Acórdão nº 0610867 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2006

Magistrado ResponsávelFERNQNDA SOARES
Data da Resolução05 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I O Exmo. Procurador Geral Adjunto junto deste Tribunal requereu a resolução do conflito de competência entre os Mmos. Juízes do 1ºJuízo/1ªsecção do Tribunal do Trabalho do Porto e dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto no que respeita à preparação e julgamento do recurso de impugnação judicial de decisão administrativa que indeferiu a concessão de apoio judiciário formulado por B………., pois que em ambos os Tribunais foi proferido despacho, transitado em julgado, em que se declararam incompetentes para conhecer daquele recurso e entendem ser o outro o competente.

Deu-se cumprimento ao disposto no art.118º do CPC tendo o Mmo. Juiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto pugnado pela competência do Tribunal do Trabalho face ao disposto nos arts.28º nº2 da Lei 34/04 de 29.7 e 85º al.b) da Lei 3/99 de 13.1.

O Exmo. Procurador Geral Adjunto junto deste Relação deu o seu parecer no sentido de se atribuir a competência ao Tribunal do Trabalho.

Corridos os vistos cumpre decidir.

***II Segundo os documentos juntos aos autos encontra-se assente a seguinte factualidade: B……… apresentou no dia 23.11.04 no Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Porto requerimento de protecção jurídica, na modalidade de apoio judiciário com dispensa de taxa de justiça e demais encargos, tendo em vista a propositura de acção emergente de contrato de trabalho.

Por decisão administrativa proferida em 14.7.05 foi indeferido o benefício de protecção jurídica na modalidade requerida.

Não se conformando com tal decisão veio o requerente B……… recorrer nos termos do art.26º nº2 da Lei 34/04 de 29.7.

O recurso foi remetido para o Tribunal do Trabalho do Porto, e o Mmo. Juiz do 1ºJuízo/1ªsecção, por despacho datado de 4.10.05, declarou-se incompetente para conhecer do recurso com o fundamento de que tal competência cabe aos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.

Conclusos os autos ao Mmo. Juiz dos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto, este, por despacho datado de 23.11.05, declarou-se incompetente para conhecer do recurso com o fundamento de que é competente o Tribunal do Trabalho do Porto.

Ambos os despachos transitaram em julgado.

***III Da impugnação judicial da decisão sobre o pedido de protecção jurídica.

Da competência material.

Tendo em conta que o pedido de apoio judiciário foi apresentado no dia 23.11.04 ao caso é aplicável a Lei 34/04 de 29.7.

Sobre a epígrafe «Tribunal competente» diz o art.28 nº1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT