Acórdão nº 9851274 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução21 de Dezembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART279 N4 ART882 N1 N2.

Sumário: I - O artigo 882 n.2 do Código de Processo Civil, impõe apenas um limite temporal final para a apresentação do requerimento para pagamento em prestações da dívida exequenda, podendo, por isso, ser apresentado desde que se tenha iniciado a instância executiva. II - À suspensão da instância prevista no artigo 882 n.1 do Código de Processo Civil não se aplica a limitação temporal de seis meses do artigo 279 n.4 do Código de Processo Civil, por isso, a suspensão só cessa quando terminar o prazo do pagamento das prestações...

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