regime geral das taxas das autarquias locais

8252 resultados para regime geral das taxas das autarquias locais

  • Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro de 2006
    ... de 29 de Dezembro Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais ... A ...
  • Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro de 2009
    ... -E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais ... A ...
  • Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro de 2007
    ... Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto ... A ... 1 - A presente lei estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias ... tributários ou determinem o lançamento de taxas náo previstas na lei ... 4 - Sáo igualmente ... çáo mútuo entre o Estado e as autarquias locais, como garantia da estabilidade orçamental ... 2000 e área protegida, no âmbito do Fundo Geral Municipal; b) Pela exclusáo das dívidas ...
  • Acórdão nº 01611/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-12-2014

    A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola o disposto no n.º 4 do art. 268.º da Constituição.

  • Acórdão nº 0729/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-11-2015

    A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola os parâmetros constitucionais protectores dos princípios da confiança, da segurança, da tutela jurisdicional plena e efectiva e da garantia do acesso aos tribunais.

  • Acórdão nº 0452/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-10-2013

    ... a liquidação nos termos do nº 5 do artº 16º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL). II - A norma referida não é inconstitucional uma vez que não cria obstáculo que dificulte ou prejudique, sem fundamento e de forma desproporcionada, o direito de acesso dos particulares aos tribunais.

  • Acórdão nº 00826/09.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-03-2023

    ... n.º 1 do artigo 45. º da LGT quer art.º 14.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n. º53-E/2006, de 29 de dezembro, que o direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 0479/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27-09-2017

    ... n° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais exige, no artigo 8º, nº 2, alínea c), que o regulamento que crie taxas municipais contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das mesmas taxas. A citada Lei, que entrou em vigor, em 1 de janeiro de 2007, consagrou um regime transitório, que permitia aos municípios a adequação dos regulamentos

  • Lei n.º 51/2018
    ... de 16 de agosto Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013 , de 3 de ... /2013 , de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades ... Geral do Estado. Artigo 8.º [ ... ] 1 - O Estado e as ... Estado a liquidação e ou a cobrança de taxas e tarifas municipais, em termos equivalentes ao ...
  • Acórdão nº 01445/11.6BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-10-2019

    ... n° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais exige, no artigo 8º, nº 2, alínea c), que o regulamento que crie taxas municipais contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das mesmas taxas. III - A mencionada Lei, que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, consagrou um regime transitório, que permitia aos municípios a adequação dos...

  • Acórdão nº 0244/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31-03-2016

    ... geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, em cujo art. 15.° fixou o prazo de prescrição de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, e, apenas fixou factos interruptivos desse prazo. III - Porém, tal diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, art.º 18.º da Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, fazendo cessar a suspensão do prazo de prescrição que nessa data decorria face à Lei Geral...

  • Acórdão nº 01460/06.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-09-2021

    ... Pela Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, foi aprovado o regime geral das taxas das autarquias locais (RGTAL), nos termos do artigo 161.º, alínea c), da Constituição, que iniciou a sua vigência em 01/01/2007 e cujo artigo 17.º estabeleceu um regime transitório, reconhecendo a legalidade das taxas vigentes que se mostrassem conformes ao regime jurídico nela previsto. IV - À luz do princípio do aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica

  • Acórdão nº 01095/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-10-2015

    ... existido, dará lugar, nos termos do art.º 12.º regime geral das taxas das autarquias locais, constante da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro à cobrança de juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas das autarquias locais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil.)

  • Acórdão nº 0508/11.2BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-06-2021

    ... respetivo fornecimento/prestação. II - Para as taxas de manutenção de infraestruturas urbanas (TMIU), não sendo aplicável o prazo prescricional de 6 meses, previsto no art. 10.º n.º 1 da Lei n.º 23/96 de 26 de julho, tem de relevar o de 8 anos, inscrito no art. 15.º n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), a contabilizar nos termos do n.º 3 do mesmo normativo.

  • Acórdão nº 22/14.4BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-12-2017

    ... em 10/12/2010, ao preverem a criação de duas taxas como contrapartida remuneratória pela realização da mesma actividade de saneamento são ilegais, porquanto, desconformes com os diplomas legais enformadores da actividade em causa, nomeadamente, o artº.16, nº.3, da Lei 2/2007, de 15/01, vigente à data da elaboração do aludido regulamento, devendo, por isso, ser desaplicadas no caso em concreto (cfr.vinculação positiva do regulamento à lei...

  • Acórdão nº 02207/16.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-09-2023

    ... procurar abrigo neste domínio nas normas do regime geral das taxas das autarquias locais aprovado pela Lei nº 53-E/2006, de 29-12. III - Tendo a factura em apreço como data limite de pagamento 21-12-2015, a tal reclamação apresentada em 07-01-2016 não tem qualquer relevância nesta sede, dado que, a norma em apreço fala em suspensão do prazo de pagamento da factura, mas o prazo para o pagamento da aludida factura já tinha terminado, não...

  • Acórdão nº 798/22.5T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23-11-2023

    ... , n.º 4, da Lei 53-E/2006, de 29/12, que contém o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, por via disso, não se verifica a excepção de caducidade do direito de instaurar a presente acção por parte da Autora. - No caso de haver diferença entre o volume de água fornecida pelo conjunto dos contadores divisionários instalados num prédio e o total do volume de água medido pelo contador padrão – vulgo totalizador – sendo este superior, não é...

  • Acórdão nº 00252/12.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-05-2023

    ... ão judicial, a que se refere o artigo 16º nº 4 do Regime geral das taxas das autarquias locais. II – O direito fundamental à tutela da confiança no Estado de Direito impunha que a entidade liquidadora da taxa de saneamento liquidasse, da taxa de ligação do saneamento, apenas o valor resultante da aplicação do coeficiente à área útil do prédio – como constava da publicação na sua pagina na Internet – apesar de o original do regulamento que fixou...

  • Lei n.º 42/2016
    ... do cumprimento dos deveres constantes do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, ... número anterior autoriza ainda a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a realizar a ... relativos, para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade ... central, das regiões autónomas e das autarquias locais podem ser retidas para satisfazer ... taxas ou tarifas relacionadas com os serviços ...
  • Acórdão nº 00174/12.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-09-2022

    ... 1.3, XI, nos 1.4 e 2.4 do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, não assenta em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela atividade do...

  • Acórdão nº 283/12.3BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-10-2017

    ... em 10/12/2010, ao preverem a criação de duas taxas como contrapartida remuneratória pela realização da mesma actividade de saneamento são ilegais, porquanto, desconformes com os diplomas legais enformadores da actividade em causa, nomeadamente, o artº.16, nº.3, da Lei 2/2007, de 15/01, vigente à data da elaboração do aludido regulamento, devendo, por isso, ser desaplicadas no caso em concreto (cfr.vinculação positiva do regulamento à lei...

  • Acórdão nº 08397/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-03-2015

    ... dias e está consagrado no artº.16, nº.4, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29/12.

  • Acórdão nº 06971/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-11-2013

    ... .4, nºs.1 e 2, da L.G.Tributária; artºs.3 e 4, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29/12; artº.15, nº.2, da L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 12. O tributo objecto dos presentes autos é uma taxa (e não um imposto) e que a sua criação e cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 13. O princípio da igualdade é um dos princípios...

  • Acórdão nº 07573/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-05-2014

    ... .4, nºs.1 e 2, da L.G.Tributária; artºs.3 e 4, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29/12; artº.15, nº.2, da L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O tributo objecto dos presentes autos é uma taxa (e não um imposto) e que a sua criação e cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios...

  • Acórdão nº 01014/08.8BEALM 090/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-11-2019

    ... ntação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local”, prevista na alínea c) do n° 2 do art. 8° da Lei no 53-E/2006.

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