recuperação vencimento exercício perdido
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Despacho (extracto) n.º 5019/2008, de 25 de Fevereiro de 2008
... , foi autorizada a recuperaçáo de vencimento de exercício perdido, aos funcionários abaixo ...
- Aviso (extracto) n.º 25243/2008, de 20 de Outubro de 2008
- Aviso (extracto) n.º 21410/2008, de 07 de Agosto de 2008
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Despacho n.º 738/2000(2ªSérie), de 11 de Janeiro de 2000
... - Autorizada a recuperação do vencimento de exercício perdido aos seguintes ...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
... dos institutos consagrados dependem do exercício dinâmico da autonomia privada. Na delimitação ... ários até à respectiva data de vencimento; e ii) Em caso de falência da respectiva ... âmbito de uma das modalidades de recuperação ou saneamento previstas na lei, incluindo da ... dado e ainda que as tenha posteriormente perdido. 3 - O valor apreendido nos termos dos números ...
- Aviso (extracto) n.º 21409/2008, de 07 de Agosto de 2008
- Aviso (extracto) 11720/2007, de 29 de Junho de 2007
- Aviso (extracto) 11721/2007, de 29 de Junho de 2007
- Aviso (extracto) 11719/2007, de 29 de Junho de 2007
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Acórdão nº 032757 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 1995
O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença, é discricionário. Assim o dirigente máximo de serviço, mesmo que verificado o pressuposto vinculado referido na norma legal pertinente, pode não determinar a dita recuperação, desde que, desse modo, não ponha em causa o fim visado com a atribuição daquele poder.
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Acórdão nº 035740 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1997
I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma. II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão. III - A Administração
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Acórdão nº 039983 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1996
I - O acto que aprecie pretensão funcional-remuneratória (autorização de recuperação do vencimento de exercício perdido) insere-se, em princípio, no âmbito da competência administrativa do Governo - arts. 202 al. e) e 204 al. a) da CRP. II - Os poderes de direcção, supervisão ou superintendência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos aos Ministros em matéria...
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Acórdão nº 032889 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1995
I - São exclusivas as competências deferidas aos directores-gerais pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - É susceptível de impugnação contenciosa o despacho de um subdirector-geral que, invocando delegação de director-geral, decide pedido formulado ao abrigo do n. 2 do art. 27 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro, mas se dele for interposto recurso hierárquico...
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Acórdão nº 032758 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997
I - A utilização do termo " pode ", no n. 4 do art. 27 do Dec. Lei n. 497/88 de 30/12, logo inculca que a lei pretendeu conferir ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício - a autorização, no todo ou em parte, do abono do vencimento de exercício perdido por faltas por doença do funcionário em causa. II - Sem embargo de haver...
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Acórdão nº 033580 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1997
I - A utilização do termo "pode", no n. 4 do art. 27 do Dec. Lei n. 497/88 de 30/12, logo inculca que a lei pretendeu conferir ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício - a autorização, no todo ou em parte, do abono do vencimento de exercício perdido por faltas por doença do funcionário em causa. II - Sem embargo de haver...
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Acórdão nº 037043 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 1995
I - É discricionário o poder conferido no art. 27 n. 4 do D.L. 487/88, de 30/12, ao dirigente máximo do serviço, autorizar ou denegar ao funcionário que faltou ao serviço por motivo de doença, a recuperação do vencimento de exercício perdido. II - A concessão do poder discricionário envolve a imposição, ao órgão competente, do dever de ponderação das circunstâncias específicas, de cada caso de...
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Acórdão nº 032755 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1995
I - É discricionário, quanto ao conteúdo, o poder conferido ao dirigente máximo do serviço de autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença (cfr. artigo 27, n. 4 do Decreto-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro). II - Embora deva ter em atenção a última classificação de serviço do interessado, o dirigente, perante o condicionalismo do caso, pode escolher,...
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Acórdão nº 032863 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 1996
I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma. II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão. III - A Administração
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Acórdão nº 034949 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1996
I - O poder de autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido, por falta ao serviço, devidamente comprovada, conferido ao dirigente máximo do serviço, é discricionário. II - O despacho do D.G.C.I. de 8/3/90 que, para orientação dos serviços, manda ter em conta a classificação de "Bom", como mínimo indispensável à concessão do abono do vencimento de exercício perdido, sem prejuízo de...
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Acórdão nº 036014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 1996
I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida, pelo que não pode ser conhecida pelo tribunal ad quem matéria nova que não foi, nem deveria ter sido, tratada na decisão do tribunal recorrido. II - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença é discricionário (art. 27 n. 4 do DL 497/88 de 30DEZ). III - A atribuição legal de um...
- Despacho n.º 1562/2018 de 30 de agosto de 2018
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Acórdão nº 035259 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1995
I - O despacho n. 24/92, de 17 de Março de 1992, do Director-Geral das Contribuições e Impostos (que determinou que o abono do vencimento de exercício perdido nos primeiros 30 dias de faltas por doença, em cada ano civil, apenas seja autorizado aos funcionários cuja última classificação de serviço seja de Muito Bom e, cumulativamente, não tenham dado, no decurso dos três anos anteriores ao do...
- Despacho n.º 218/2022 de 15 de fevereiro de 2022
- Despacho n.º 1992/2020 de 15 de dezembro de 2020
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Deliberação (extrato) n.º 1160-A/2016
... respetivas despesas;l) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido.III - Delegar ...