Acórdão nº 0537148 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2006
Magistrado Responsável | SALEIRO DE ABREU |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
Em 31.05.2004, B......... e C........ instauraram procedimento cautelar de embargo de obra nova contra D........ e mulher E........, alegando, em síntese, que: As requerentes são proprietárias do prédio rústico identificado no artigo 1º do requerimento inicial e os requeridos são proprietários de um outro prédio, contíguo ao das requerentes; No dia 24 de Maio de 2004 constataram as requerentes que o requerido marido encontrava-se, com trabalhadores, dentro do terreno das requerentes, a fazer alicerces para um muro de blocos de cimento que cortava o terreno das requerentes quase ao meio, alicerces esses que estavam a ser feitos ao longo de todo o terreno das requerentes de forma perpendicular à Rua ..... e a cerca de 15 metros dentro da propriedade das requerentes, tendo em conta o limite do prédio das requerentes e o dos requeridos e onde são confinantes; Com tal construção os requeridos estavam a delimitar e a juntar à sua propriedade uma parcela de terreno com cerca de 400 m2, terreno esse que pertence às requerentes; Nesse mesmo dia, da parte da tarde, ambas as requerentes se dirigiram ao prédio identificado no art.º 1º e, constatando que aquela obra estava a ser feita no terreno que lhes pertence, notificaram o requerido, na presença de quatro testemunhas, para que não continuasse a obra, por a mesma ofender a sua propriedade e posse; Não obstante essa notificação, o requerido prosseguiu com a obra, procedendo à construção do muro em toda a extensão dos alicerces que estava a construir, ou seja, em toda a extensão do terreno das requerentes, tendo assim construído um muro de blocos de cimento na referida extensão e com cerca de 1,70 m de altura.
Concluíram requerendo a ratificação judicial do embargo extrajudicial efectuado, e que fosse ordenada a destruição da parte inovada, consistente no muro entretanto construído pelo requerido, em prazo não superior a 15 dias.
Foi deduzida oposição pelo requerido D..... .
Após inquirição das testemunhas oferecidas, foi proferida decisão a indeferir a ratificação requerida, julgando-se improcedente a providência em causa.
Inconformadas com tal decisão, dela interpuseram as requerentes recurso de agravo.
E esta Relação, por acórdão de 13.05.2005 (fls. 218 e segs.) concedeu provimento ao recurso, ordenando a "destruição da obra inovada a partir do momento em que foi feita a notificação aos requeridos de que a mesma estava embargada".
II.
Tendo os autos baixado à 1ª instância, ali apresentou o requerido D......, em 29.3.2005, um requerimento a invocar a caducidade da providência, com o fundamento de que as requerentes não haviam intentado, no prazo de 30 dias, a acção de que aquela é dependência.
Tal requerimento foi indeferido, por se ter considerado que a acção em causa - intentada no dia 14.02.2005 - o foi dentro do prazo de 30 dias fixado na al. a) do nº 1 do art. 389º do CPC.
Inconformado, recorreu o requerido, tendo concluído a sua alegação com as seguintes conclusões: Tendo o Recorrente sido notificado do Embargo no acto e momento em que o mesmo é realizado, é a partir dessa data que se conta o prazo de trinta dias para a proposição da acção da qual esse Embargo é dependência; Tendo a referida acção principal sido proposta apenas em 14.02.2005 - mais de 250 dias após a realização e notificação daquele Embargo, caducou aquele procedimento cautelar de Embargo de obra nova; Violou, assim, a decisão recorrida o disposto no artigo 389º, nº 3, al. a) do C. Proc. Civil, pelo que deve ser revogada.
III.
Por sua vez, em 13.04.2005 (fls. 261), a requerida E........ apresentou um requerimento a arguir a falta da sua citação para o procedimento cautelar em causa, alegando ainda que só então dele tomou conhecimento, que nele não interveio e que não foi notificada de qualquer das decisões nele proferidas, sendo, por isso, nulas todas essas decisões.
Sobre tal requerimento recaiu despacho, proferido a...
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