uso e habitação

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  • Classificação vLex
  • Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto de 2004

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

  • Acórdão nº 4605/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Novembro de 2006

    I- A assembleia de condóminos pode arrendar partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal ainda que a parte comum, de acordo com o título constitutivo, esteja afectada a habitação de porteira. II- O arrendamento da referida fracção para actividade comercial, posto que destine a fracção a fim diverso, não lhe subtrai a natureza de parte comum. III- O aludido contrato não sofre

    ...sejam condenados a restituir o andar onde têm instalado os seus escritórios, que constitui parte comum e está destinado a habitação de porteira. Os RR contestaram, excepcionando a ilegitimidade da Autora, dada a necessidade da intervenção de todos os condóminos, e em consequência, a absolvição da instância, ou assim não ...

  • Acórdão nº 0632159 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Junho de 2006

    I - Incidindo a posse sobre bens corpóreos, a invocação da usucapião apenas é vedada perante obstáculos legais expressos, como sucede nos casos assinalados no artº 1293º (direito de uso e habitação e servidões prediais não aparentes), naqueles que resultem de normas jurídicas que impedem a apropriação individual de determinados bens do domínio público ou de baldios ou das que obstam à colocação...

    ... a posse sobre bens corpóreos, a invocação da usucapião apenas é vedada perante obstáculos legais expressos, como sucede nos casos assinalados no artº 1293º (direito de uso e habitação e servidões prediais não aparentes), naqueles que resultem de normas jurídicas que impedem a apropriação individual de determinados bens do domínio público ou de baldios (Ac. STJ de 20/1/99, ...

  • Acórdão nº 63533 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Fevereiro de 1999

    I- Sendo a casa de morada de família, bem comum do dissolvido casal que formaram a embargante e o executado, a penhora da mesma, após o divórcio, mas antes da partilha de bens, em execução movida apenas contra o ex-cônjuge, por dívidas da exclusiva responsabilidade deste, ofende a posse da embargante daquela casa, correspondente ao seu direito de propriedade sobre a mesma. II- E não é pelo facto

  • Acórdão nº 63533 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 1999

    I- Sendo a casa de morada de família, bem comum do dissolvido casal que formaram a embargante e o executado, a penhora da mesma, após o divórcio, mas antes da partilha de bens, em execução movida apenas contra o ex-cônjuge, por dívidas da exclusiva responsabilidade deste, ofende a posse da embargante daquela casa, correspondente ao seu direito de propriedade sobre a mesma. II- E não é pelo facto

  • Decreto-Lei n.º 10/2004, de 09 de Janeiro de 2004

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Acórdão nº 97A713 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Fevereiro de 1998

    - O título de constituição de propriedade horizontal é nulo no tocante a fracção autónoma aí individualizada, se está em desconformidade com o projecto de construção aprovado pelos réus apresentado à Câmara Municipal e por esta aprovado, que lhe atribuiu o destino de fogo de porteiro. - Presumem-se comuns as dependências destinadas ao uso e habitação de porteiro.

  • Acórdão nº 022845 de Supremo Tribunal Administrativo, 03 de Março de 1999

    I - O art. 77° do Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa estipula que a obrigação de pagamento da tarifa de conservação de esgotos impende sobre o proprietário do prédio. II - Proprietário do prédio é titular do direito de propriedade sobre o mesmo e não o titular de outro direito real menor como o usufruto ou o direito de uso ou habitação. III - A tarifa da conservaçã

  • Acórdão nº 9650648 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Fevereiro de 1997

    I - O contrato que importa a constituição do direito de uso e habitação está sujeito a escritura pública, como formalidade " ad substantiam ", e a sua falta gera a nulidade do negócio. II - O abuso de direito não é invocável como meio de impedir os efeitos da nulidade por falta de escritura pública, apenas podendo fundamentar o direito a uma indemnização.

    ... Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG261. AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG735. Sumário: I - O contrato que importa a constituição do direito de uso e habitação está sujeito a escritura pública, como formalidade " ad substantiam ", e a sua falta gera a nulidade do negócio. II - O abuso de direito não é invocável como meio de impedir os efeitos da ...

  • Acórdão nº 9531245 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1996

    I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública. Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime do artigo 289 deste mesmo diploma.

    ...DIR CIV - TEORIA GERAL. Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART289 ART1484. CNOT67 ART80 N1. Sumário: I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública. Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime ...

  • Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de Novembro de 2003

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2003, de 26 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, permitindo o acesso à profissão de motorista de táxi em condições excepcionais.

    ... do presente diploma, se designa formação 'tipo I', nos termos a definir por portaria conjunta dos Ministros da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação; b) Ter experiência profissional complementada por curso de formação profissional contínua, homologado, que, para efeitos do presente diploma, se designa formação 'tipo II', nos termos a ...

  • Acórdão nº 131/09.1TBTND.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Dezembro de 2012

    O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não é afastado pela existência de servidão de aqueduto a onerar o prédio a preferir, em benefício de prédio do comprador, pelo que deve ser reconhecido o direito de preferência, verificados que estejam os seus requisitos. Para obstar à preferência não basta a intenção do comprador o destinar a construção, competindo-lhe ainda provar

    ... o prédio em causa apesar de formalmente adquirido aos 1.o e 2.os réus foi, de facto, adquirido a uma outra pessoa, e que tal negócio foi efectuado conjuntamente com a venda da casa de habitação de que o prédio rústico está afecto como quintal e fonte de água para a habitação, uma vez que no prédio em causa foi, há mais do que 40 anos instalado um motor e tubagem para extracção e ...

  • Acórdão nº 04B3869 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 2004

    Sendo certo que em recurso de revista, nos termos do artigo 722º, nº 1, do C.Proc.Civil, o recorrente pode impugnar o acórdão recorrido, quer com fundamento na violação da lei substantiva, quer ainda com base em violação de lei de processo, o STJ só conhece da matéria respeitante à invocada violação da lei adjectiva se desta for admissível recurso, nos termos do nº 2 do artigo 754º do mesmo...

    ... pais e seus avós, que negociavam as rendas com os rendeiros e que deles as recebiam ou cobravam; xiii) - o pai das autoras teve residência durante largos períodos de tempo na casa de habitação existente no dito prédio, e tanto os seus avós como as próprias autoras e interveniente ali habitam frequentemente e ali passam férias e fins de semana; xiv) - foram sempre as autoras e sua mãe ...

  • Acórdão nº 9950623 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junho de 1999

    I - O uso do arrendado para fim ou ramo de negócio diferente do estabelecimento confere ao locador, independentemente da existência de prejuízo, o direito a resolver o contrato. II - O uso para habitação dos arrendatários quando o fim estipulado no contrato era o exercício do comércio de café e actividades correlativas configura o fundamento da resolução previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do...

    ...II - O uso para habitação dos arrendatários quando o fim estipulado no contrato era o exercício do comércio de café e actividades correlativas configura o fundamento da resolução previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do ...

  • Acórdão nº 0837485 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Janeiro de 2009

    I - Pode requerer a restituiçao provisória da posse da ex-casa de morada de família o cônjuge a quem foi atribuído o direito ao respectivo uso e que deste se viu privado em consequência de arrombamento da respectiva porta e mudança da fechadura por parte dos pais do outro cônjuge, seus proprietários e que a haviam disponibilizado para habitação e uso do casal. II - Não ocorrendo, embora, no...

    ... tutelar traduzem-se no exercício de poderes de facto sobre coisas corpóreas susceptíveis de constituírem objecto de direitos reais de gozo (direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície e servidão); tendo, insiste-se, tais poderes de facto que ser exercidos com o animus de exercer o direito de propriedade ou outro qualquer direito real de gozo. O nosso legislador ...

  • Acórdão nº 9520290 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 1996

    I - O direito de uso e habitação é um direito real de gozo de uma coisa, na medida das necessidades do titular e da sua família. II - Esse direito não está compreendido na propriedade plena do prédio, antes constitui uma reserva ou um limite desta, pelo que não é legalmente possível qualquer divisão do prédio que englobe aquele direito.

    ... Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. Legislação Nacional: CCIV66 ART1484 ART1488 ART1490 ART1403. Sumário: I - O direito de uso e habitação é um direito real de gozo de uma coisa, na medida das necessidades do titular e da sua família. II - Esse direito não está compreendido na propriedade plena do prédio, antes constitui uma ...

  • Acórdão nº 8913/2006-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Novembro de 2006

    I - O julgamento da matéria de facto tende a descrever uma situação ou acontecimento concreto da vida real, com vista à aplicação das normas jurídicas que a abrangem. As normas jurídicas, destinadas a reger situações ou factos da vida real, contêm geralmente também a descrição da situação a que pretendem aplicar-se. II - Relativamente a vocábulos como "renda", "arrendamento",

    ... Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, acção com processo comum, sob a forma ordinária, contra os réus J e mulher MARIA, pedindo que: a) Fosse decretada a existência do direito de habitação da autora sobre o prédio descrito no artigo 1.º da petição inicial, decorrente da sua qualidade de arrendatária; b) Fosse ordenado aos réus que não podem proceder à demolição da referida ...

  • Acórdão nº 046054 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Junho de 2000

    I - Têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso quem fôr titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso (art.ºs 821º, nº 2 do Cód. Administrativo e 46º do RSTA). II - A compra de prédio urbano feita com reserva do direito de propriedade a favor do vendedor, nos termos do art.º 409, n.º 1 do CC, enquanto não for paga a totalidade do preço, embora não...

  • Acórdão nº 0051637 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Março de 2001

    Um contrato de uso e habitação celebrado sem prazo e no qual está incluída a fruição do prédio motivada pela necessidade de habitação do titular e sua família só cessa quando o uso habitacional findam, não sendo admissível a resolução do contrato.

  • Acórdão nº 0051637 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Março de 2001

    Um contrato de uso e habitação celebrado sem prazo e no qual está incluída a fruição do prédio motivada pela necessidade de habitação do titular e sua família só cessa quando o uso habitacional findam, não sendo admissível a resolução do contrato.

  • Acórdão nº 593/2002.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Outubro de 2011

    Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos...

  • Acórdão nº 593/2002.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Outubro de 2011

    Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos...

  • Acórdão nº 593/2002.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Outubro de 2011

    Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos...

  • Acórdão nº 593/2002.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Outubro de 2011

    Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos...