reclamação a conferência
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
... índices históricos: a) Processos administrativos de reclamação graciosa; b) Processos administrativos de cobrança a posteriori dos ... Artigo 93.º Documentos, conferência e validação dos pagamentos 1 - Os devedores de tributos de qualquer ...
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Em vigor
Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
... 4 - Da decisão que aprecie a competência cabe reclamação, com efeito suspensivo, para o presidente da Relação respetiva, o qual ...ão ou do Supremo Tribunal de Justiça pode reclamar-se para a conferência, que decide com todos os juízes que devam intervir, exceto aquele a quem ...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
...íveis até ao início da audiência, até ao início da conferência nos recursos ou até ao início do debate instrutório. Só o são ...ões sobre a remuneração cabe, conforme os casos, recurso ou reclamação hierárquica. Artigo 163.º (Valor da prova ...
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Acórdão nº 01766/12.0BELRS 051/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 2018
Não cabe reclamação para a conferência de acórdão proferido pela formação a que se refere do 150.º do CPTA.
... e de Processo tributário (“CPPT”), apresentar Reclamação para a Conferência deste Venerando Supremo Tribunal Administrativo, o que ... -
Acórdão nº 0532/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2013
I – Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso. II – A reclamação para a conferência prevista no n.º 2 é uma forma como outra qualquer de reagir contra decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de...
... Considerou o TCA que nestas situações, cabe reclamação para a conferência e não recurso, e uma vez que a decisão foi proferida ... -
Acórdão nº 01285/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2016
I - O despacho saneador/sentença proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II - Essa solução não viola quaisquer princípios ou normas constitucionais. III - O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se...
... que a decisão de 1ª instância apenas era susceptível de reclamação para a conferência nos termos definidos no nº 2 do artº 27º do CPTA, ... -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2017
..., no Processo n.º 1469/16 - Pleno da 1.ª Secção Acordam em conferência no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... Sul [TCA/S], datado de 05.05.2016, que no âmbito de reclamação deduzida por B.. contra aquele e o Município de Santa Cruz, impugnando o ...
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Acórdão nº 0384/17.1BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2020
Não é admissível recurso para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão por que o Tribunal Central Administrativo, julgando improcedente reclamação para a conferência, manteve o despacho do relator que, nesse Tribunal, decidiu que o modo de reagir contra o despacho do relator era a reclamação para a conferência e não a reclamação para o Supremo Tribunal Administrativo.
Recurso jurisdicional do acórdão proferido em sede de reclamação para a conferência no processo n.º 384/17.1BEBJA no âmbito de recurso ... -
Acórdão nº 066/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2016
I – Do despacho do relator que julgou verificada a excepção de incompetência material e absolveu a entidade demandada da instância não cabe recurso para o TCA mas reclamação para a conferência. II – Não há lugar a convolação do recurso em reclamação para a conferência se aquele foi apresentado já depois de esgotado o prazo legalmente previsto para a reclamação.
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... em que a matéria está excluída da imposição normativa de reclamação para a conferência. 3. A aceitação do recurso, nos termos dos artigos ... -
Acórdão nº 0552/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Janeiro de 2016
I - O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II - O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para reclamar.
... pronunciado quanto à eventual convolação do recurso como reclamação para a conferência e não se ter pronunciado, quando devia, quanto à ... -
Acórdão nº 059/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2015
I - O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II - Essa solução não viola quaisquer princípios ou normas constitucionais. III - O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se reclamar.
... que a decisão de 1ª instância apenas era susceptível de reclamação para a conferência nos termos definidos no nº 2 do artº 27º do CPTA, ... -
Acórdão nº 1346/09.8BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2021
I - Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo (cujo julgamento compete a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40.º, 3 do ETAF), cabe reclamação para a conferência - e não recurso - da sentença proferida por juiz singular. II – A interposição de recurso, depois de decorrido o prazo de reclamação para a conferência,...
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central ... notificado, o Recorrido não apresentou resposta à reclamação. * A 24.03.2012, nos termos do artigo 643º, nº 4 do CPC, foi ... -
Acórdão nº 00034/15.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 02 de Julho de 2015
1 – Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27.º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso. A reclamação para a conferência prevista no n.º 2 é uma forma como outra qualquer de reagir contra decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reação, nã
Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central ... de ato administrativo com valor superior ao da alçada, cabe Reclamação direta para a Conferência, e não um imediato recurso de apelação para ... -
Acórdão nº 0733/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 2015
I – O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II – Essa solução não viola quaisquer princípios ou normas constitucionais. III – O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se reclamar.
... por entender que essa pronúncia era impugnável mediante uma reclamação para a conferência que não foi oportunamente apresentada. O recorrente ... -
Acórdão nº 01064/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 2013
I – Das decisões do Juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas nos termos dos poderes conferidos pelo art.º 27.º/1/i) do CPTA cabe reclamação para a Conferência, nos termos do seu n.º 2 e não recurso. II – A reclamação para a Conferência prevista no n.º 2 do citado preceito é uma forma de reagir contra as decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção às...
... isso, a recorribilidade dessa decisão dependia de prévia reclamação para a Conferência (art.º 27.º/2 do CPTA). É deste Aresto que, a ... -
Acórdão nº 1831/13.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
I-A reclamação para a conferência, encontra-se prevista no artigo 652.º, nº 3, do CPC, podendo a parte que se sinta prejudicada por um despacho do Relator, reclamar para a conferência. II-Da interpretação conjugada dos artigos 6.º, e 7.º, nº4 do RCP, e bem assim do artigo 14.º do mesmo diploma legal, retira-se que pela Reclamação para a Conferência é devida taxa de justiça, cuja oportunidade de
I-RELATÓRIO E..., na sequência do deferimento da Reclamação para a Conferência referente ao despacho de fls. 356 e 356 verso dos ... -
Acórdão nº 0204/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2015
I – O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II – O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se reclamar.
...i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA, cabia reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 do art.º 27.º do CPTA e não ... -
Acórdão nº 0324/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2015
Da decisão sobre o mérito da causa proferida no âmbito de execução de julgado anulatório de valor superior à alçada de tribunal de 1ª instância, e que deva ser julgada pelo TAF, cabe «recurso jurisdicional» e não «reclamação para a conferência», visto a mesma dever ser proferida pelo juiz singular e não pela formação de três juízes.
... Norte [TCAN], em 25.10.2013, que negou provimento à «reclamação» por ela interposta do «despacho» proferido pelo Desembargador Relator ... sido operada a convolação do recurso em reclamação para conferência pela remessa dos autos à 1ª instância para intervenção do tribunal ... -
Acórdão nº 126/21.7BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Setembro de 2021
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652.º, n.º 1, al. h), do CPC, ex vi art.º 1.º do CPTA, podem as partes reclamar para a conferência, conforme os art.ºs 652.º, n.º 1, al. c), 3 e 656.º do CPC; II - Conforme o art.º 652.º, n.ºs 3 e 4, as decisões do relator não são passíveis de recurso imediato, qualquer que seja o seu conteúdo, devendo a parte que por elas se considere...
... Foi interposta reclamação para a conferência pela Recorrente. A contraparte, notificada nos termos ... -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2012, de 19 de Setembro de 2012
... — por ter entendido que o meio próprio de reacção era a reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, e não o recurso — que ...
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Acórdão nº 0122/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2015
Da decisão sobre o mérito da causa proferida no âmbito de execução de julgado anulatório de valor superior à alçada de tribunal 1.ª instância e que deva ser julgada pelo TAC cabe recurso jurisdicional e não reclamação para a conferência visto a mesma dever ser prolatada pelo juiz singular e não pela formação de três juízes [arts. 40.º do ETAF e 177.º, n.º 4 do CPTA].
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... o qual, por acórdão de 11.10.2013, julgando improcedente a reclamação deduzida pelo mesmo, confirmou o despacho da Relatora de 12.07.2013, ... -
Acórdão nº 01579/13.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Dezembro de 2014
I) – Da decisão judicial proferida por juiz singular no âmbito de acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo, de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respectiva conferência e não recurso. II) – Regime que não se restringe às decisões de mérito. III) – Interposta tempestivamente reclamação para a conferência, é ilegal o...
...do Norte (R.…) interpõe, em subsidiária alternativa a reclamação para a conferência, recurso jurisdicional de decisão do TAF do Porto, ... -
Acórdão nº 8895/11.6TDLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2017
I - Atento o disposto no n.º 3 do art. 400.º do CPP e no art. 671.º, n.º 3, do CPC, não é admissível o recurso, restrito à parte cível, interposto para este STJ, que, sem voto de vencido, confirmou o decidido pelo tribunal de 1.ª instância. II - Constituindo a reclamação para a conferência o meio processual previsto [arts. 417.º, n.º 8, e 419.º, n.º 3, al. a), ambos do CPP] para o recorrente...
...conferência, como lhe permite o número 8 do artigo 417.º do Código de Processo ... fundamentada, é definitiva, não sendo susceptível de reclamação ou recurso. 5 — Se entender que, apesar de não se verificarem os ... -
Acórdão nº 2230/11.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Janeiro de 2021
I - Da sentença proferida por juiz singular no âmbito de ação administrativa especial de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respetiva conferência e não recurso. II – Ultrapassado o prazo de reclamação para a conferência é, o recurso, insuscetível de convolação.
... da inadmissibilidade de recurso por não ter sido apresentada reclamação para a conferência antes da sua interposição. Notificadas para, ... -
Acórdão nº 11783/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2015
I – A convocação da conferência, mediante a reclamação prevista no nº 2 do artigo 27º do CPTA, pressupõe que o reclamante não se conforme com o decidido pelo juiz relator. II – Por aplicação supletiva do artigo 652º nº 3 do CPC (ex vi do artigo 1º do CPTA), basta que no requerimento da reclamação para a conferência prevista no nº 2 do artigo 27º do CPTA se requeira que sobre a matéria do despacho
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central ... pela Mmª Juiz daquele Tribunal pelo qual não foi admitida a reclamação para a conferência que a mesmo deduziu da sentença proferida nos autos ...