recurso hierárquico necessário

8278 resultados para recurso hierárquico necessário

  • Acórdão nº 037440 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 1996

    I - O acto que aprecie uma pretensão ascencional remuneratória (subida para um escalão superior de vencimento face a um novo sistema retributivo), insere-se, em princípio, no âmbito da competência administrativa do Governo - arts 202 al. e) e 204 al. a) da CRP. II - Os poderes de direcção, supervisão ou superintendência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos...

  • Acórdão nº 039983 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1996

    I - O acto que aprecie pretensão funcional-remuneratória (autorização de recuperação do vencimento de exercício perdido) insere-se, em princípio, no âmbito da competência administrativa do Governo - arts. 202 al. e) e 204 al. a) da CRP. II - Os poderes de direcção, supervisão ou superintendência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos aos Ministros em matéria...

  • Acórdão nº 037294 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1997

    I - O acto que aprecie uma pretensão funcional-ascensional (promoção de um funcionário à categoria imediata) insere-se, em princípio, no âmbito da competência administrativa do Governo - arts. 202 al. e) e 204 al. a) da CRP. II - Os poderes de direcção, supervisão ou superintência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos aos Ministros em matéria administrativa,...

  • Acórdão nº 029950 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1997

    I - O recurso hierárquico necessário, apresenta-se, em regra, como de reexame, incumbindo ao órgão "ad quem" apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão do órgão "a quo", podendo conhecer questões não suscitadas pelo recorrente, ou que não tenham sido resolvidas pelo órgão "a quo". II - Caso venha a negar provimento ao recurso, o órgão "a quo", passando os vícios deste acto a

  • Acórdão nº 039060 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1997

    A extemporaneidade do recurso hierárquico necessário acarreta a ilegalidade do recurso contencioso interposto do alegado acto tácito de indeferimento, por carência de objecto, uma vez que o superior não tem obrigação de decidir o recurso hierárquico.

  • Acórdão nº 01983/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Maio de 1999

    l. O recurso hierárquico, atenta a sua natureza, em caso algum pode ser decidido pela entidade que é recorrida e cujo o acto está submetido à apreciação de superior hierárquico. 2. Não se compreende na delegação de competência para decidir certos pedidos o conhecimento dos recursos hierárquicos das respectivas decisões dos delegados. 3. A decisão do recurso hierárquico proferida pela própria...

  • Acórdão nº 039387 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1996

    I - Sendo própria, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos que lhes são imputados cabe recurso hierárquico necessário. II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica...

  • Acórdão nº 033211 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1995

    I - São próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, pelo que dos actos que proferem sobre pretensões que lhes são dirigídas cabe recurso hierárquico necessário. II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a...

  • Acórdão nº 10780/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Novembro de 2002

    Das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados cabe recurso hierárquico impróprio necessário para a Câmara Municipal, como condição prévia à obtenção de um acto administrativo definitivo que abra acesso à via contenciosa.

    ..., identificado nos autos, veio interpor recurso da decisão emitida pelo Tribunal Administrativo ... quanto à necessidade de recurso hierárquico. 4 - O art. 172º do Código Administrativo ..., não obstando porém ao carácter necessário da impugnação administrativa radicada no poder ...
  • Acórdão nº 2236/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2000

    I - Os actos de processamento de vencimentos são verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, pelo que, se não forem impugnados tempestivamente, firmam-se na ordem jurídica, com a força de "caso decidido" ou "caso resolvido". II - A extemporaneidade na interposição do recurso hierárquico necessário determina a extemporaneidade do recurso contencioso subsequente. Obs: Idêntic

  • Acórdão nº 2960/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2001

    I - Os actos de processamento de vencimentos e abonos constituem actos administrativos, recorríveis contenciosamente, sob pena de se firmarem na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. II - A extemporaneidade do recurso hierárquico necessário determina a extemporaneidade do recurso contencioso.

  • Acórdão nº 020271 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1998

    I - Os emolumentos notariais têm a natureza jurídica de taxa, pelo que são uma receita tributária. II - Antes do ETAF, os emolumentos notariais tinham um contencioso tributário especial: recurso hierárquico necessário até ao Ministro da Justiça e recurso contencioso de anulação para a 1ª secção do STA contra o despacho do Ministro. III - Com o EtAF art. 62º, nº 1, al. a) acabou o contencioso

  • Acórdão nº 041506 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1997

    I - A exigencia da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois trata-se de um condicionamento, que não uma restrição ao direito ao recurso contencioso dos actos administrativos. II - A competência do Director-Geral dos Serviços Judiciários para nomeação de funcionário é própria, mas não exclusiva, cabendo dos respectivos actos recurso hierárquico necessário...

  • Acórdão nº 01143/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2005

    I- Se o recorrente indicou, no cabeçalho da petição de recurso, o acto recorrido como sendo o despacho do Director Regional de Educação, de 23.5.2001, que lhe aplicou uma pena de suspensão, e pede, no final, a anulação deste acto, é este mesmo acto o objecto do recurso pelo qual há-de ser aferida a competência do Tribunal. II - A referência feita, no mesmo articulado, ao despacho de 20.12.2001,...

    ... interpôs o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal ... de Estado que indeferiu o recurso hierárquico. 2 - A interpretação feita na decisão ora em ..., sujeito a recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente; 3. 0 ...
  • Acórdão nº 024690 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997

    O art. 1 n. 1 al. b) do Dec-Lei n. 218/83 de 25 de Maio que comete à Direcção-Geral do Pessoal do Ministério da Educação competência para a concessão de equiparação a bolseiro aos docentes do ensino superior não envolve poderes de tipo exclusivo pelo que os actos praticados ao abrigo dessa competência estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.

  • Acórdão nº 035880 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1997

    I - É própria, mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida nos termos dos artigos 11/2 e 12 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos cometidos pelos directores-gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.

  • Acórdão nº 041993 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1998

    I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais em matéria de gestão dos recursos humanos prevista no art. 11/2 do DL 323/89-26SET com refrência ao Mapa II anexo ao mesmo diploma legal. II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.

  • Acórdão nº 034385 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1998

    I - É própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida no âmbito dos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9. Mapa II anexo a esse diploma. II - Dos actos proferidos no exercício de tal competência, porque não verticalmente definitivos, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro ou Secretário de Estado respectivo.

  • Acórdão nº 037798 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1997

    I - É própria, mas não exclusiva a competência dos directores- -gerais exercida nos termos dos artigos 11/2 e 12 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos cometidos pelos directores-gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.

  • Acórdão nº 040440 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - É própria, mas não exclusiva, a competência atribuída pelos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9 e mapa II a este anexo aos directores-gerais. II - Os actos administrativos praticados no uso dessa competência não são verticalmente definitivos. III - De tais actos cabe recurso hierárquico necessário, para abertura da via contenciosa.

  • Acórdão nº 040966 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1998

    Há lugar a recurso hierárquico necessário para o Ministro da Solidariedade e Segurança Social da deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, que aplicou a um funcionário uma pena disciplinar de 20 dias de suspensão ( art.º 75°, n.º 8, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n.º 24/84, de 16/1).

  • Acórdão nº 01811/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Novembro de 1998

    Do despacho do Director-Geral do Gabinete de Gestão Financeira, que determinou a reposição de uma determinada quantia indevidamente recebida por um funcionário do Ministério da Justiça, face ao que resulta do artigo 1° do DL 104/80, de 10 de Maio, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, a fim possibilitar ao interessado a abertura da via contenciosa.

  • Acórdão nº 0170/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2000

    Tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de uma decisão proferida pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados "confirmada" pelo Conselho Superior daquela Ordem, o objecto do pedido é a decisão "confirmada", e não a decisão proferida pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, ou seja, a decisão que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a anteriormente prolatada pelo...

  • Acórdão nº 033557 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 1999

    I - Da conjugação dos arts. 9, n. 1 e 109, n. 1, ambos do C.P.A., resulta que é pressuposto do indeferimento tácito a competência dispositiva sobre a matéria, por parte do órgão a quem ele é imputado, o que implica que, na falta dessa competência, tal órgão não tem o dever de decidir a pretensão, sendo a inobservância desse dever específico que a lei com o indeferimento tácito ou presumido; II -

  • Acórdão nº 046153 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2000

    I - Ressalvadas as questões oficiosamente cognoscíveis e não decididas pelo tribunal "a quo", o âmbito da cognição do tribunal "ad quem" está limitado às questões jurídicas suscitadas no recurso jurisdicional, mas não aos argumentos que, em tal recurso, tenham sido usados a propósito dessas questões. II - A partir da revogação do art. 52º, § 3º, do RSTA, a extemporaneidade do recurso...

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