recurso contencioso prazo

37505 resultados para recurso contencioso prazo

  • Acórdão nº 021638 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1999

    Ao prazo do recurso contencioso, porque contado em meses, aplica-se a regra do art. 279 al. c) do C. Civil. O "dies a quo" de tal prazo coincide com o da notificação, sendo o "dies ad quem" o que corresponder, dentro do último mês, a essa data.

  • Acórdão nº 044862 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2000

    I - O dever de a Administração revogar actos ilegais, mesmo que se entenda estar consagrado no ordenamento jurídico português actual, só existiria até ao termo do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida, pelo que se torna irrelevante tomar posição sobre a consagração, ou não, de um tal dever, em caso em que já há muito decorreu aquele prazo. II - Ao acto pelo qual...

  • Acórdão nº 046870 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2001

    I - Enferma de incompetência por falta de competência e não de incompetência por falta de atribuições, sendo por isso anulável e não nulo, o despacho de um Ministro que decide por despacho singular matéria que a lei manda apreciar por despacho conjunto desse e doutro Ministro. II - Tendo o recurso contencioso sido interposto fora do prazo previsto no art° 28° da LPTA com fundamento em que o...

  • Acórdão nº 044928 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 2001

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - À revogação de acto válido contemplada no artigo 109° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Acórdão nº 039545 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1996

    I - Deve ser indeferido por extemporaneidade o pedido de suspensão de eficácia de acto formulado em juízo em momento ulterior à interposição do respectivo recurso contencioso, ainda que dentro do respectivo prazo de recurso. II - Do pedido de suspensão de eficácia formulado no articulado da petição do recurso contencioso não pode o Tribunal tomar conhecimento, devendo apresentar-se tal articulado

  • Acórdão nº 013038 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1995
  • Acórdão nº 044318 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1999
  • Acórdão nº 036249 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2000

    I - A deliberação camarária que, com fundamento em inobservância do disposto nos arts. 113° e 114° do RGEU, ordena a notificação do proprietário de um estabelecimento de restaurante, snack-bar, self-service e café, titulado por alvará sanitário, para retirar a zona destinada à confecção de alimentos (cozinha), funcionando o estabelecimento nas mesmas condições do tempo do licenciamento, configura

  • Acórdão nº 027496 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997

    I - O prazo de recurso contencioso de resolução do Governo Regional da Madeira que adjudicou determinada empreitada conta-se da notificação, e não da publicação no respectivo Jornal Oficial, não obstante o disposto na alínea d) do artigo 8 "do Decreto Regional n. 61/71/M, de 21 de Abril, que mandou publicar todas as resoluções do Governo Regional. II - A Administração goza de discricionariedade...

  • Acórdão nº 044140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1999

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em...

  • Acórdão nº 019002 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1996

    É de 2 meses o prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, contando-se tal prazo nos termos do art. 279 do Código Civil - art. 28 n. 1 al. a) e n. 2 da LPTA.

  • Acórdão nº 06214/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

    1 - Interpretar o disposto nos artigos 68.º n.º 1, al. a), 168.º n.º 1, e 169.º n.º 1, todos do CPA, no sentido de que o prazo do recurso se conta, nos casos de notificação insuficiente a partir dessa mesma notificação, ainda que, dentro daquele prazo fosse requerida pelo interessado a notificação dos elementos omissos ou passagem de certidão que os contivesse, ofende manifestamente o disposto...

    ... na Rua ... , no Barreiro, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de ... íu pela procedência do recurso, por o prazo de interposição do recurso hierárquico só ...
  • Acórdão nº 04678/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2004 (caso NULL)

    I - Só com o conhecimento da fundamentação do acto fica o interessado em condições de exercitar conscientemente o seu direito ao recurso, seja contencioso ou hierárquico, pelo que só a partir desse momento pode começar a correr o prazo para a sua interposição, de acordo com o princípio de que os prazos, sejam de prescrição ou de caducidade, só começam a correr quando o direito puder ser exercido (

    ... , EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ... , Guarda, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor ... fora remetida com a notificação deste, o prazo do recurso hierárquico só começou a correr com ...
  • Acórdão nº 04678/00 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso None)

    I - Só com o conhecimento da fundamentação do acto fica o interessado em condições de exercitar conscientemente o seu direito ao recurso, seja contencioso ou hierárquico, pelo que só a partir desse momento pode começar a correr o prazo para a sua interposição, de acordo com o princípio de que os prazos, sejam de prescrição ou de caducidade, só começam a correr quando o direito puder ser exercido (

    ... , EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ... , Guarda, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor ... fora remetida com a notificação deste, o prazo do recurso hierárquico só começou a correr com ...
  • Acórdão nº 044252 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 2000

    I - Tendo sido interposto recurso contencioso de acto tácito de indeferimento de reversão de prédio expropriado seguido de acto expresso no mesmo sentido, mesmo que venha a ser interposto recurso contencioso autónomo deste último acto, depois de notificado ao recorrente, não se verifica a excepção da litispendência a que aludem os arts. 494°, aI. i), 497º e 498° do CPC, aqui aplicável ex vi do...

  • Acórdão nº 0921/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Julho de 2002

    I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores gerais exercida nos termos dos artigos 11, n.º 2 e 12 do Decreto Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos cometidos pelos directores gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa. III - A exigência legal do pressuposto...

    Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal ... n.º ... , no Entroncamento, veio interpor recurso da sentença, de 18.02.02, do Tribunal ... para apreciar da impugnação e o prazo para o efeito, como dispõe o art. 68, n.º 1, ...
  • Acórdão nº 039859 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1998
  • Acórdão nº 039896 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 1998

    I - A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles. II - O recorrente que alega residir no estrangeiro mas que nos ofícios dirigidos à Administração põe sempre a residência de Oeiras, tem-se como residente em Portugal. III - Assim, o prazo para a interposição de recurso contencioso é de dois meses,

  • Acórdão nº 039934 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2000

    I - O dever legal de decidir imposto à Administração pelo art. 9º, 1 do CPA mantém-se, mesmo que seja de presumir tacitamente indeferida a pretensão do interessado e que este tenha deixado transcorrer o prazo para a interposição do recurso contencioso daquele indeferimento. II - Assim enferma de vício de violação de lei o despacho que, no circunstancionalismo referido em I, não decide a...

  • Acórdão nº 01402/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Agosto de 2003

    I - As citações dos eventuais titulares dos interesses que estejam em causa na acção popular exercida ao abrigo da Lei n.º 83/95, de 31/8, visam, a título principal, permitir a circunscrição do âmbito dos poderes representativos que o autor da acção, enquanto tal, detém «ex vi legis». II - Secundariamente, tais citações inclinam-se a que os citandos possam intervir no processo, «aceitando-o na

    ... : A ... , identificado nos autos, interpôs recurso jurisdicional do acórdão do TCA que indeferiu o ... contencioso por ele interposto no exercício da acção ... foi proferido estando ainda a decorrer o prazo para o exercício do direito de auto-exclusão ...
  • Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
    ... em vigor desta lei, computando -se no prazo aí previsto todo o período de estágio ... 2 - O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre ... dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos ...
  • Acórdão nº 030765 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001

    I - O prazo para a interposição do recurso contencioso só começa a correr a partir da entrega da certidão pedida ao abrigo do art.º 31, n.º 1, da LPTA, por força do seu n.º 2. II - Tal prazo suspende-se com a apresentação de pedido de intimação para a passagem de certidão, formulado ao abrigo do art.º 82 e ss. da mesma lei, desde que tal pedido não seja considerado como expediente...

  • Acórdão nº 041231 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1999
  • Acórdão nº 027549 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997
  • Acórdão nº 046565 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2001

    I - Ocorre revogação por substituição, e não revogação pura e simples (verificando-se esta quando o acto secundário se limita a destruir ou fazer cessar os efeitos do acto anterior), e não também reforma do acto administrativo (que visa tão só confirmar ou substituir o acto inválido, harmonizando-o com a ordem jurídica), quando o novo acto contenha nova regulamentação da mesma situação concreta (c

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT