prescriçao factura

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  • Acórdão nº 00158/12.6BEVIS-S1 de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-03-2018

    I – Resulta da Base XXXI anexa ao DL n.º 319/94, de 24/02 e da Base XXIX anexa ao DL n.º 162/96, de 4/09, nas redacções que lhes foram introduzidas pelo DL n.º 195/2009, de 20/08, que a dívida do Município utilizador à concessionária está sujeita a um prazo prescricional de 2 anos, a contar da data da emissão da factura; prescrição extintiva. * *Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 721/18.1T8PTL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06-06-2019

    Sumário (do relator): “Decorre do artigo 311º, nº 1 do CC que se a determinadas declarações negociais constantes de um contrato de compra e venda sobrevier um outro título executivo respeitante ao mesmo crédito (no caso, uma factura assinada pelo devedor), essa ocorrência transforma a prescrição de curto prazo, mesmo que só presuntiva, numa prescrição normal, sujeita ao prazo de vinte anos”.

  • Acórdão nº 01542/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-06-2016

    ... de 2 anos, a contar da data da emissão da factura em dívida. II – Essa prescrição tem natureza extintiva e não meramente presuntiva.

  • Acórdão nº 96/18.9T8CBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11-12-2018

    ... laração. 4. O prazo de prescrição do pagamento da factura de electricidade é de seis meses a contar da prestação do serviço. 5. A renúncia à prescrição pode ser meramente tácita (arts. 217º, nº 1 e 302º, nº 1 do CC), mas impõe-se uma exigência acrescida relativamente aos factos concludentes, pelo que o comportamento do devedor deve ser manifesto, patente, irrefutável, ou seja, a renúncia tácita exige um acto inequívoco. 6. A não oposição ao...

  • Acórdão nº 10259/22.7T8LSB.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-10-2024

    ... de mora, no caso dos autos acessórios não só à factura referente à prestação de serviços, como às duas facturas referentes à obrigação nascida da violação da cláusula penal, encontram-se também abrangidos pela prescrição curta de seis meses prevista neste normativo; nem se compreenderia que, prevendo o legislador um regime especial destinado a proteger o utente de serviços públicos essenciais, tal regime de protecção não se estendesse...

  • Acórdão nº 93017/13.2YIPRT.L2-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05-04-2016

    ... dade) e, nessa medida, o pagamento parcial de uma factura terá de ser encarado, na perspectiva da prescrição, enquanto reconhecimento do direito do credor, ou seja, para efeitos de interrupção da prescrição, nos termos do artigo 325.º, do Código Civil.

  • Acórdão nº 56/07.5TBFAG.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08-04-2008

    O prazo de seis meses previsto no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, de 26/07 refere-se à prescrição do preço devido pelo fornecimento do serviço, sem que a apresentação da factura tenha efeito interruptivo, sendo inaplicáveis os prazos de prescrição previstos no Código Civil.

  • Acórdão nº 0431335 de Tribunal da Relação do Porto, 25-03-2004

    I - É de seis meses o prazo de prescrição relativo à apresentação ao consumidor da factura respeitante ao serviço telefónico fixo. II - Quanto à instauração da acção em juízo para obtenção do pagamento, vale o prazo geral de cinco anos.

  • Acórdão nº 9022/2008-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-03-2009

    ... tado, desde que seja apresentada a correspondente factura, sem que, porém, a apresentação da factura marque o início da contagem do prazo de prescrição - que começa com a realização da prestação correspondente ao preço pedido - valendo apenas como interpelação para pagar, isto é, significando somente que o devedor se constitui em mora se não cumprir após o fim do prazo indicado na factura. 9. A Lei n° 5/2004, de 10/02, no seu artigo 127º, nº 1,...

  • Acórdão nº 0427273 de Tribunal da Relação do Porto, 12-04-2005

    I - É de seis meses o prazo da prescrição de cobrança dos créditos de telecomunicações (telemóveis), sendo este prazo contado até à apresentação das respectivas facturas. II - Sendo então a factura passada neste prazo, então a prescrição passa a ser de cinco anos, nos termos da alínea g) do artigo 310 do Código Civil.

  • Acórdão nº 0453758 de Tribunal da Relação do Porto, 28-06-2004

    ... comunicações) apenas se refere à apresentação das facturas. III - Se seis meses após a prestação do serviço não for enviada a factura ao devedor, ocorre a prescrição. IV - Se a factura foi enviada nesse prazo o direito foi atempadamente exercido e, a partir daí, é que se verificará a prescrição (extintiva) de 5 anos, prevista no artigo 310 alínea g) do Código Civil.

  • Acórdão nº 11160/08-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-03-2009

    ... é a regra (art 323º/1 CC). 4- A “apresentação da factura” (terminologia empregue nos arts 9º/3 (e 16º/5) do DL 381-A/ 97 de 30 /12) – que se comporta como facto impeditivo da ocorrência da prescrição, e por assim ser, como contra-excepção - desdobra-se em dois factos: a sua emissão e o respectivo envio para o devedor, que há-de ser feito para a morada do contrato. 5- Se a prestadora de serviços não consegue provar o envio da factura, não...

  • Acórdão nº 7976/2008-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-10-2008

    ... do, na prática, coincidir o prazo para remessa da factura com o prazo para exigir judicialmente o pagamento do crédito por ela titulado. V. Mesmo a defender-se que com a entrega da factura se verificava a interrupção da prescrição para correr novo prazo de seis meses, sempre o prazo para propositura da acção era encurtado par um prazo máximo de 12 meses - seis para o envio da factura + seis para a acção ser proposta – o que não podia deixar de

  • Acórdão nº 07B1996 de Supremo Tribunal de Justiça, 04-10-2007

    ... prestado, posto que seja apresentada a respectiva factura; IV. A apresentação da factura vale como interpelação para pagar, e não como interrupção da prescrição, constituindo-se em mora o devedor que não cumprir dentro do prazo fixado na correspondente factura; V. A prescrição do direito ao pagamento do preço é uma prescrição extintiva, e não meramente presuntiva.

  • Acórdão nº 4583/2007-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21-06-2007

    ... do utente. III- Enviada atempadamente a factura, e assim impedida essa prescrição, o prazo de prescrição do direito de crédito do prestador do serviço de telecomunicações de uso público é o comum, previsto no art.º 310º, al. g) do Código Civil, a saber, de cinco anos. IV- Esse prazo começará a correr findo o prazo de pagamento da respectiva factura, interrompendo-se com a citação ou notificação judicial. V- Tratando-se de prazo de...

  • Acórdão nº 5182/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-09-2006

    ... prescrição de extintiva para presuntiva. 4- A factura serve de interpelação para o devedor pagar a~ importâncias discriminadas até à data-limite nela fixada, mas a apresentação da factura não interrompe nem tão-pouco suspende a prescrição. 5- A Lei, no diploma em causa, não faz qualquer chamada de atenção para o circunstancialismo de a apresentação das facturas poder ter uma natureza interruptiva da prescrição. 6- O que ali se diz é que a...

  • Acórdão nº 0823758 de Tribunal da Relação do Porto, 07-10-2008

    ... ós a prestação do serviço. IV - A apresentação da factura vale como interpelação para pagar, mas não determina a interrupção do decurso do prazo prescricional.

  • Acórdão nº 0456896 de Tribunal da Relação do Porto, 02-10-2006

    ... gamento, que se impede com a apresentação de cada factura ao devedor e que tem natureza extintiva, atenta a forma como está consagrado na lei. II - O prazo de seis meses de prescrição é extintivo do direito do prestador do serviço, mas a apresentação da factura relativa ao respectivo crédito nesse prazo de 6 meses é impeditiva da prescrição.

  • Acórdão nº 0531795 de Tribunal da Relação do Porto, 21-04-2005

    ... rmos: “- prestado um serviço deve ser enviada uma factura (normalmente mensal) e tem de o ser, sob pena de prescrição, no prazo de seis meses contados desde a prestação do serviço – art. 10º n.º 1 da Lei 23/96 e art. 9º n.º 5 do DL 381-A/97; - enviada a factura dentro do prazo, o consumidor deve pagá-la no período de tempo para o efeito concedido (não inferior a 12 dias, nos termos do art. 37º do DL 240/97, de 18/9); - caso não ocorra o...

  • Acórdão nº 9184/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-02-2008

    ... pagamento é, simplesmente, o direito de enviar a factura. II - Enviada a factura dentro dos 6 meses, o direito de exigir o pagamento foi tempestivamente exercido; não se presume qualquer pagamento, iniciando-se a prescrição quinquenal. III - Existe uma correlação entre os dois prazos: o primeiro, de 6 meses diz apenas respeito, como se esclarece no art. 9º nº5 e 16º nº3 do DL 381-A/97, ao exigir o pagamento com a apresentação da factura; o 2º,

  • Acórdão nº 07A716 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-05-2007

    ... ao envio ao respectivo utente da competente factura. III - No caso de tal facturação não ser recepcionada no decurso do indicado prazo, o utente goza da faculdade de invocar a prescrição extintiva do crédito do prestador. IV - Em caso de atempado envio da referida factura, inicia-se, a partir do incumprimento do pagamento da mesma constante, o decurso do prazo quinquenal a que alude a al. g) do art. 310.º do CC.

  • Acórdão nº 8410/2008-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16-07-2009

    ... excessivamente prorrogada. 6. A apresentação da factura interrompe a prescrição. Esta apresentação é uma causa interruptiva especial, que acresce aos casos previstos nos art.ºs 323º, 324º e 325º do Cód. Civil, afastando assim a necessidade de recurso a um meio judicial. 7. A indemnização penal compensatória pelo não cumprimento do contrato não está sujeita a IVA, porque tal indemnização não se refere a qualquer efectiva prestação de serviços...

  • Acórdão nº 2737/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-09-2006

    ... outra que não a extintiva. IV- A emissão de factura ( e a sua comunicação ao devedor) não constitui causa interruptiva do prazo de prescrição, trata-se de mera interpelação para pagar que não encontra abrigo na previsão constante do artigo 323.º do Código Civil. (SC)

  • Acórdão nº 0230589 de Tribunal da Relação do Porto, 20-06-2002

    ... elementos necessários à emissão das competentes facturas, excepto nos casos em que, de acordo com o contrato escrito celebrado entre ambas as entidades, se tenha convencionado que a execução da cobrança do serviço do valor acrescentado seja atribuída ao prestador dos serviços de suporte. III - O direito de exigir o pagamento dos serviços telefónicos prestados em determinado período extingue-se, por prescrição, se a correspondente factura não...

  • Acórdão nº 0623468 de Tribunal da Relação do Porto, 26-09-2006

    I- Ainda que se considere aplicável a prescrição a que se refere o art. 10.º da Lei 23/96 aos telemóveis (Serviços Móveis de Telefone), esta diz respeito apenas ao direito de enviar a factura, aplicando-se, no caso de esta ser tempestivamente enviada, o prazo de prescrição de cinco anos fixado na alínea g) do art. 310.º do CC.

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