segurança social coimbra

21094 resultados para segurança social coimbra

  • Acórdão nº 1053/21.3T8CVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Julho de 2022

    A cláusula 136.º do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor bancário (de 2011) e a cláusula 94.ª que lhe sucedeu (de 2016), ao referirem “entregando estes à Instituição a totalidade das quantias que receberem dos serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza”, devem ser interpretadas no sentido de os trabalhadores, na situação de reforma, só terem a obrigação...

    Apelação n.º 1053/21.3T8CVL.C1 (secção social) Relator: Azevedo Mendes Adjuntos: Felizardo Paiva Paula Maria Roberto ... de 75 %, correspondente a 9 anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador bancário; b) a pagar-lhe o valor de quantia ...
  • Despacho n.º EDESP163/96, de 30 de Janeiro de 1997
    ... 16-10-96 do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no DR, 2.', 268, de 19-11, foi ...
  • Acórdão nº 599/14.4TACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2017

    I - O crime de abuso de confiança contra a segurança social torna-se perfeito, isto é, consuma-se, com a omissão de entrega, dentro dos prazos fixados na lei, dos montantes que o agente deduziu aos valores das remunerações pagas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, por estes devidas. II - Existindo legislação especial, quer quanto a taxas de juro de mora, quer quanto à forma do seu...

    ... , de um crime continuado de abuso de confiança contra a segurança social, p. pelos arts. 107º, nº 1 do RGIT e 26º e 30º, nº 2 do C ...
  • Acórdão nº 1461/07.2TACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Março de 2009

    I. - Ao pedido de indemnização civil deduzido pela Segurança Social em processo comum fundado na pratica de crime de abuso de confiança contra a segurança social, é aplicável a taxa de juros de mora de 1% ao mês, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção, se o pagamento se fizer posteriormente ao mês a que respeitarem as contribuições, nos termos do art. 3º, nº 1, do Dec. Lei nº

    ... imputava a prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 27º-B e 24º, nº 1, do RJIFNA e actualmente, ...
  • Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto de 1990
    ... érios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ... EAC Escola Profissional de Artes de Coimbra, criada por contrato-programa outorgado entre o ...
  • Aviso n.º 4682/2006, de 13 de Outubro de 2006
    ... Novembro de 1974, com o carto da segurana social n. 110393355, com domiclio na Rua Doutor Joo liar, 66, 3030-359 Coimbra, por se encontrar acusado da prtica de um crime ...
  • Decreto-Lei n.º 33/2018
    ... interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas. Foram ouvidos os órgãos ... ções certas e permanentes e segurança social". 9 - A autorização para a utilização das dota\xC3" ... e Corredor Norte-Sul; e) EN125; f) IP3 Coimbra-Viseu; g) Ligações às áreas de localização ...
  • Deliberação (extrato) n.º 1384/2022
    ... TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ... Instituto da Segurança Social, I. P ... serviços locais do Centro Distrital de Coimbra ... O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ...
  • Acórdão nº 894/06.6TBTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Março de 2009

    1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna as condições de atribuição de pensão de sobrevivência a que alude o art. 9º, nº1, do Dec. Lei 322/90 de 18/10, porque o período de vigência do matrimónio é inferior ao prazo aí previsto (um ano), pode peticionar a atribuição dessa prestação invocando uma situação de união de facto verificada antes do casamento. 2. Nestes...

    ... , com forma de processo ordinário, contra o Instituto de Segurança Social, I.P., CNP pedindo que se declare: a) “a situação continuada de ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

    ... ordinário, contra o Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com sede em Lisboa ...             Para tanto, diz ...
  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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  • Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Julho de 2009

    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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    1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem

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