Acórdão nº 0533146 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Setembro de 2005
Magistrado Responsável | SALEIRO DE ABREU |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
Nos autos de inventário instaurados por óbito de B.........., a correr termos no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, e em que é cabeça-de-casal C.........., apresentou este, oportunamente, a relação de bens.
Nesta relacionou, como doado, além de outros, a verba nº 4: "uma casa de habitação, com terreno e horta juntos, situados no .........., .........., (...), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 282º, actualmente artigo 1056º, com o valor patrimonial de Euros 15.263,22".
E na própria relação requereu que se oficiasse ao Banco de Portugal para que informasse se, à data do óbito do inventariado (24.07.2001), existiam contas em nome deste e quais os respectivos saldos.
Notificado da apresentação da relação de bens, o interessado D.......... apresentou reclamação, em 12.09.2002, requerendo a eliminação da verba relacionada sob o nº 4, por ter sido vendida a terceiros, encontrando-se já registado em nome destes, e alegando que o dinheiro existente em contas no Banco X.........., em seu nome e no do seu pai, apenas ao reclamante pertencia, não devendo, por isso, ser relacionado.
Solicitaram-se as informações bancárias requeridas pelo cabeça-de-casal.
E, na sequência das informações prestadas, o interessado D.......... renovou, em 1.10.2003, o que havia alegado naquela sua reclamação, referindo que todas as contas bancárias que à data do óbito do inventariado tinham titular conjunto ou solidário o reclamante e o inventariado dizem respeito a dinheiro próprio do reclamante.
Também a interessada E.......... apresentou um requerimento, em 10.10.2003, a alegar que o dinheiro que se achava depositado no Banco X.......... sob as contas 001...., 002...., 003...., 004.... e 005...., em seu nome e no do inventariado, pertence exclusivamente a ela.
Em resposta aos requerimentos apresentados pelos interessados D.......... e E.........., o cabeça-de-casal, em 20.10.2003, requereu que todos os saldos das contas bancárias existentes à data do óbito do inventariado fossem aditados à relação de bens, mais requerendo a notificação do Banco Y.........., do Banco Z.......... e do banco X.......... para juntarem aos autos todos os duplicados dos movimentos ocorridos nas contas e identificação dos depositantes.
Por requerimento de 30-01-2004, veio o cabeça-de-casal dizer que, por escritura de 28.08.2000 - facto de que só agora tomara conhecimento - a verba relacionada sob o nº 4 havia sido de novo doada pelo inventariado ao interessado F.........., por conta da quota disponível, pelo que requeria a sua redução, por inoficiosidade. E acusou os interessados F.........., D.......... e E.......... de sonegação de bens da herança, ou, no mínimo, de litigância de má fé A esse requerimento responderam os interessados D.......... e E..........., repudiando a acusação de sonegação de bens e devolvendo à procedência o pedido de condenação como litigantes de má fé.
Procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas, após o que foi proferido despacho em que se decidiu: - eliminar da relação de bens a verba nº 4...
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