Acórdão nº 0537148 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2006

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução26 de Janeiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

Em 31.05.2004, B......... e C........ instauraram procedimento cautelar de embargo de obra nova contra D........ e mulher E........, alegando, em síntese, que: As requerentes são proprietárias do prédio rústico identificado no artigo 1º do requerimento inicial e os requeridos são proprietários de um outro prédio, contíguo ao das requerentes; No dia 24 de Maio de 2004 constataram as requerentes que o requerido marido encontrava-se, com trabalhadores, dentro do terreno das requerentes, a fazer alicerces para um muro de blocos de cimento que cortava o terreno das requerentes quase ao meio, alicerces esses que estavam a ser feitos ao longo de todo o terreno das requerentes de forma perpendicular à Rua ..... e a cerca de 15 metros dentro da propriedade das requerentes, tendo em conta o limite do prédio das requerentes e o dos requeridos e onde são confinantes; Com tal construção os requeridos estavam a delimitar e a juntar à sua propriedade uma parcela de terreno com cerca de 400 m2, terreno esse que pertence às requerentes; Nesse mesmo dia, da parte da tarde, ambas as requerentes se dirigiram ao prédio identificado no art.º 1º e, constatando que aquela obra estava a ser feita no terreno que lhes pertence, notificaram o requerido, na presença de quatro testemunhas, para que não continuasse a obra, por a mesma ofender a sua propriedade e posse; Não obstante essa notificação, o requerido prosseguiu com a obra, procedendo à construção do muro em toda a extensão dos alicerces que estava a construir, ou seja, em toda a extensão do terreno das requerentes, tendo assim construído um muro de blocos de cimento na referida extensão e com cerca de 1,70 m de altura.

Concluíram requerendo a ratificação judicial do embargo extrajudicial efectuado, e que fosse ordenada a destruição da parte inovada, consistente no muro entretanto construído pelo requerido, em prazo não superior a 15 dias.

Foi deduzida oposição pelo requerido D..... .

Após inquirição das testemunhas oferecidas, foi proferida decisão a indeferir a ratificação requerida, julgando-se improcedente a providência em causa.

Inconformadas com tal decisão, dela interpuseram as requerentes recurso de agravo.

E esta Relação, por acórdão de 13.05.2005 (fls. 218 e segs.) concedeu provimento ao recurso, ordenando a "destruição da obra inovada a partir do momento em que foi feita a notificação aos requeridos de que a mesma estava embargada".

II.

Tendo os autos baixado à 1ª instância, ali apresentou o requerido D......, em 29.3.2005, um requerimento a invocar a caducidade da providência, com o fundamento de que as requerentes não haviam intentado, no prazo de 30 dias, a acção de que aquela é dependência.

Tal requerimento foi indeferido, por se ter considerado que a acção em causa - intentada no dia 14.02.2005 - o foi dentro do prazo de 30 dias fixado na al. a) do nº 1 do art. 389º do CPC.

Inconformado, recorreu o requerido, tendo concluído a sua alegação com as seguintes conclusões: Tendo o Recorrente sido notificado do Embargo no acto e momento em que o mesmo é realizado, é a partir dessa data que se conta o prazo de trinta dias para a proposição da acção da qual esse Embargo é dependência; Tendo a referida acção principal sido proposta apenas em 14.02.2005 - mais de 250 dias após a realização e notificação daquele Embargo, caducou aquele procedimento cautelar de Embargo de obra nova; Violou, assim, a decisão recorrida o disposto no artigo 389º, nº 3, al. a) do C. Proc. Civil, pelo que deve ser revogada.

III.

Por sua vez, em 13.04.2005 (fls. 261), a requerida E........ apresentou um requerimento a arguir a falta da sua citação para o procedimento cautelar em causa, alegando ainda que só então dele tomou conhecimento, que nele não interveio e que não foi notificada de qualquer das decisões nele proferidas, sendo, por isso, nulas todas essas decisões.

Sobre tal requerimento recaiu despacho, proferido a...

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