taxa impugnaçao
- Não restituição da taxa de justiça paga pela impugnação judicial
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Acórdão nº 0535/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-10-2015
Compete ao Representante da Fazenda Pública representar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar em processo de impugnação judicial da taxa de segurança alimentar mais. (*)
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Acórdão nº 0987/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04-03-2015
O Representante da Fazenda Pública é o competente para representar a DGAV em acção de impugnação da taxa de segurança alimentar (art.15, nº1 e nº 3 do CPPT). (*)
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Acórdão nº 3732/12.7TBBRG-X.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19-03-2015
Por se não tratar de um incidente anómalo do processo de insolvência não é devida taxa de justiça pela impugnação da lista de credores reconhecidos, a que se refere o art.º 130.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
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Acórdão nº 1559/12.5TBBRG-T.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-09-2014
No âmbito da insolvência, é devida taxa de justiça relativa à impugnação da lista de créditos elaborada pelo administrador da insolvência por parte do credor reclamante.
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Acórdão nº 5570/10.2 TBSTS-APL-A. S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-03-2014
“Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do art.º 8º, nºs 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.”
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Acórdão nº 0762/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-06-2015
Compete ao Representante da Fazenda Pública a representar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar em processo de impugnação judicial da "taxa de segurança alimentar mais".(*)
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Acórdão nº 055/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-05-2015
Cabe ao representante da Fazenda Pública a apresentação processual da Administração Tributária em impugnação judicial deduzida contra liquidação de taxa de segurança alimentar mais efectuada pela DGAV.
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Acórdão nº 075/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-12-2015
... para conhecer da impugnação judicial dessa taxa é dos tribunais tributários [cfr. art. 49.º, n.º 1, al. a) i), do ETAF].
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Acórdão nº 00056/21.2BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-10-2021
... 4.º, n.ºs 1, 4 e 5, do RJUE, assume a natureza de taxa, visando a remoção de um obstáculo jurídico à atividade de um particular (cf. art. 4.º, n.º 2, da LGT e art. 3.º do RGTAL). II - A competência em razão da matéria para conhecer da impugnação judicial dessa taxa é dos tribunais tributários (cf. art. 49.º, n.º 1, al. a) i), do ETAF).* * Sumário elaborado pelo relator
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Lei n.º 118/2019
... responsável pela área da Justiça, comprovar o prévio pagamento da taxa de justiça devida, a concessão do benefício de apoio judiciário ou, ...
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Acórdão nº 01728/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-04-2016
... 2, de 19 de Fevereiro, a impugnação de liquidação taxa a pagar pela prática de actos relativos à autorização do processo de modificação de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial nos termos do artº 25º do DL n.º 21/2009.
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Acórdão nº 3972/19.8T8GMRA.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 30-03-2023
A aplicação da taxa sancionatória excepcional (art. 531º do CPC), estando em causa a impugnação da decisão da matéria de facto com o uso do prazo suplementar de 10 dias para a interposição do recurso (art. 638º, nº7, do CPC) e uma reclamação da decisão que não o admitiu, por extemporâneo, deve assentar numa conduta (no exercício de tais faculdades processuais) com uma natureza excepcionalmente reprovável ou...
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Lei n.º 117/2019
... Artigo 1130.º Responsabilidade pelas custas 1 - A taxa de justiça e os encargos do inventário são pagos pelos interessados, na ...
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Acórdão nº 0513/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27-09-2017
Na impugnação judicial da liquidação da «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do artigo 11.º do CPTA, pois que, nos termos da aI. a) do n.º 1 do art. 15.º do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração...
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Acórdão nº 0536/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-07-2015
... impugnação judicial da liquidação da denominada «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, também não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do art. 11.º do CPTA, pois que nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 15.° do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração
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Acórdão nº 3764/22.7T8VLG-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17-06-2024
... mpugnação da decisão da matéria de facto. II - A taxa de justiça e outros encargos suportados pela parte para promover os termos da ação, por constituírem custas de parte, devem ser reclamadas ao abrigo do incidente previsto no art.º 25º do Regulamento das Custas Processuais.
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Acórdão nº 0276/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-10-2016
... impugnação judicial da liquidação da denominada «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, também não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do art. 11.º do CPTA, pois que nos termos da aI. a) do n.º 1 do art. 15.º do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração
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Acórdão nº 0994/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-11-2014
... impugnação judicial da liquidação da denominada «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, também não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do art. 11.º do CPTA, pois que nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 15.º do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração
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Acórdão nº 062/20.4BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-02-2024
... impugnação judicial para discutir a legalidade da taxa exequenda e a concluir pela inutilidade da convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial.
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Acórdão nº 1372/23.4T8TMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27-06-2024
... ter-se por iniciado o prazo para pagamento da taxa de justiça, autoliquidada, e, consequentemente, carece de fundamento legal o desentranhamento da impugnação judicial, por falta de pagamento tempestivo da taxa de justiça. (Sumário elaborado pelo relator)
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Acórdão nº 01298/19.6BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-07-2021
... no artigo 8.º, n.ºs 7 e 8 do RCP, é devida a taxa de justiça pela impugnação das decisões de autoridades administrativas, no âmbito de processos contraordenacionais, quando a coima não tenha sido previamente liquidada, no montante de 1 UC, taxa essa que é autoliquidada nos 10 dias subsequentes à notificação ao arguido da data de marcação da audiência de julgamento ou do despacho que a considere desnecessária. 6 - Depois de ter sido...
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Acórdão nº 06/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-10-2016
I - Tendo o tribunal julgado as 14 contraordenações impugnadas num único recurso judicial de decisões proferidas em processos de contraordenação por infrações tributárias, não há como deixar de concluir que se está perante apenas um recurso/impugnação. II - E assim sendo é devida uma única taxa de justiça, nos termos fixados no nº 7 do artigo 8º do RCP.
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Acórdão nº 544/16.2 T8CNT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19-12-2017
... decisões das autoridades administrativas é devida taxa de justiça a auto-liquidar em dez dias após a sua recepção pelo tribunal, contado desde a data da notificação ao arguido da data da audiência ou do despacho que a dispensar, com indicação do prazo e modo de pagamento.
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Acórdão nº 691/19.9T8ANS-D.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 30-05-2023
... está somente em causa a dispensa de pagamento da taxa de justiça, é que a impugnação da decisão de indeferimento não suspende/impede o pagamento, sendo este devido no prazo de 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão de indeferimento, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão. III – No silêncio da lei, quando está em causa a nomeação de patrono, o recurso...