Seteira

24 resultados para Seteira

  • Acórdão nº 08B1368 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2008

    1. O conceito jurídico de janela abrange a abertura e os elementos materiais que a compõem. 2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por outro, consubstancia-se, em relação à primeira, ao invés da última, no tamanho em largura e altura e na função de permitir a visão pelas pessoas de dentro para fora. 3. O objecto do direito real de...

  • Acórdão nº 9621415 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 1998

    I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a tal.

    ... pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos..; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a ...
  • Acórdão nº 9621415 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 1998

    I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a tal.

    ... pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos..; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a ...
  • Acórdão nº 99B983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1999

    I - O conceito de "janela" há-de resultar do que não é "fresta, seteira ou óculo para luz e ar" pelo que é toda a abertura que se situa a menos de 1,80 cm de altura, a contar do solo ou sobrado, e, independentemente da altura, a que tem, numa das suas dimensões, mais de 15 cm.

  • Acórdão nº 9720325 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1997

    I - Não podendo a abertura numa parede ou outra construção - que não esteja ao nível do solo ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada ( artigo 1364 do Código Civil ), fresta, seteira ou óculo para luz e ar ( artigo 1363 do mesmo Código ), ela terá de ser havida como janela, cuja construção e manutenção, em contravenção ao disposto no artigo

    ... ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada ( artigo 1364 do Código Civil ), fresta, seteira ou óculo para luz e ar ( artigo 1363 do mesmo Código ), ela terá de ser havida como janela, cuja construção e manutenção, em contravenção ao ...
  • Acórdão nº 9720325 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1997

    I - Não podendo a abertura numa parede ou outra construção - que não esteja ao nível do solo ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada ( artigo 1364 do Código Civil ), fresta, seteira ou óculo para luz e ar ( artigo 1363 do mesmo Código ), ela terá de ser havida como janela, cuja construção e manutenção, em contravenção ao disposto no artigo

    ... ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada ( artigo 1364 do Código Civil ), fresta, seteira ou óculo para luz e ar ( artigo 1363 do mesmo Código ), ela terá de ser havida como janela, cuja construção e manutenção, em contravenção ao ...
  • Acórdão nº 107/15.0T8MBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2017

    1.- Com as restrições ao direito de propriedade, previstas no artigo 1360 do CC, foi intenção do legislador evitar, não propriamente as vistas que se podem desfrutar sobre o prédio vizinho, mas antes o devassamento deste, ou melhor, a ocupação do prédio vizinho. 2.- Não dizendo o Código Civil em vigor, tal como o Código de Seabra, o que deve entender-se por janela, a doutrina e a jurisprudência

    ... pelos autores naquela abertura, com o objetivo de se protegerem contra os assaltos, não altera a qualificação daquela janela para fresta, seteira ou óculo, ou janela gradeada, de acordo com a lei. Por facilidade na exposição, começaremos pela questão da constituição de uma servidão de ...
  • Acórdão nº 89/21.9T8PCV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Abril de 2022

    I – A “abertura” com 1.07 de largura e 32 centímetros de altura, dotada de duas barras de ferro, com um intervalo de 10cm entre si, em todo o comprimento da referida abertura, é de classificar como uma janela gradada que, não obedecendo às características impostas pelos arts. 1363º e 1364º do Código Civil, configura uma abertura irregular. II - A abertura de frestas sem as...

    ...ça recorrida a esse respeito, mais concretamente o seguinte: «(…)  O Código Civil não define o que se deva entender por janela, fresta, seteira ou óculo de luz e ar, pelo que tem cabido à doutrina e à jurisprudência o papel de definir os contornos do conceito de janela, por ...
  • Acórdão nº 208/05.2TBPTS.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 2015

    - A construção de varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, só estão sujeitas ao interstício legal previsto no n.º1 do art.º 1360.º do C. Civil desde que sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela - seu n.º2. - Varanda é uma espécie de terraço estreito, maior ou menor, extenso, ao longo das faces do prédio ou de qualquer delas com

    ...Janela è a abertura na parede que não integra fresta, seteira e óculo para luz e ar, através da qual se possa devassar o prédio vizinho”. Citando Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. ...
  • Acórdão nº 44/14.5TBVZL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Outubro de 2015

    1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície. 2. A delimitação do espaço aéreo é geometricamente determinada pelas perpendiculares elevadas dos limites do solo, sendo relevantes os limites do solo em si mesmo considerado e irrelevante que na parede sul do prédio dos autores estejam colocadas pedras/floreiras, excedendo-o em 25 cm. 3. Não se pode exigir à ré...

    ..., apesar de contemporâneas da construção do prédio dos autores, foram alargadas em 2011, o mesmo sucedendo com uma antiga fresta ou seteira que foi convertida numa abertura com maiores dimensões e que correspondia apenas a uma «abertura irregular». Menciona ainda que os alegados ...
  • Acórdão nº 1724/15.3T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Novembro de 2017

    1) Se as conclusões do recurso, mesmo que incorrectamente redigidas e arrumadas, permitem perceber, com precisão, o que o recorrente pede quanto à decisão impugnada (de facto e de direito), os fundamentos com que o faz e indica as normas violadas, não há deficiência ou obscuridade justificativas de qualquer consequência. 2) O recurso não é meio próprio para requerer novas provas que deviam ter...

    ... 2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por outro, consubstancia-se, em relação à primeira, ao invés da última, no tamanho em largura e altura e na função de ...
  • Acórdão nº 6097/13.6TBSXL.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 2016

    1. Se os proprietários do prédio serviente deram autorização expressa à constituição de um caminho de passagem sobre o seu prédio a favor do prédio dominante, não está em causa um acto de mera tolerância 2. Iniciando-se a posse de boa fé, de forma pacífica e pública, começa, desde logo, a contar-se o prazo de usucapião. 3. A posse de boa fé convola-se em posse de má fé a partir do momento em...

    ..., quer pela respectiva localização, aos requisitos indicados neste preceito, não pode ser qualificada como abertura de tolerância (fresta, seteira ou óculo para luz), devendo considerar-se sujeita, por conseguinte, ao regime que o nº 1 do artigo 1360º estabelece para as janelas (…)”. Mas ...
  • Acórdão nº 539/08.0TBSEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Fevereiro de 2014

    I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção

    ... Importa assim determinar se a abertura existente no prédio dos autores corresponde a uma janela ou a uma fresta, seteira ou óculo para luz e ar (..) No caso vertente apurou-se que a abertura não só tem uma dimensão superior à indicada no artigo 1363º, nº 2, do ...
  • Acórdão nº 472/09.8TBMGL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Maio de 2013

    1.- Quando o proprietário constrói uma parede no limite do seu prédio e deixa aberturas nela, estas aberturas só poderão ser qualificadas de janelas se permitirem que um utilizador comum possa apoiar-se e debruçar-se sobre o seu parapeito, ou sobre a superfície que lhe corresponda, se este não existir, e com tal acção possa devassar o prédio vizinho. 2.- Se a possibilidade desta devassa não...

    ... entender-se que o conceito de janela é obtido pela negativa, ou seja, será janela toda a abertura que não possa qualificar-se como fresta, seteira ou óculo, isto é, numa formulação abrangente, janela é toda a abertura que tenha por destinação objectiva e função normal, para além de ...
  • Acórdão nº 1724/15.3T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Novembro de 2018

    1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo questões (salvo as de conhecimento oficioso) que o não tenham sido oportunamente perante o tribunal recorrido e por este decididas. Alegada, apenas, uma servidão de vistas para fundamentar o pedido de remoção de um painel colocado junto e diante das respectivas janelas, não pode, perante a instância superior, basear-se a pretensão de...

    ... Defendem, v.g., P. Lima e A. Varela que, no caso de a fresta, seteira ou óculo ter sido aberta fora das condições descritas (dimensão e altura) e se manter nos termos e pelo prazo necessário para se constituir ...
  • Acórdão nº 1506/03.5TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2010
    ... a caracterização que Pires de Lima Antunes Varela fazem de uma situação como a que ora se configura: “[…] Abrindo-se uma fresta, seteira ou óculo, fora das condições prescritas na lei (a fresta tem, por exemplo, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros, ou está situada ...
  • Acórdão nº 0008291 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2001

    I - Decorrendo o período de tempo necessário para haver usucapião, o proprietário do prédio onde há janelas ou frestas, adquire uma servidão que, denominada ou não servidão de vistas, está sujeita ao regime geral das servidões. II - Assim, o proprietário do prédio vizinho não pode levantar parede, a menos de metro e meio de distância, por forma a eliminar tais aberturas.

    ..."Seteira" é uma fenda da parede, apenas suficiente para se despedir uma seta contra o inimigo sitiante. Daí resulta que os lexicólogos actuais registam ...
  • Acórdão nº 1506/03.5TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Fevereiro de 2010

    I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C. Civ. tem-se como uma medida coercitiva, de natureza pecuniária, consubstanciando uma condenação acessória da condenação principal. II – O seu escopo não é, propriamente, o de indemnizar o credor pelos danos sofridos com a mora, mas o de incitar o devedor ao cumprimento do julgado, sob a intimação do pagamento duma...

    ... a caracterização que Pires de Lima Antunes Varela fazem de uma situação como a que ora se configura: “[…] Abrindo-se uma fresta, seteira ou óculo, fora das condições prescritas na lei (a fresta tem, por exemplo, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros, ou está situada ...
  • Acórdão nº 0008291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 2001

    I - Decorrendo o período de tempo necessário para haver usucapião, o proprietário do prédio onde há janelas ou frestas, adquire uma servidão que, denominada ou não servidão de vistas, está sujeita ao regime geral das servidões. II - Assim, o proprietário do prédio vizinho não pode levantar parede, a menos de metro e meio de distância, por forma a eliminar tais aberturas.

    ..."Seteira" é uma fenda da parede, apenas suficiente para se despedir uma seta contra o inimigo sitiante. Daí resulta que os lexicólogos actuais registam ...
  • Acórdão nº 08B1716 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 2008

    1. A diferença específica entre as frestas e as janelas envolve, além do seu tamanho em largura e altura, a função de umas e outras. 2. As frestas regulares são janelas muito estreitas, que permitirem a entrada de luz ou a claridade; e as janelas propriamente ditas, de maiores dimensões, visam essencialmente permitir a visão pelas pessoas de dentro para fora sobre os prédios vizinhos. 3. As...

    ... síntese útil, as seguintes conclusões de alegação: - tudo o que, nos termos do artigo 1363.°, n.º 2 do Código Civil, não for fresta, seteira ou óculos para luz, é janela, podendo as primeiras ser tapadas a qualquer altura, pela construção de muro ou casa pelo vizinho, e não as ...
  • Acórdão nº 243/06.3TBFND-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2011

    I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material convergem aspectos respeitantes à interpretação das leis (artigo 9º do CC) e à interpretação dos negócios jurídicos (artigos 236º e 238º do CC). II – Não correspondendo a decisão judicial a um verdadeiro negócio jurídico (a referência a este neste quadro decorre da remissão do artigo 295º do CC), não se...

    ...466). “As Ordenações Filipinas e os praxistas não definiam a seteira...
  • Acórdão nº 04B652 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 2004

    I - O vocábulo janela pertence ao mundo dos vocábulos ou expressões, que, traduzindo embora determinado conceito técnico-jurídico, têm também um significado de uso corrente, fácil e inequivocamente identificável; II - Consequentemente, não se deve dar como não escrito, ao abrigo do nº. 4 do artigo 646º do Código de Processo Civil, o vocábulo janela, quando incluído na decisão da matéria de facto...

    ... de direito ou um juízo conclusivo, contrapondo a mesma lei (artigos 1362º e 1363º do CC) ao conceito de janela os conceitos de fresta, seteira ou óculo para luz, os quais delimitam negativamente o conceito de janela; 3. Ainda segundo a decisão, a noção legal de janela é «toda a ...
  • Acórdão nº 0720243 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2007

    As frestas que, ou pelas suas dimensões ou pela altura a que se situam, não obedeçam aos requisitos legais, mas que, apesar disso, não proporcionem as comodidades previstas nos arts. 1543.º e 1548.º do CC, não devem qualificar-se como janelas. Continuam a ser frestas, embora frestas irregulares.

    ... o conceito de janela é obtido pela negativa: ou seja, regra geral, será janela toda a abertura que não possa qualificar-se como fresta, seteira ou óculo, ou seja, numa formulação abrangente, toda a abertura que tenha por destinação objectiva e função normal, para além de fornecer luz ...
  • Acórdão nº 2282/06-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2006

    1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no âmbito da providência cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova, apensa aos presentes autos, relevam para efeitos de julgamento e decisão da matéria de facto da acção principal. 2º- Do cotejo dos artigos 1360º, 1363 e 1364º, todos do Código Civil, resulta existirem três tipos de aberturas: 2.1- Janelas: aberturas mais

    ... entende que o conceito de janela é obtido pela negativa: regra geral, será janela toda a abertura que não possa qualificar-se como fresta, seteira ou óculo, ou seja, numa formulação abrangente, toda a abertura que tenha por destinação objectiva e função normal, para além de fornecer luz ...

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