prescrição das contribuições a segurança social

2454 resultados para prescrição das contribuições a segurança social

  • Acórdão nº 1951/22.7T8VCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-05-2023

    ... ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil. ao Instituto da Segurança Social, IP. IV. É nula, por omissão de pronúncia, a decisão que não conhece da excepção de prescrição das contribuições da segurança social reclamadas em processo de insolvência que, além de ser do conhecimento oficioso, foi expressamente invocada pelo devedor.

  • Acórdão nº 975/22.9T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-05-2023

    I.O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de 5 anos, nos termos do art.187º, nº1 da Lei 110/2009 de 6.9 e conta-se separadamente para cada uma das contribuições em dívida. II.A alegação e prova dos factos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil ao Instituto da Segurança Social, IP.

  • Acórdão nº 455/07.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2020

    ... 4 de Fevereiro de 2001, veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), (e respectivos juros de mora), de dez (cfr. artigo14.º, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Março, artigo 53.º, nº.2, da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto), para cinco anos. II. Por força do n.º 3 do artigo 63.º da citada Lei a prescrição das obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições à segurança social...

  • Acórdão nº 01941/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-01-2014

    ... 297.º, n.º 1 do Código Civil). II - O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida” (artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000). III - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial...

  • Acórdão nº 05747/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2016

    ... que têm previsto o regime de interrupção da prescrição das dívidas de contribuições para a segurança social. V - Deste modo, a dívida dos períodos de 11/2004 a 08/2006 não prescreveu e é exigível.

  • Acórdão nº 01638/08.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-02-2022

    ... ão e a prestação de trabalho. VII – Recai sobre a Segurança Social o ónus de provar os factos constitutivos do direito às contribuições a que se arroga, designadamente porque não existiam deslocações do trabalhador ou, existindo, porque esses abonos não tinham qualquer relação com essas deslocações ou, tendo-a, cobriam largamente as despesas normais que as deslocações provocam, fazendo, por isso, parte da retribuição. VIII - Se a decisão factual

  • Acórdão nº 05/22.0BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-09-2023

    ... («As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários »), ou seja, as causas de suspensão relevam (é com este sentido que deve ler-se o aproveitam) para o devedor principal e para o responsável subsidiário, independentemente da data em que este seja citado. V - Como resulta do disposto nos arts. 318.º a 320.º, do CC, a suspensão da prescrição tem como

  • Acórdão nº 0621/19.8BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-11-2023

    ... o 5º ano posterior ao evento de liquidação das contribuições peticionadas na presente execução.

  • Acórdão nº 01025/21.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-12-2022

    ... º 187.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, a prescrição das obrigações de pagamento das cotizações e das contribuições à segurança social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 1949/09.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-04-2021

    ... rado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). V - Constitui facto interruptivo do prazo legal de prescrição de dívidas à Segurança Social a citação para a execução fiscal, o qual tem não só um efeito jurídico instantâneo (de inutilizar todo o prazo anteriormente decorrido) como, também, um efeito jurídico...

  • Acórdão nº 675/20.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-04-2021

    ... rado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr. art. 327º, nº.1, do C.Civil). III. Constitui facto interruptivo do prazo legal de prescrição de dívidas à Segurança Social a citação para a execução fiscal, o qual tem não só um efeito jurídico instantâneo (de inutilizar todo o prazo anteriormente decorrido) como, também, um efeito jurídico...

  • Acórdão nº 00080/17.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-02-2020

    ... 3 do art.º 48.º da LGT prevê que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. V. A alínea b) do n.º 1 do art.º 24.º da LGT comporta uma presunção legal de culpa, recaindo sobre o administrador ou gerente o ónus da prova de que não lhe é imputável a falta de pagamento

  • Acórdão nº 01957/11.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-02-2023

    ... ívidas provenientes de IVA, [in casu cotizações e contribuições à Segurança social] ao gerente que exercia funções na data em que deveria ter sido entregue o imposto não basta, em sede de oposição à execução fiscal, alegar que a empresa atravessava dificuldades económicas provocadas por motivos exógenos, que ele se esforçou por ultrapassar, e que foi um gestor diligente. VII - Haverá, isso sim, que demonstrar que a falta desse pagamento não lhe

  • Acórdão nº 01549/17.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-01-2021

    ... do artigo 48.º da LGT, pelo que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, no processo de execução fiscal, tiver lugar depois de decorrido o prazo de 5 anos a contar da liquidação. III - Como a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo tem consignado: “Muito embora os tributos em dívida à Segurança Social não sejam objecto de um verdadeiro...

  • Acórdão nº 00758/06.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-02-2017

    ... 3 do art.º 48.º da LGT prevê que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 02408/13.2BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-10-2021

    ... acto interruptivo da contagem do prazo de prescrição, só “aproveita” ao devedor subsidiário se este último tiver sido citado até ao quinto ano posterior à liquidação (artigo 48.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária, aplicável ao regime das contribuições para a segurança Social em tudo que esteja omisso no regime especial que lhe respeita). IV - No caso dos tributos em dívidas à Segurança Social, não há um verdadeiro acto de liquidação,...

  • Acórdão nº 0956/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2016

    ... .º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto. Ponto é que a fundamentação responda às necessidades de...

  • Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto de 1984
    Lei n.º 28/84 de 14 de Agosto DA SEGURANÇA SOCIAL A Assembleia da República decreta, nos ... é financiado basicamente por contribuições dos beneficiários e das entidades empregadoras e ... Artigo 13.º (Prescrição das prestações) O direito às prestações ...
  • Lei n.º 110/2009
    ... Previdencial de Segurança Social ... A Assembleia da República decreta, ... de contribuições ... Artigo 11.º ... Objecto da obrigação ... Artigo 187.º ... Prescrição da obrigação de pagamento à segurança social ...
  • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro de 2009
    ... do Sistema Previdencial de Segurança Social ... A Assembleia da República decreta, ...
  • Acórdão nº 2630/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-04-2007

    I – Tendo a Lei 17/2000 abreviado o prazo de prescrição das contribuições devidas à Segurança Social fixado pela Lei 28/84, é de aplicar o prazo mais curto fixado por aquela, a partir da sua entrada em vigor, se não ocorrer a previsão legal exceptiva para a aplicação do prazo mais longo fixado por esta - a do prazo estabelecido pela lei anterior se completar antes do prazo da nova lei, contado da sua entrada em vigor (citado art. 297º, 1,...

  • Acórdão nº 01172/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-07-2006

    ... º5 do Dec-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto); 2. As contribuições obrigatórias para a Segurança Social a cargo das entidades patronais, constituem verdadeiros impostos, sendo de aplicar quanto ao regime da responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes pelo seu pagamento, o então previsto no art.º 13.º do Código de Processo Tributário; 3. Em dívida de tais contribuições nascida no ano de 1992, cabia ao revertido o ónus da prova de...

  • Acórdão nº 445/12.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-05-2021

    I- O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. II- O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham, não apenas efeito instantâneo mas também o efeito...

  • Acórdão nº 0050/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-04-2005

    ... sentença recorrida que não conhece da questão da prescrição de parte da dívida exequenda, que fora articulada pela reclamante e que não ficara prejudicada pela solução encontrada para as questões nela decididas; 2. O prazo de prescrição das dívidas por contribuições à Segurança Social é de 10 anos, não lhe sendo aplicável o prazo de 8 anos previsto no art.º 48.º da LGT, por aquele ser um prazo contido em “lei especial” a que a mesma norma se...

  • Acórdão nº 050/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-02-2011

    ... da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. V – Nos termos do nº 3 do art. 63º da Lei 17/2000, a prescrição só se interrompe por qualquer diligência administrativa,

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