de 2005

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução22 de Setembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

Nos autos de inventário instaurados por óbito de B.........., a correr termos no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, e em que é cabeça-de-casal C.........., apresentou este, oportunamente, a relação de bens.

Nesta relacionou, como doado, além de outros, a verba nº 4: "uma casa de habitação, com terreno e horta juntos, situados no .........., .........., (...), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 282º, actualmente artigo 1056º, com o valor patrimonial de Euros 15.263,22".

E na própria relação requereu que se oficiasse ao Banco de Portugal para que informasse se, à data do óbito do inventariado (24.07.2001), existiam contas em nome deste e quais os respectivos saldos.

Notificado da apresentação da relação de bens, o interessado D.......... apresentou reclamação, em 12.09.2002, requerendo a eliminação da verba relacionada sob o nº 4, por ter sido vendida a terceiros, encontrando-se já registado em nome destes, e alegando que o dinheiro existente em contas no Banco X.........., em seu nome e no do seu pai, apenas ao reclamante pertencia, não devendo, por isso, ser relacionado.

Solicitaram-se as informações bancárias requeridas pelo cabeça-de-casal.

E, na sequência das informações prestadas, o interessado D.......... renovou, em 1.10.2003, o que havia alegado naquela sua reclamação, referindo que todas as contas bancárias que à data do óbito do inventariado tinham titular conjunto ou solidário o reclamante e o inventariado dizem respeito a dinheiro próprio do reclamante.

Também a interessada E.......... apresentou um requerimento, em 10.10.2003, a alegar que o dinheiro que se achava depositado no Banco X.......... sob as contas 001...., 002...., 003...., 004.... e 005...., em seu nome e no do inventariado, pertence exclusivamente a ela.

Em resposta aos requerimentos apresentados pelos interessados D.......... e E.........., o cabeça-de-casal, em 20.10.2003, requereu que todos os saldos das contas bancárias existentes à data do óbito do inventariado fossem aditados à relação de bens, mais requerendo a notificação do Banco Y.........., do Banco Z.......... e do banco X.......... para juntarem aos autos todos os duplicados dos movimentos ocorridos nas contas e identificação dos depositantes.

Por requerimento de 30-01-2004, veio o cabeça-de-casal dizer que, por escritura de 28.08.2000 - facto de que só agora tomara conhecimento - a verba relacionada sob o nº 4 havia sido de novo doada pelo inventariado ao interessado F.........., por conta da quota disponível, pelo que requeria a sua redução, por inoficiosidade. E acusou os interessados F.........., D.......... e E.......... de sonegação de bens da herança, ou, no mínimo, de litigância de má fé A esse requerimento responderam os interessados D.......... e E..........., repudiando a acusação de sonegação de bens e devolvendo à procedência o pedido de condenação como litigantes de má fé.

Procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas, após o que foi proferido despacho em que se decidiu: - eliminar da relação de bens a verba nº 4...

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