requerimento dirigido ao administrador

2107 resultados para requerimento dirigido ao administrador

  • Acórdão nº 1938/06.7TBCTB-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Outubro de 2013

    1 - Atenta a evidente complementaridade entre os créditos salariais e os créditos do FGS, o qual, na medida dos pagamentos que haja efectuado aos trabalhadores em vez da entidade empregadora, fica subrogado nos direitos de crédito e beneficia das garantias existentes na esfera jurídica dos trabalhadores, nem o crédito destes prevalece sobre o do FGS nem este sobre aquele, devendo ser graduados a...

    ... créditos relacionados pelo Senhor administrador da insolvência e, em consequência, gradua-os da ...a) a e) do CIRE, no requerimento de reclamação de créditos dirigido ao ...
  • Acórdão nº 175/14.1TYLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

    - O processo especial de revitalização (PER) traduz-se num instrumento processual, sobretudo de cariz negocial, criado, e a desenvolver-se, num contexto económico difícil, passível de suportar a viabilização da empresa, assentando a estabelecida eficácia do acordo para além da esfera dos que nele intervieram, na aprovação por uma maioria que seja apta a vincular a generalidade dos credores. -...

    ...ção do despacho que nomeou o Administrador Judicial Provisório, junção aos mesmos e ... Provisório determinado, também por requerimento junto aos autos, o prazo de 10 dias para ...512, dirigido ao MMº Juiz titular, que neste caso não ...
  • Acórdão nº 1715/10.0T2AVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2011

    I – A competência do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos). II - A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa, e que...

    ... apreensão de bens e entrega ao administrador nomeado (art.36º, alínea g) e fixado o prazo ..., deve o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador da insolvência e ...
  • Aviso n.º 18557/2008, de 25 de Junho de 2008
    ... -se público que, por despacho do Administrador dos Serviços de Acçáo Social da Universidade ... deveráo ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao ...
  • Acórdão nº 57/14.7T8AMT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I – O administrador da insolvência deve ser escolhido pelo juiz de entre os administradores inscritos na lista oficial e por processo informático que assegure a aleatoriedade da escolha. II – Só excecionalmente a regra referida deve ser afastada, optando-se pela indicação feita pelo requerente da insolvência. III – Esta opção pela indicação feita pelo requerente só pode...

    ... do relator): 1 – O administrador da insolvência deve ser escolhido pelo juiz de ...-se à insolvência mediante requerimento dirigido ao tribunal a quo em 18.09.2014, tendo ...
  • Acórdão nº 02228/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Setembro de 2007

    1. O Dec-Lei n° 362/78 de 28 de Novembro e legislação complementar concedem o direito à pensão de aposentação a todos os ex-funcionários e agentes da Administração Pública das antigas províncias ultramarinas que tenham prestado pelo menos cinco anos de serviço, e efectuado os descontos para efeitos de aposentação. 2. Os descontos deverão estar verificados à data da apresentação do requerimento...

    ...: 1. Em 3.08.1990, o Autor apresentou requerimento, dirigido ao "Administrador-Geral da Caixa Geral ...
  • Acórdão nº 1449/07.3TBACB-F de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

    ... Na sequência de requerimento apresentado pela sociedade D...(doravante ...ácter urgente, ordenado ao Senhor Administrador da Insolvência para entregar aos seus legais ... o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador  da insolvência e apresentado ...
  • Acórdão nº 1449/07.3TBACB-F de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

    ... Na sequência de requerimento apresentado pela sociedade D...(doravante ...ácter urgente, ordenado ao Senhor Administrador da Insolvência para entregar aos seus legais ... o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador  da insolvência e apresentado ...
  • Acórdão nº 1449/07.3TBACB-F de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

    ... Na sequência de requerimento apresentado pela sociedade D...(doravante ...ácter urgente, ordenado ao Senhor Administrador da Insolvência para entregar aos seus legais ... o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador  da insolvência e apresentado ...
  • Acórdão nº 1449/07.3TBACB-F de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

    ... Na sequência de requerimento apresentado pela sociedade D...(doravante ...ácter urgente, ordenado ao Senhor Administrador da Insolvência para entregar aos seus legais ... o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador  da insolvência e apresentado ...
  • Acórdão nº 1449/07.3TBACB-F de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

    ... Na sequência de requerimento apresentado pela sociedade D...(doravante ...ácter urgente, ordenado ao Senhor Administrador da Insolvência para entregar aos seus legais ... o interessado apresentar requerimento, dirigido ao administrador  da insolvência e apresentado ...
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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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    1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód....

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