Acórdão nº 9821304 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução19 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G. CPC67 ART684-A N1. RAU90 ART64 N1 F.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524. AC RP PROC9751004 DE 1998/05/04.

Sumário: I - O artigo 684-A do Código de Processo Civil pretende acautelar o recorrido que teve vencimento na acção, mas por fundamento diferente do por si defendido, contra a eventualidade da procedência do recurso, com base na improcedência do fundamento indicado na sentença recorrida. Visa, assim, possibilitar que o tribunal ad quem estenda a sua apreciação aos fundamentos não apreciados ou desatendidos na sentença recorrida. II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado, não exige, para ser eficaz relativamente ao senhorio do prédio, que este previamente o...

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