Tratamento Cruel e Degradante

139 resultados para Tratamento Cruel e Degradante

  • Acórdão nº 2240/18.7BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2019

    · Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. · Mas o ónus de alegação e prova do requerente quanto às condições de acolhimento dos requerentes de proteção internacional em Itália deve ser atenuado e essa mesma realidade deve ser apurada pela Administração e, depois, pelo tribunal. ·...

    ... italiano que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante; ou que, dadas as ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. Foi ...
  • Acórdão nº 663/16.5 PBCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018

    I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além da agressão física (mais ou menos violenta, reiterada ou não), a agressão verbal, a agressão emocional (p. ex., coagindo a vítima a praticar atos contra a sua vontade), a agressão sexual, a agressão económica (p. ex., impedindo-a de gerir os seus proventos) e a agressão às liberdades (de decisão, de ação, de movimentação,

    ... situação de maus tratos, ou seja, um tratamento cruel, degradante ou desumano da vítima. O ...
  • Acórdão nº 1982/18.1BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Agosto de 2019

    I - Se a responsabilidade pela análise do pedido de protecção internacional pertencer a outro Estado-Membro, incumbe ao SEF dar início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável, conforme determinam os art.ºs 37.º a 39.º da Lei n.º 27/2008, de 30-06 e 22.º, n.ºs 1 e 7 do Regulamento (Reg.) n.º 604/2013, de 26-06; II – O art.º 3.º, n.º 2, do Reg. n.º 604/2013, de 26-06,...

    ...ção sistémica na permanência e no tratamento disponibilizado aos requerentes de asilo em ... o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos ...e Recorrido sofrer um tratamento cruel, degradante ou desumano, na acepção do art.º ...
  • Acórdão nº 4678/10.9TXPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2013

    I – Uma doença só será causa justificativa do não cumprimento de um período de prisão por dias livres quando essa circunstância seja superveniente e totalmente impeditiva de ser executada através da privação da liberdade, em virtude desta e das condições do seu cumprimento se revelarem como um tratamento cruel, degradante ou desumano. II - Tal posicionamento mostra-se proporcional com os...

    ... necessitar mais cinco a sete dias para tratamento” 4. O arguido veio em 2011/Mar./11 a fls. 32 ..., quando a execução da mesma se revelar cruel, degradante ou desumana. *Por sua vez e de acordo ...
  • Acórdão nº 62/17.1T9FAL.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19 de Dezembro de 2019

    I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura valorativa e, assim, o número de infrações determinar-se-á pelo número de valorações que, no mundo jurídico-criminal, correspondem a uma certa atividade, sendo a determinação da ilicitude material - que se exprime nos tipos legais de crime - que constitui a fonte de conhecimento da unidade ou pluralidade de valorações...

    ..., sujeitando-os a um contínuo tratamento cruel, indigno e degradante. 44. Ambos os ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 48/95 - Código Penal
    ..., mas como autênticas medidas de tratamento bem definido, com uma variedade de regimes aptos ... física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano; c) For praticada com o ...
  • Acórdão nº 07P3331 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2008

    I - O princípio in dubio pro reo não tem quaisquer reflexos ao nível da interpretação das normas penais. Em caso de dúvida sobre o conteúdo e o alcance destas, o problema deve ser solucionado com recurso às regras de interpretação, entre as quais o princípio do in dubio pro reo não se inclui, uma vez que este tem implicações exclusivamente quanto à apreciação da matéria de facto - sejam os...

  • Acórdão nº 96P079 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1996

    Não constitui ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, que agrave o crime de sequestro, o arrastar a vítima, cerca de dois metros, depois de a agarrar, lhe ter imobilizado os braços e lhe ter tapado a boca com as mãos, de modo a ela sentir-se sufocada, ter sido conduzida ao Hospital e sofrer doença simples, por dois dias.

    ... física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, que agrave o crime ...
  • Acórdão nº 96P079 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1996

    Não constitui ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, que agrave o crime de sequestro, o arrastar a vítima, cerca de dois metros, depois de a agarrar, lhe ter imobilizado os braços e lhe ter tapado a boca com as mãos, de modo a ela sentir-se sufocada, ter sido conduzida ao Hospital e sofrer doença simples, por dois dias.

    ... física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, que agrave o crime ...
  • Acórdão nº 98P034 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998

    I - Fluindo do n. 3 do artigo 243 do Código Penal que só há tortura ou tratamento cruel degradante ou desumano quando o agente quer - com o fim de atingir através dos actos que pratica sobre ela - perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima, o sequestro não é qualificado pela circunstância da alínea b) do n. 2 do artigo 158 do mesmo Código quando não se...

    ... Código Penal que só há tortura ou tratamento cruel degradante ou desumano quando o agente quer ...
  • Acórdão nº 98P034 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998

    I - Fluindo do n. 3 do artigo 243 do Código Penal que só há tortura ou tratamento cruel degradante ou desumano quando o agente quer - com o fim de atingir através dos actos que pratica sobre ela - perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima, o sequestro não é qualificado pela circunstância da alínea b) do n. 2 do artigo 158 do mesmo Código quando não se...

    ... Código Penal que só há tortura ou tratamento cruel degradante ou desumano quando o agente quer ...
  • Acórdão nº 07P4374 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 2008

    I - Dispõe o artº 328º do CPP a propósito da continuidade da audiência, no seu nº 6 que "O adiamento não pode exceder trinta dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo perde a eficácia a produção de prova realizada. " II - Esta disposição é justificada pela oralidade e imediação da prova, que necessariamente tem de estar presente na memória dos julgadores III - Por isso, a perda de

  • Despacho (extrato) n.º 4775/2020
    ... liberdade e Documentação de tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano. 6 - Nomeações e ...
  • Acórdão nº 467/12.4JACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Janeiro de 2016

    I - É tratamento desumano, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 158.º do CP, toda a actuação constitutiva de uma séria ofensa à dignidade da pessoa humana, excedendo o meio mínimo necessário para levar a cabo a privação da liberdade. II - A sucessão de actos traduzidos no encerramento de alguém num espaço fechado, exíguo e escuro, de um veículo em movimento,...

    ... de qualquer ato de tortura ou tratamento" cruel, degradante ou desumano, pois toda a atuaç\xC3"...
  • Acórdão nº 1662/19.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Janeiro de 2020

    I. A Lei nº 27/2008, de 30.06, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e o estatuto de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo 19º-A, nº 1, al a), que o pedido é considerado inadmissível, quando se verifique que está sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido...

    ... para Itália será sujeito a um tratamento" cruel, degradante ou desumano, caindo a sua situa\xC3"...
  • Acórdão nº 1052/20.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Outubro de 2020

    “Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho – não se impunha ao SEF o

    ... 67º. Não existe um tratamento de igualdade em todos os países da UE assegurado ... ser vítima de tratamento desumano ou degradante em Itália, tendo apenas referido que aguardava ... em que possa vir a ser sujeito a tratamento cruel, degradante ou desumano. Porém, esta ...
  • Acórdão nº 01542/19.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 2021

    I - O pedido de protecção internacional configura-se perante a evidência de um risco real, seja de perseguição (asilo) seja de sistemática violação de direitos humanos (protecção subsidiária), a ser apreciado objectivamente com fundamento em elementos de facto passíveis de, em juízo de prognose, sustentar uma situação dessa natureza, i.e., de risco real para o requerente. II - No âmbito do...

    ... fundamentais ou tivesse sido alvo de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. (.)” ...
  • Acórdão nº 438/14.6PEAMD.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Dezembro de 2015

    I-O crime de sequestro não é meramente instrumental em relação ao crime de homicídio com ele conexo, não podendo dizer-se que é um crime-meio relativamente ao crime-fim, o homicídio, sendo o seu comportamento dominado por um único desvalor ético-social, uma vez que os bens jurídicos tutelados pelas normas são diversos (a liberdade de movimentos num caso, a vida humana, no outro), para além de que

    ... física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano.” O bem jurídico ...
  • Acórdão nº 1296/19.0PAVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2022

    I - A deslocação à casa do ofendido, e sua posterior condução ao Posto da GNR, para identificação por suspeita de crime, onde ele permaneceu por cerca de nove horas, é ilegal. II - A colocação do ofendido numa sala dentro do Posto da GNR constitui um impedimento sério e adequado a impossibilitar o ofendido de se libertar, pois se este foi levado para o Posto da GNR pelos arguidos, militares da...

    ... suscetíveis de integrarem o crime de tratamento cruel, degradante e desumano, pelo qual também ...
  • Acórdão nº 1940/20.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2021

    Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho, não se impunha ao SEF qualquer atividade instrutória...

    ...âncias do caso concreto do A., um tratamento desumano ou degradante, na aceção do artigo ... de o Requerente vir a sofrer um tratamento cruel, degradante ou desumano, na aceção do artigo ...
  • Acórdão nº 1628/20.8BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2021

    Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho – não se impunha ao SEF o dever...

    ... acolhimento que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante ou (ii) dadas as ... venha a ser sujeito a um tratamento cruel, degradante ou desumano, não tendo este relatado ...
  • Acórdão nº 01419/19.9BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 2020

    I - O pedido de protecção internacional configura-se perante a evidência de um risco real, seja de perseguição (asilo) seja de sistemática violação de direitos humanos (protecção subsidiária), a ser apreciado objectivamente com fundamento em elementos de facto passíveis de, em juízo de prognose, sustentar uma situação dessa natureza, i.e., de risco real para o requerente. II - No âmbito do...

    ... italiano que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, ou que, dadas as ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. (.)” ...
  • Acórdão nº 137/21.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Agosto de 2021

    i. Perante a verificação da existência de um pedido de asilo anterior formulado noutro Estado-membro, há que dar início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo, no qual, no caso concreto, se apurou ser Itália. ii. Tendo a Itália aceite tal responsabilidade, cabe proferir decisão da respectiva transferência do requerente de protecção...

    ... problemas de saúde que impõem o seu tratamento" atempado. Vejamos então. No TAC de Lisboa a ac\xC3"... o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. E ...
  • Acórdão nº 153/21.4BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2021

    i. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, ocorre quando “o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar”. Esta nulidade decisória está directamente relacionada com o comando inserto na primeira parte do n.º 2 do artigo 608.º do CPC (correspondente ao artigo 660.º do CPC antigo) de acordo com o qual o tribunal “deve...

    ... alegado em concreto ter sido sujeito a tratamento desumano e degradante, certo é que, logo que lhe ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. E ...
  • Acórdão nº 1708/19.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Fevereiro de 2020

    i. Perante a verificação da existência de um pedido de asilo anterior formulado noutro Estado-membro, há que dar início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo, no qual, no caso concreto, se apurou ser a Alemanha. ii. Tendo a Alemanha aceite tal responsabilidade, cabe proferir decisão da respectiva transferência do requerente de protecção...

    ..., de o requerente ser sujeito a tratamento desumano ou degradante, na acepção dos artigos ... a sujeição do requerente a tratamento cruel, degradante ou desumano num Estado-membro. E ...

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