Acórdão nº 9720686 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelRAPAZOTE FERNANDES
Data da Resolução12 de Outubro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N3 ART40 N4. CPC95 ART618 N1 A ART619 N2.

Sumário: I - Não há ilicitude processual, na seguinte actuação do Meritíssimo Juiz: No rol de testemunhas da ré seguradora foi indicado como testemunha o réu motorista; o autor requereu que este não fosse ouvido como testemunha nem como parte e, perante este requerimento, o Meritíssimo Juiz mandou notificar a seguradora para esclarecer se pretendia o depoimento de parte do réu motorista e, uma vez obtida resposta afirmativa, admitiu o depoimento de parte do mesmo. II - No atropelamento do peão que foi colhido pela parte dianteira e canto esquerdo de um auto pesado de passageiros na faixa esquerda da estrada quando a vítima atravessava a mesma, da direita para a esquerda, atento o sentido do veículo que rodava a 80 km/hora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT