precipuas

471 resultados para precipuas

  • Acórdão nº 1390/12.8TBSTB-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021

    As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e os honorários e despesas devidas ao agente de execução, saem precípuas do produto dos bens penhorados nos autos ou dos valores depositados pelo executado decorrentes do pagamento voluntário ainda que o executado beneficie de apoio judiciário. (Sumário da Relatora)

    ... disposto artigo 541.º do CPC, em virtude de existirem penhorados, e direitos suscetíveis de penhora, devendo as custas judiciais saírem precípuas do produto dos bens penhorados. 4. Concretamente, o Executado é proprietário de um imóvel urbano sito na Praceta das (…), n.º 140 e 140-A, ...
  • Acórdão nº 1175/18.8T8CTB-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022

    I – Na ação executiva, os honorários devidos e as despesas efetuadas pelo agente de execução são suportados pelo exequente, sob pena de não prosseguimento da execução, saindo precípuos do produto dos bens penhorados ou, caso tal não seja possível, pedindo o seu reembolso ao executado. II – Caso, porém, o executado beneficie do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento...

    ... artigo 541.º do CPC, que designa que as custas da execução, incluindo os honorários e despesas devidos ao agente de execução, saem precípuas do produto dos bens penhorados e mais teve em consideração o disposto no artigo 45.º da Portaria 282/2013, de 29/08 ... Concluindo, que as ...
  • Acórdão nº 2004/16.2T8LLE-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Janeiro de 2021

    1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda à custa do produto de uma penhora, as custas, onde se incluem os honorários e as despesas suportadas pelo agente de execução, saem precípuas desse produto, ainda que o executado beneficie de apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo. 2 – Idêntica solução

    ... do Imposto do Selo, alínea b), e que as custas da execução, incluindo os honorários e despesas devidos ao agente de execução, saem precípuas do produto de bens penhorados ou pelos valores depositados à ordem do agente de execução decorrentes de pagamento voluntario, não estando ...
  • Acórdão nº 640/11.2TBCMN-B.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 2015

    I Preceitua o artigo 47º, nº1 do CIRE que «Declarada a insolvência, todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente, ou garantido por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração, são considerados credores da insolvência, qualquer que seja a sua nacionalidade e domicílio.». II Acrescenta o seu nº2 que «Os créditos...

    ... -se pagamento pelo valor dos bens objecto daquele privilégio, logo após o pagamento das dividas da massa insolvente, as quais sairão precípuas ...
  • Acórdão nº 12/07.3GCMBR-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Setembro de 2022

    I – Estando em causa apenas o cumprimento parcial da obrigação exequenda, o n.º 3 do artigo 716.º do Código Civil aponta para a irrazoabilidade de o Estado retirar do valor já obtido a percentagem (de 2,5%) fixada, no artigo 829.º-A daquele diploma, a título de sanção pecuniária compulsória. II – Por outro lado, em caso de venda de bens penhorados – salvo quando o valor...

    ... 541.º CPC estabelece que saem precípuas" do produto dos bens penhorados: as custas da execução, incluindo os honorários e despesas devidos ao agente da execução, apensos e respetiva aç\xC3" ...
  • Acórdão nº 259/06.0TBAVV.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Outubro de 2012

    Tendo-se decidido, no âmbito de reclamação de créditos que envolveu todos os intervenientes do processo executivo, que as custas saem precípuas do produto da execução, viola o caso julgado a decisão subsequente que, no âmbito da execução, pretenda responsabilizar o exequente pelas respectivas custas.

    ... 29/11/2006 foram graduados com preferência sobre o crédito exequendo, mais constando do dispositivo da sentença que “as custas saem precípuas do produto deste bem” ... 2. Frustrada que foi a diligência de abertura de propostas em carta fechada, o credor reclamante acabou por apresentar ...
  • Acórdão nº 379/13.4TBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Março de 2023

    - No processo executivo a regra é que as custas saem precípuas dos bens penhorados, só não sendo aplicada quando os mencionados encargos não puderem ser satisfeitos com o produto dos bens penhorados ou com os valores decorrentes do pagamento voluntário da quantia exequenda. Neste caso, é o exequente que paga esses valores, podendo posteriormente reclamá-los do executado(s). - Sendo prestada cauç

    ... , as custas da execução, incluindo os honorários e despesas devidos ao agente de execução, apensos e respetiva ação declarativa saem precípuas do produto dos bens penhorados ... Por sua vez, dispõe o art. 721º, nº 1 do C. P. Civil que, “Os honorários devidos ao agente de execução e ...
  • Acórdão nº 416/15.8YRLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 2017

    -Se o acordo de arbitragem foi celebrado ao abrigo das Leis n.º 63/2011, de 14 de Dezembro - que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária - e n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, que criou um regime de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, cumpre notar que o Regulamento de Arbitragem de 2008 se

  • Acórdão nº 0827897 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 2009

    A remuneração do gestor judicial deve incluir-se nas despesas que devam ser suportadas pela massa falida e, assim, também devem sair precípuas de todo o produto da massa.

    ... apreendidos, determinando o pagamento da seguinte forma: 1º - custas da falência, despesas da administração e custas contadas que saem precípuas; 2º - do remanescente, pagamento dos créditos dos trabalhadores e Fundo de Garantia Salarial; 3º - do remanescente, se houver, pagamento dos ...
  • Acórdão nº 0524748 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 2005 (caso NULL)

    I- Os créditos dos trabalhadores integram uma ou duas componentes: 1- Relativa a salários em atraso e outras retribuições; 2- Indemnização relativa ao romprimento do vínculo laboral. II- Só a primeira goza dos benefícios do artº 12 da Lei nº 17/86 de 14/06. III- As custas bem como as despesas de administração saem precípuas do produto de liquidação da massa.

    ... exposto, dar-se-á pagamento aos créditos pela seguinte forma: 1.º) Do produto da liquidação dos bens apreendidos para a massa saem precípuas as custas da falência, bem como as despesas de administração ... 2.º) Depois, serão pagos rateadamente os créditos ( ... ) indicados sob os ...
  • Acórdão nº 7631/08-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 2009

    I Nos termos do artigo 53º do CCJudiciais na redacção doDL 324/2003, de 27 de Dezembro, a oportunidade da elaboração da conta coincide, em princípio, com o momento do trânsito em julgado do processo principal, abrangendo a mesma todos os apensos. II Em sede de acção executiva a conta só é elaborada definitivamente nos casos previstos nos artigos 916º e 917º do CPCivil, isto é, antes da prolação

    ... Quer dizer, na acção executiva só poderemos falar em julgado após a satisfação das custas e da quantia exequenda, saindo aquelas precípuas do produto dos bens penhorados, artigo 455º do CPCivil, de onde se poder concluir que a conta elaborada nestes autos o foi intempestivamente, sendo ...
  • Acórdão nº 106/2001.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2012

    I) A falência sendo uma causa de dissolução das sociedades comerciais, não extingue a personalidade jurídica da sociedade declarada falida, que se mantém, apenas se considerando a sociedade extinta pelo registo do encerramento da liquidação – arts. 160º, nº2, e 146º, nº 2, do CSC. II) Cumpre ao Liquidatário Judicial a administração dos bens do falido durante período da liquidação, devendo,

    ... CPEREF, as rendas devidas após a falência eram qualificadas como “despesas de administração”, e já nesse regime saíam claramente precípuas de todo o produto da massa ... 2. Os artigos 51º e 172º do CIRE prevêem que as rendas devidas após a declaração de insolvência saem ...
  • Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
    ... As custas da execução, incluindo os honorários e despesas devidos ao agente de execução, apensos e respetiva ação declarativa saem precípuas do produto dos bens penhorados. Capítulo III Multas e indemnização Artigo 542.º Responsabilidade no caso ...
  • Acórdão nº 0074161 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 1993

    Comprovada a insuficiência económica do embargante, deve ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade adequada para que ele possa opôr-se à execução na plenitude dos seus direitos, visto que, embora as custas saiam precípuas do produto da venda dos bens, casos há em que, para se defender, sempre terá que pagar as custas, como sucede se quiser recorrer.

    ... ário na modalidade adequada para que ele possa opôr-se à execução na plenitude dos seus direitos, visto que, embora as custas saiam precípuas do produto da venda dos bens, casos há em que, para se defender, sempre terá que pagar as custas, como sucede se ...
  • Acórdão nº 0074161 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1993 (caso None)

    Comprovada a insuficiência económica do embargante, deve ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade adequada para que ele possa opôr-se à execução na plenitude dos seus direitos, visto que, embora as custas saiam precípuas do produto da venda dos bens, casos há em que, para se defender, sempre terá que pagar as custas, como sucede se quiser recorrer.

    ... ário na modalidade adequada para que ele possa opôr-se à execução na plenitude dos seus direitos, visto que, embora as custas saiam precípuas do produto da venda dos bens, casos há em que, para se defender, sempre terá que pagar as custas, como sucede se ...
  • Acórdão nº 9311223 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 1994

    I - No processo de prestação expontânea de caução, o juiz pode ser chamado a resolver, em face da extensão da impugnação que houver, a questão da fixação do valor a caucionar ou a da determinação da idoneidade da garantia oferecida, ou as duas questões. II - O valor da caução há-de ser o necessário para assegurar o cumprimento de toda a obrigação exequenda e ainda para garantir o pagamento das...

    ... ário para assegurar o cumprimento de toda a obrigação exequenda e ainda para garantir o pagamento das custas de execução que saem precípuas do produto dos ...
  • Acórdão nº 9120727 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992

    I - A insuficiência económica para efeito da concessão do apoio judiciário afere-se em relação a todas as possibilidades económicas do requerente e não ao valor do seu quinhão em qualquer herança a que respeite o direito em causa, pois uma coisa é o eventual limite da sua responsabilidade substantiva como herdeiro e outra a sua própria capacidade económica para defesa de interesse seu, seja ele...

    ... -se ao executado o apoio judiciário em processo de execução, visto que ele, em princípio também, não deve preparos e as custas saiem precípuas do valor dos bens penhorados e alienados, irrelevando o facto de o executado ter deduzido embargos de executado se estes foram desapensados da ...
  • Acórdão nº 01180/21.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Dezembro de 2021

    I – A regra do artigo 541º do CPC, do pagamento precípuo das custas das execuções principal e apensas e do processo declarativo pelo produto da venda dos bens penhorados, não conhece excepção, designadamente não é bulida pelo disposto no artigo 788º nº 4 a) do CPC. II – A associação que o órgão de execução fiscal fez entre todos os 189 processos executivos, que consistiu numa só...

    ... qual decisão se determinara que se pagaria em primeiro lugar, com o produto da venda do automóvel matrícula XX-XX-XX, de marca BMW, por precípuas, as custas das execuções ... Termina a sua alegação com as seguintes conclusões: CONCLUSÕES: A. Vem o presente recurso interposto da douta ...
  • Acórdão nº 9220609 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1992

    Tendo sido deduzida a reclamação de créditos por apenso à competente execução e reportando-se esses créditos reclamados a dívidas à Segurança Social no montante de 57833929 escudos e respectivos juros de mora e sendo a quantia exequenda de 500000 escudos atinentes a férias e subsídios de férias e de Natal, a diferenças salariais e a salários não satisfeitos e respeitando desta quantia exequenda 19

    ... édito da Segurança Social de 57833929 escudos e juros dos dois últimos anos, terceiro o crédito do exequente de 307700 escudos, saindo precípuas ...
  • Acórdão nº 9110485 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Outubro de 1991

    I - O apoio judiciario e uma modalidade de protecção juridica que visa promover que a ninguem seja dificultado ou impedido o acesso ao direito e aos tribunais em razão designadamente, da sua insuficiencia de meios economicos ( arts. 1 e 6 do DL 387-B/87, de 29/12 ). II - Em processo de execução para pagamento de quantia certa, em que não foram deduzidos embargos de executado e de negar ao...

    ... , traduzido em dispensa de preparos e do pagamento de custas, uma vez que nesse processo não ha lugar a preparos e as custas saem precipuas do produto dos bens penhorados ( art. 455 do Cod. Proc. Civil ) ...
  • Acórdão nº 2149/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2000 (caso NULL)

    1. O CPT não consente que a execução se extinga mediante acordo (transacção) entre o exequente e o executado e a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide é modo de extinção da instância nãq verificável relativamente à execução. 2. Quer o regime do art. 343º do CPT, quer o regime dos arts. 916º a 919º do CPC pressupõem o pagamento da dívida exequenda e das custas (quantia exequenda e...

  • Acórdão nº 785/08.6TYVNG-D.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2016

    I - Em processo de insolvência o promitente - comprador nas situações típicas definidas no AUJ nº 4/2014 e o empreiteiro pelas despesas e serviços realizados com a obra, gozam do direito de retenção. II - Provada a conexão material entre o crédito e a coisa, a lei não impede o reconhecimento do direito de retenção pelo facto de existir uma identidade de fonte – o contrato de empreitada.

    ... insolvente, pela seguinte ordem: - Através do produto da venda do bem imóvel – verba 4: 1.º - As dívidas da massa insolvente saem precípuas, na devida proporção, do produto da venda do bem imóvel; 2.º - Do remanescente, dar-se-á pagamento ao crédito garantido dos credores C… e ...
  • Acórdão nº 7577/16.7T8VNF-D.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Maio de 2019

    Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o ou os imóveis pertencentes ao empregador que façam parte da estrutura estável da sua organização produtiva, independentemente da localização efectiva do posto de trabalho do trabalhador”.

    ... pagamento dos créditos através do produto dos bens móveis apreendidos, pela seguinte ordem: 1.º - As dívidas da massa insolvente saem precípuas - art. 172.°, n.ºs 1 e 2, do C.I.R.E.; 2º- De seguida dar-se-á pagamento aos créditos nº 130 e 131 (garantidos por penhor); 3º- De seguida ...
  • Acórdão nº 7617/11.6TBBRG-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Junho de 2014

    1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f) do CC não tem como pressuposto a qualidade de consumidor do promitente-comprador, credor por força do incumprimento do contra promessa. 2 - O Art.º 755º/1-f) restringe o direito de retenção ao crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do Art.º 442º, o que significa que não é abrangido pela garantia o...

    ... respetiva matriz urbana sob o artigo 1018.º - Âncora], tem de ser efetuado do seguinte modo: 1.º As dívidas da massa insolvente saem precípuas, na devida proporção, do produto da venda dos bens; 2.º Do remanescente, dar-se-á pagamento ao crédito da AUTORIDADE TRIBUTÁRIA pelo não ...
  • Acórdão nº 3157/12.4TBPRD-I.P1.S3 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 2018

    I Uma das fases do processo de insolvência é a do pagamento aos credores e liquidados os bens do insolvente, há que dar destino ao produto da venda procedendo aos pagamentos devidos aos credores que viram os seus créditos verificados e graduados. II Como decorre do artigo 175º, nº1 do CIRE «O pagamento dos créditos privilegiados é feito à custa dos bens não afectos a garantias reais...

    ... da massa insolvente, pela seguinte ordem: - Através do produto da venda da verba n.° 110: 1.0 - As dívidas do massa insolvente saem precípuas, na devida proporção, do produto da venda do bem imóvel; 2.° - Do remanescente, dar-se-á pagamento aos credores laborais indicados na relação ...

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