requerimento pagamento prestações
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Requerimento para pagamento em prestações
«Aprílio Mendonça, Lda», com sede na Rua Nova, nº 196, em Rio Tinto, portadora do cartão de pessoa colectiva nº 500 580 307, tendo sido citada para pagar a importância de euros 20.500,00 vem, ao abrigo do disposto no art. 196º do C.P.P.T.,
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Acórdão nº 239/13.9 GAVNO.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21-08-2018
I – O requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pode ser for apresentado pelo condenado após o decurso do prazo previsto no n.º2 do artigo 489.º do CPP.
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Acórdão nº 597/08.7CBTVR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18-09-2012
O decurso do prazo de 15 dias, após notificação para pagamento da multa, não preclude a possibilidade de requerimento desse pagamento em prestações.
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Acórdão nº 12/12.1GECTB-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11-02-2015
I - O prazo para o requerimento de pagamento em prestações é o definido no art. 489.º, n.º 2, do CPP. II - Não fazendo o requerimento dentro daquele prazo, sob pena de subversão dos mecanismos processuais, o condenado sujeita-se aos trâmites subsequentes com vista ao pagamento coercivo, subsequente apuramento das razões do não pagamento e só em última instância à aplicação da prisão subsidiária.
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Acórdão nº 00180/17.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-04-2018
... (artigo 196º e 198º do CPPT). 2. A deficiência do requerimento, não leva de imediato ao seu indeferimento, se o Requerente cumpriu minimamente o ónus que sobre ele recai de indicar tempestivamente as provas de que pretende socorrer-se, mas sim ao convite do interessado para suprir tais deficiências, nos termos do artigo 108º. n.º1 do NCPA, que nos diz ”1 - Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto no artigo 102.º, o requerente é...
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Acórdão nº 368/11.3GBLSA-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18-09-2013
... no n.º 2 do art.489.º do C.P.P, para o pagamento voluntário da pena de multa, é um prazo peremptório; 2.- Sendo um prazo peremptório, salvo no caso de provar justo impedimento, não pode o condenado apresentar o requerimento para pagamento da multa em prestações ( de diferimento do pagamento ou de substituição da pena de multa por dias de trabalho) para além do prazo de 15 dias contados da notificação para proceder ao seu pagamento...
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Acórdão nº 16/20.0GBABT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10-01-2023
... do prazo de 15 dias, após notificação para pagamento da multa, previsto no artigo 489.º, n.º 2 CPP, não preclude a possibilidade de requerimento desse pagamento em prestações ou prestação de trabalho a favor da comunidade. II. Até porque, conforme se prevê o artigo 49.º, n.º 2 CPP, «o condenado pode a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a execução da prisão subsidiária, pagando, no todo ou em parte, a multa a que foi condenado»....
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Acórdão nº 3118/12.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-05-2020
... à gerência. III. Da assinatura de um único requerimento de pagamento em prestações, não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair a conclusão de que o Oponente exerceu, de facto, a gerência da dita sociedade.
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Acórdão nº 175/23.0GBOAZ-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19-06-2024
I - O prazo para requerer o pagamento voluntário da pena de multa em prestações é perentório. II - A apresentação do requerimento só pode efetuar-se dentro do prazo concedido para o seu pagamento voluntário. (Sumário da responsabilidade do Relator)
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Acórdão nº 2548/14.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-12-2020
... de experiência comum, da assinatura de um único requerimento de pagamento em prestações que constitui a prática de um ato isolado, não se poderá extrair a conclusão de que a Oponente exerceu de facto a gerência da sociedade executada originária, porque é necessário a demonstração de uma atividade continuada, através da prática reiterada de atos de gestão ou administração; II. Sendo o exercício efetivo de funções de administração ou gestão um...
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Acórdão nº 386/22.6GBILH.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-01-2024
Sem prejuízo das situações de justo impedimento, o requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pressuposto pelo art. 47.º, n.º 3, do CPenal deve ser apresentado dentro do prazo de 15 dias a que se reporta o art. 489.º, n.º 2, do CPPenal, sob pena de ficar precludida a possibilidade de formular tal pretensão. [Sumario da responsabilidade do Relator]
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Acórdão nº 125/16.0T9SEI-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 12-07-2023
... no artigo 489.º, n.ºs 2 e 3, do C.P.P. que o requerimento para pagamento da pena de multa em prestações tem que ser efectuado dentro do prazo para o respectivo pagamento voluntário, pois este requerimento pressupõe que o condenado se encontra em tempo para proceder ao oportuno pagamento da multa. II – O prazo para requerer o pagamento da multa em prestações tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso extingue o direito de praticar o...
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Acórdão nº 01375/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-10-2013
... de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária. II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta. III - A omissão de tal dever de notificação fere de...
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Acórdão nº 0468/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-05-2014
... de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária. II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta. III - A omissão de tal dever de notificação fere de...
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Acórdão nº 0435/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-05-2017
... decorrer um procedimento em que está em causa o pagamento voluntário da dívida exequenda, embora em regime prestacional, é imperativo lógico que o órgão da execução fiscal se abstenha de praticar actos de execução com vista à cobrança sem que, antes, decida aquele pedido de pagamento, tanto mais que no mesmo requerimento em que foi efectuado o pedido de pagamento em prestações foi oferecido como garantia um bem imóvel relativamente ao qual...
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Acórdão nº 288/13.7PBELV-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05-02-2019
I – Ainda que imperfeitamente expressa, deve ser considerada relevante, para o efeito do cumprimento do ónus previsto na al. c) do nº 3 do art. 196.º do CPP e no TIR prestado, a indicação da morada indicada no requerimento em que o arguido pediu o pagamento do remanescente da pena de multa em prestações.
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Acórdão nº 2165/14.5TBVIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07-09-2021
... stante, é automática e oficiosamente aplicável ao pagamento das custas e à obrigação de reembolso ao IGFEG, IP, o regime do pagamento das custas em prestações, sem necessidade de requerimento do devedor.
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Acórdão nº 67/09.6ABRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23-01-2017
... económica tem a faculdade de provar que o não pagamento lhe não é imputável. III) Com efeito, importa distinguir, entre o condenado relapso que, podendo pagar a multa em prestações, não o requer no prazo legal e o condenado que nunca pode pagar a multa por carência económica
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Acórdão nº 2031/11.6TBCSC.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01-04-2014
... valores e datas de vencimento de cada uma das prestações, constitui título executivo (art. 46º, nº1, alínea c) do C.P.C. vigente à data de instauração da execução) 2. Não se alcançando os termos em que o exequente procedeu à liquidação da obrigação que depende de simples cálculo aritmético, desde logo porque não foi concretamente indicado no requerimento inicial quais as prestações cujo pagamento está em falta pelo executado e não suportando
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Em vigor
Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
... Artigo 190.º Prestações garantidas pela caução para exercício da ... Artigo 266.º Pagamento" de trabalho nocturno ... Artigo 267.º Retribuiç\xC3" ... no número anterior, sem que tal requerimento se tenha verificado, o ministério responsável ...
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Acórdão nº 9298/12.0TDLSB.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24-06-2020
... edimento, fica o condenado impedido de requerer o pagamento da pena de multa em prestações. Não pode ser atendido o requerimento apresentado pelo arguido a pretender a substituição da multa não paga por prestação de trabalho ou o pagamento da multa em prestações, se formulado depois de decorrido o prazo legal que tinha para efetuar o seu pagamento.
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Acórdão nº 327/09.6TBVLC-E.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-09-2020
... merece provimento a pretensão da recorrente [em requerimento formulado em 5.07.2019] de que seja determinado o pagamento por parte do FGAM das prestações alimentares vencidas entre 2009 e a data da propositura do apenso de incumprimento das responsabilidades parentais [7.01.2016].
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Acórdão nº 1/21.5T8CHV-D.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-01-2024
1. A taxa de justiça devida só pode ser paga em prestações nos termos definidos pelo art. 33º RCP, e essa possibilidade não se aplica às multas processuais. 2. Um requerimento apresentado pela própria parte, que está representada por Advogado nos autos, a pedir o pagamento em prestações em caso em que tal não é legalmente admissível não pode ter como efeito o alargamento do prazo para pagamento da guia que tinha sido enviada ao Mandatário.
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Acórdão nº 2617/17.5T9SXL-A.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04-05-2021
... em processo executivo. IV - Finalmente, o pagamento para evitar o cumprimento da pena de prisão subsidiária visa garantir a natureza e fins das penas criminais, das quais a prisão é a ultima ratio. Nesta situação, o condenado pode, por sua iniciativa, pagar a multa (no todo ou em parte) a todo o tempo.( Sumariado pelo relator)
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Acórdão nº 33/17.8GBPRG-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15-06-2021
... de 15 dias a contar da data da notificação para pagamento voluntário da multa. II - Tal prazo assume natureza perentória e não meramente ordenadora. Por conseguinte, decorrido esse prazo sem que o arguido formule nos autos, fundamentadamente, o seu petitório com vista ao pagamento em prestações do montante liquidado a título de pena de multa, ou, eventualmente, de diferimento do pagamento, nos termos previstos no art. 47º, nº3, do CP, tais...