regulamento do codigo trabalho
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Despacho n.º 799/2019 de 4 de junho de 2019
... - A Inspetora Regional do Trabalho, Ilda Margarida de Sousa ...
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Despacho n.º 1390/2017 de 6 de julho de 2017
... ;- Considerando que a realizao do trabalho ter a durao de 30 dias.Ao abrigo do n 2 do artigo ...
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Despacho n.º 1392/2017 de 6 de julho de 2017
... ;- Considerando que a realizao do trabalho ter a durao de 30 dias,Ao abrigo do n2 do artigo ...
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Despacho n.º 1391/2017 de 6 de julho de 2017
... ;- Considerando que a realizao do trabalho ter a durao de 30 dias.Ao abrigo do n2 do artigo ...
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Despacho n.º 2605/2017 de 27 de outubro de 2017
... - A Inspetora Regional do Trabalho,Ilda Margarida de Sousa ...
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Despacho n.º 1052/2017 de 22 de maio de 2017
... - A Inspetora Regional do Trabalho, Ilda Margarida de Sousa ...
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Regulamento n.º 634/2021
Regulamento n.º 634/2021 Sumário: Regulamento do Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da Junta ...
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Regulamento n.º 711/2021
Regulamento n.º 711/2021 Sumário: Regulamento do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da ...
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Despacho n.º 1393/2017 de 6 de julho de 2017
... ;- Considerando que a realizao do trabalho ter a durao de 30 dias.Ao abrigo do n2 do artigo ...
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Acórdão nº 1528/15.3BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-06-2017
i)Nos termos do disposto no artigo 319.º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção de insolvência. ii)Os créditos fora do período de referência a que alude o n.º 2 do artigo 319.º da Lei 35/2004, ainda que existam e estejam reconhecidos, não
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Aviso n.º 10149/2022
... Aviso n.º 10149/2022 ... Sumário: Regulamento do Código de Boa Conduta para a Prevenção e mbate ao Assédio no ... Trabalho para o Município de São Pedro do Sul ...
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Acórdão nº 1396/14.2BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2017
... do pressuposto previsto no artigo 318º do Regulamento do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, é a declaração de insolvência da entidade empregadora, não afastando o preenchimento desse pressuposto a circunstância de o processo de insolvência não ter eclodido na liquidação do património do insolvente por ter sido aprovado Plano de Insolvência com manutenção da empresa em atividade. IV – A circunstância de o...
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Acórdão nº 001408/21.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-06-2022
... regulam a matéria, as constantes do artigo 319.º Regulamento do Código do Trabalho, que dizem quais os créditos cujo pagamento este Fundo garante, ou seja, os que lhe podem ser exigidos, e que não coincidem, como é evidente, com todos os créditos exigíveis à entidade patronal. 4. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 319.º Regulamento do Código do Trabalho “Caso não haja créditos vencidos no período de referência mencionado no número...
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Acórdão nº 690/16.2BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-05-2018
... à colação o disposto no artigo 297º nº 1 do Código Civil nos termos do qual “…a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar”. V – Se os créditos laborais do autor não se encontravam...
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Acórdão nº 336/15.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2017
... r. II – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. III – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se tornam exigíveis; o que significa que haverá que...
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Acórdão nº 00291/17.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-02-2020
I) – O art.º 319º, nº 1, do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29/7, dispunha que “O Fundo de Garantia Salarial só assegura o pagamento dos créditos que lhe sejam reclamados até três meses antes da respetiva prescrição”. II) – Constituía um prazo de caducidade, alterado pela Lei Nova (art.º 2.º, n.º 8, do D.L. n.º 59/2015 de 21/04), havendo de observar doutrina imposta pelo art.º 297º do CC,
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Acórdão nº 00725/09.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-09-2016
... de que devesse conhecer. 2. Tendo o contrato de trabalho cessado pelo despedimento da entidade patronal em 14.03.2007 e a acção de insolvência sido proposta em 16.10.2007, não podem os créditos laborais ser assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial, face ao disposto no n.º 1 do artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 35/2004, de 29.07, com a alteração da Lei nº 9/2006, de 20.03. 3. Para que o despedimento não...
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Acórdão nº 02000/15.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2018
... da acção, a que alude o n.º1 do artigo 319º do Regulamento do Código de Trabalho. 4. Não se pode aferir o período de referência dos créditos reconhecidos no processo de insolvência em que esta foi declarada pela data da entrada em juízo da petição inicial no primeiro processo de insolvência em que esta não foi declarada, pois falta neste processo o pressuposto essencial para o pagamento de crédito laborais pelo Fundo de Garantia Salarial, a...
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Acórdão nº 13/15.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2017
I – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. II – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se tornam exigíveis; o que significa que haverá que...
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Acórdão nº 500/13.2TTVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 15-09-2014
... ço, não determina, por si só, que as ausências ao trabalho por alegada doença se considerem como faltas injustificadas. IV – O envio das notificações pela entidade administrativa mostra-se submetido ao regime das notificações previsto no Código de Processo Civil. V – O artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo pressupõe uma avaliação do funcionário quanto à urgência, viabilidade e eficácia da notificação, relativamente ao acto a que...
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Acórdão nº 02577/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-02-2020
I) – O art.º 319º, nos seus nºs. 1 e 2, do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29/7, previa: “1 - O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos previstos no artigo 317.º que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou apresentação do requerimento referido no artigo anterior. 2 - Caso não haja créditos vencidos no período de referência mencionado no...
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Acórdão nº 13076/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2017
... não se tornar líquido (cfr. artigo 805º nº 3 do Código Civil), a indemnização devida ao trabalhador quando este opere a cessação do contrato de trabalho com fundamento em justa causa, nos termos do 396.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, não se vence na data da cessação do contrato, mas apenas quando, fixado o seu exato valor, este seja exigível.
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Acórdão nº 00019/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2018
1. O preceito constante do artigo 320º do Regulamento do Código do Trabalho, sobre os limites das importâncias a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial, não permite, minimamente, no seu teor literal, a interpretação de que o limite global é 18 vezes (6 x 3) o salário mínimo nacional. 2. Este preceito, no seu teor literal, apenas permite a leitura de redução, operada pela segunda parte do preceito, do montante da remuneração mensal a...
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Acórdão nº 00306/22.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-06-2023
1. O preceito constante do n.1 do artigo 320º do Regulamento do Código do Trabalho, no seu teor literal, apenas permite a leitura de redução, operada pela segunda parte do preceito, do montante da remuneração mensal a considerar. 2. O requerente tem direito a receber pelo Fundo de Garantia Salarial 6 vezes a remuneração mensal que recebia. Mas apenas lhe pode ser considerado um valor mensal de retribuição que não seja superior a 3 vezes a...
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Acórdão nº 00675/19.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 05-02-2021
1. O preceito constante do artigo 320º do Regulamento do Código do Trabalho, sobre os limites das importâncias a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial, não permite, minimamente, no seu teor literal, a interpretação de que o limite global é 18 vezes (6 x 3) o salário mínimo nacional. 2. Este preceito, no seu teor literal, apenas permite a leitura de redução, operada pela segunda parte do preceito, do montante da remuneração mensal a...