suspensão processo execução fiscal

16298 resultados para suspensão processo execução fiscal

  • Acórdão nº 1586/20.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-04-2021

    Não constitui garantia idónea para efeitos de suspensão do processo de execução fiscal o penhor mercantil de estabelecimento comercial pertencente à uma sociedade quando esta não é proprietária do imobilizado que faz parte integrante desse estabelecimento comercial, uma vez que não tem o poder de disposição e alienação do mesmo.

  • Acórdão nº 2653/16.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-12-2016

    ... são do processo de execução fiscal, uma vez que a suspensão do acto reclamado implica a suspensão dos respectivos actos de execução, ou seja, não podem ser praticados na execução quaisquer actos que consubstanciem actos de execução do acto reclamado; III. A suspensão do processo de execução fiscal poderá verificar-se não enquanto efeito imediato, directo e automático da subida imediata da reclamação, mas apenas como uma consequência da suspensão

  • Acórdão nº 259/22.2 BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-11-2023

    I - O acto é impugnável, por ser potencialmente lesivo. II - Importa concluir ser admissível a possibilidade de suspensão do processo de execução fiscal, nos casos em que está pendente a discussão da legalidade de dívida exequenda não tributária, ou a legalidade da sua exigibilidade através da acção administrativa e sem recurso aos meios previstos no CPTA.

  • Acórdão nº 0898/19.9BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04-12-2019

    ... devedor. II - O revertido que pretenda obter a suspensão do processo de execução fiscal, quando a reversão tenha tido lugar com fundamento em inexistência de bens do devedor originário tem de constituir ou prestar garantia, ou solicitar a respetiva dispensa ao órgão de execução fiscal, mesmo que em sede de oposição fiscal pretenda discutir a inexistência ou não de bens do devedor originário.

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012, de 22 de Outubro de 2012
    ... Tribunal Administrativo n.º 5/2012 Processo n.º 708/12 — 2.ª Secção Acordam os Juízes ... , do acto praticado pelo Órgão de Execução Fiscal (OEF) substanciado no despacho que ... jurídicos, nomeadamente a da não suspensão do processo de execução, preenchendo, por ...
  • Acórdão nº 0890/19.3BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27-11-2019

    ... no n.º 3 do artigo 23.º da LGT, seja a execução fiscal do processo de execução até à decisão do próprio pedido de oposição. III – O revertido que pretenda obter a suspensão do processo de execução fiscal, quando a reversão tenha tido lugar com fundamento em inexistência de bens do devedor originário tem de constituir ou prestar garantia, ou solicitar a respectiva dispensa ao órgão de execução fiscal, mesmo que em sede de oposição fiscal...

  • Acórdão nº 0892/19.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-11-2019

    ... no n.º 3 do artigo 23.º da LGT, seja a execução fiscal do processo de execução até à decisão do próprio pedido de oposição. III – O revertido que pretenda obter a suspensão do processo de execução fiscal, quando a reversão tenha tido lugar com fundamento em inexistência de bens do devedor originário tem de constituir ou prestar garantia, ou solicitar a respectiva dispensa ao órgão de execução fiscal, mesmo que em sede de oposição fiscal...

  • Acórdão nº 033/24.1BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-07-2024

    ... unção da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar. IV - Concede-se provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, revogando a decisão recorrida e anulando o despacho do órgão de execução reclamado.

  • Acórdão nº 0735/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-06-2015

    ... rativa, não pode tal pedido fundamentar pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.

  • Acórdão nº 0334/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-06-2015

    ... 662.º, n.º 2, al, c) e 682.º, n.º 3 do Código de Processo Civil.

  • Acórdão nº 2629/19.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-06-2020

    I. Nos termos da alínea c) do art. 6º do Código de Imposto de Selo, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública estão isentas de imposto de selo quando este constitua um seu encargo. II. Essa isenção abrange a garantia bancária prestada com vista à suspensão de processo de execução fiscal.

  • Acórdão nº 0247/18.3BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-12-2018

    ... tiva, não pode tal pedido fundamentar o pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.

  • Acórdão nº 1228/21.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-01-2022

    A suspensão do processo de execução fiscal nos termos do disposto no art. 49.º, n.º 3 da LGT, e art. 169.º, n.º 1 do CPPT, não consubstancia uma paragem do processo para efeitos do n.º 2, do art. 49.º da LGT, na redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12.

  • Lei n.º 118/2019
    ... aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário, na sua redação atual; b) À ... mediante protocolo, ou a agentes de execução mediante protocolo com a Ordem dos Solicitadores ... 3 - No processo de execução fiscal", a incompetência territorial do órgão de execu\xC3" ... º [ ... ] 1 - Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a entidade ...
  • Acórdão nº 00055/12.5BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-02-2020

    ... dependente de qualquer despacho do órgão de execução fiscal para se concretizar. Assim, a execução fiscal fica suspensa, sendo que essa suspensão tem como consequência que o prazo de prescrição fique igualmente suspenso enquanto não seja proferida decisão transitada em julgada no processo de impugnação judicial. * * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 40/22.9BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-09-2022

    A mera circunstância de ter sido considerada procedente a oposição deduzida no âmbito de processo de execução fiscal não determina a suspensão do mesmo.

  • Acórdão nº 092/24.7BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-07-2024

    ... unção da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar. V - A citação que omite a indicação da possibilidade de prestação da garantia, ou da dispensa dessa prestação, justificada nos referidos termos, determina a nulidade da citação [cf. art. 191.º, n.ºs 1 e 4, do CPC, aplicável subsidiariamente, ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT].

  • Acórdão nº 451/23.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-10-2023

    ... clamado, concretamente, se é, ou não, de manter a suspensão do processo de execução fiscal em ordem aos respetivos pressupostos legais, em nada podendo comportar uma apreciação atinente ao âmbito e extensão de uma lide impugnatória. II - Face à verificação dos pressupostos da suspensão da execução fiscal, cabe à entidade decisora verificar se a reclamação/impugnação tem por objeto a legalidade da dívida exequenda e não se o objeto da impugnação é

  • Acórdão nº 0143/24.5BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-09-2024

    ... de prestação de garantia para efeitos de suspensão do processo de execução fiscal, padece de ilegalidade. II - A tramitação que resulta da execução tem, para além da função de efetivar a cobrança de dívidas fiscais, sobretudo, uma função garantística, visando impedir o casuísmo, a arbitrariedade e, consequentemente, promover a segurança jurídica. Devendo ser sempre respeitada a tramitação que decorre da lei. III - No caso sob...

  • Acórdão nº 0242/18.2BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-01-2019

    ... loma, não pode tal pedido fundamentar o pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. III - Se na 1ª instância se conheceu da aplicação do D. L. 141/2017 na óptica da lesividade do acto...

  • Acórdão nº 00632/19.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-09-2019

    ... 199.º do CPPT, como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal. ~ 2 - A idoneidade, em concreto, da hipoteca voluntária oferecida, ainda que respeitante a património de uma terceira entidade [uma sociedade comercial] como garantia para suspender a execução fiscal, está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão competente da Administração Tributária, em face da susceptibilidade do património hipotecado responder...

  • Acórdão nº 252/23.8 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-12-2023

    ... ano de 2017, a qual se encontra em cobrança no processo executivo, o acto reclamado, que indeferiu o pedido de manutenção da suspensão do processo executivo, padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito.

  • Acórdão nº 00346/22.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-03-2023

    ... rt. 169.º, a reclamações das decisões do órgão da execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 47/23.9 BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-06-2023

    ... que nesse momento se encontra em cobrança no processo executivo, o ato reclamado padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito.

  • Acórdão nº 094/24.3BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-07-2024

    ... da Madeira. II - Não compete à Administração Fiscal modelar o que é, ou não, possível no âmbito do regime legal da execução tributária, truncando garantias e subtraindo expedientes, substituindo-se, assim, ao legislador na criação de um regime de execução específico para dívidas decorrentes da recuperação de benefícios fiscais, os ditos auxílios de Estado. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)

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