prazo reclamaçao creditos
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Acórdão nº 4054/20.5T8VNF-H.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03-03-2022
... insolvência proceda à notificação das listas de créditos a todos os que nelas se mostrem inscritos (contando-se o prazo de 10 dias para a respectiva impugnação a partir da realização da referida notificação), mercê da garantia constitucional de um processo equitativo. IV. Não realizando o administrador da insolvência a referida notificação, o termo inicial do prazo para a impugnação das listas de créditos por ele apresentadas contar-se-á do...
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2023
... a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caduci- dade de um ano para reclamação ao ndo de Garantia Salarial de créditos emergen- tes de contrato de trabalho previsto no ...
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Lei n.º 118/2019
... ou conhecida oficiosamente até findar o prazo para a oposição, implicando a remessa oficiosa ... providência cautelar de garantia dos créditos tributários. 4 - Têm legitimidade no processo ...
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Acórdão nº 8755/15.1T8VNF-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06-05-2021
... pela acção de verificação ulterior de créditos, sua relação de dependência com o processo principal de insolvência e objectivo deste, bem como aplicação subsidiária, por força do artigo 17º do CIRE, do processo civil, evidencia-se que o prazo previsto no artigo 146º , n.2 al.b) do CIRE é um prazo de natureza processual, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto no processo de insolvência, nos termos
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Acórdão nº 1546/23.8T8LSB-B.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-11-2023
... que tenham sido reconhecidos sem terem reclamado créditos. 2 – Todos os demais intervenientes nos autos têm o ónus de, decorrido o prazo fixado em sentença para a reclamação de créditos e o prazo de 15 dias previsto no nº 1 do art.º 129º, vir aos autos verificar a relação de credores, nomeadamente para impugnarem, querendo, os créditos de outros credores. O devedor não está excecionado desta regra, pelo que não tem que ser notificado da relação,
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Acórdão nº 1077/19.0T8OLH-G.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25-03-2021
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos na insolvência não é um prazo de caducidade; trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo a decorrer em processo urgente, veio a ser restabelecida pelo artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, na redação da Lei n.º 4-A/2020, de 6/4. (Sumário do Relator)
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Acórdão nº 1002/18.6T8VCT-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17-11-2022
... é que o credor reclamante o faça dentro do prazo previsto para a reclamação de créditos. V - Este mecanismo, criado pelo legislador, configura como que a obtenção de um título executivo em falta durante a própria pendência do apenso de reclamação de créditos; trata-se de um título judicial impróprio. VI - A junção aos autos pela reclamante, na Resposta à Impugnação, de um documento intitulado “confissão de dívida”, não é suscetível de...
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Acórdão nº 170/20.1T8MAI-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-09-2024
... tal direito. No caso de já ter decorrido o prazo para a reclamação de créditos, o titular do direito de crédito, para ver reconhecido o respectivo crédito, terá de propor a acção de verificação ulterior de créditos a que alude o artigo 146.º, n.º 1, do CIRE.
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Acórdão nº 809/14.8TYLSB-G.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-04-2022
... recusa ocorra em momento posterior ao termo do prazo fixado para reclamação de créditos (nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 128.º do CIRE), poderá ser reconhecida a existência do invocado crédito através da instauração de acção de verificação ulterior de créditos, ao abrigo do disposto no artigo 146.º, n.º 1 do CIRE. IV.–O prazo de três meses previsto na segunda parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 146.º conta-se a partir do momento...
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Acórdão nº 6980/08.0TBOER-A.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30-03-2023
... ou até à sentença de verificação e graduação dos créditos.
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Acórdão nº 2575/23.7T8PRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-09-2024
... tal direito. No caso de já ter decorrido o prazo para a reclamação de créditos, o titular do direito de crédito, para ver reconhecido o respectivo crédito, terá de propor a acção de verificação ulterior de créditos a que alude o artigo 146.º, n.º 1, do CIRE.
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Acórdão nº 1534/12.0TBBJ-M.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20-10-2016
... Administrador Judicial apresentasse as listas de créditos reconhecidos e não reconhecidos, com a omissão de tal aviso ficou prejudicada a possibilidade de a Recorrente discutir neste processo a qualidade de credora que se arroga. VII - Assim, a referida omissão configura uma violação do princípio do contraditório, com possíveis consequências do ponto de vista material na definição do universo dos credores cujos créditos o presente processo de...
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Acórdão nº 2769/16.1T8STB-A de Tribunal da Relação de Évora, 23-04-2020
... admite que o mesmo possa “requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação dos créditos, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde a obtenção do título em falta”. (art.º 792º, nº1 do CPC); III- O prazo para a reclamação de créditos a que alude tal normativo depende se o credor foi ou não citado; se foi, a reclamação terá de ser deduzida no prazo de 15 dias, a contar da citação do...
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Acórdão nº 1162/19.9T8PVZ-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-11-2022
... ção no processo de insolvência. III - Decorrido o prazo para a reclamação de créditos fixado na sentença que declarou a insolvência, o credor dispõe ainda e, tão só, da possibilidade de ver reconhecido o respectivo crédito através da acção de verificação ulterior de créditos a que alude o artigo 146.°/1 do CIRE. IV - O entendimento fixado no AUJ 1/2014 deve ser integrado com o auxílio, com o esclarecimento, dos votos de vencido nele apostos,...
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Acórdão nº 00616/17.6BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-03-2019
... ser interpretado no sentido de impedir que o prazo de um ano para a reclamação dos créditos laborais junto do FGS fosse insuscetível de ser interrompido ou suspenso, interpretação que se adequa ao “espirito do sistema”, comprovado no facto do próprio legislador ter criado, ainda que ex nunc, norma exatamente nesse sentido. * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 00738/17.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-04-2020
... ser interpretado no sentido de impedir que o prazo de um ano para a reclamação dos créditos laborais junto do FGS fosse insuscetível de ser interrompido ou suspenso, interpretação que se adequa ao “espirito do sistema”, comprovado no facto do próprio legislador ter criado, ainda que ex nunc, norma exatamente nesse sentido. * * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 3720/15.1T8STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 01-02-2018
... como consequência jurídica a prescrição desses créditos, verifica-se uma deficiente qualificação jurídica que não vincula o tribunal, pelo que o mesmo nunca poderia ter julgado procedente a designada exceção da prescrição, porque o conhecimento de tal exceção não é oficioso e a R. jamais invocou a verificação do circunstancialismo conducente à prescrição dos créditos, previsto no n.º 1 do artigo 337.º do Código do Trabalho. (Sumário da...
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Acórdão nº 835/09.9TBPTM-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08-11-2018
... tendo o credor invocado o direito de retenção no prazo fixado para a reclamação de créditos, mostra-se extemporânea a respetiva invocação, acompanhada pela alegação de factualidade nova, em momento posterior à apresentação pelo administrador da insolvência da relação de créditos a que alude o artigo 129.º do CIRE.
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Acórdão nº 835/09.9TBPTM.C.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-04-2019
... tendo o credor invocado o direito de retenção no prazo fixado para a reclamação de créditos, mostra-se extemporânea a respectiva invocação, acompanhada pela alegação de factualidade nova, em momento posterior à apresentação pelo administrador da insolvência da relação de créditos a que alude o art. 129.º do CIRE.
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Acórdão nº 0830/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-10-2014
... não determina que a verificação e graduação de créditos tenha de ocorrer antes da venda dos bens penhorados, nem assim pode ser entendida a expressão «até à venda». IV – A expressão “até à venda”, só pode significar até à realização da venda porque é com essa realização que se abre a fase de pagamentos e estes é que não podem ser efectuados sem que se saiba qual a ordem que decorre da graduação de créditos reclamados.
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Acórdão nº 518/15.0T9OAZ-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 30-10-2019
... existentes à data e não quaisquer eventuais créditos futuros. II. Ainda que o crédito de indemnização por responsabilidade civil nasça quando se verifica o evento determinante da obrigação de indemnizar (artigos 483º e 562º do Cód. Civil), a verdade é que no PER, de acordo com a interpretação conjugada dos artigos 17.º C e 17.º D, decorre que apenas estão em causa dívidas vencidas, no máximo, até ao termo do prazo de reclamação de créditos.
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Acórdão nº 4185/14.0T8VIS-K.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 20-06-2017
... propositura de ação de verificação ulterior de créditos a que se refere o artigo 146º, nº 2, alínea b), do CIRE, não tem natureza substantiva, não integra a respectiva relação jurídica obrigacional, nem se lhe aplica o regime de caducidade previsto nos artigos 298º, nº 2, e 333º, nº 2, C. Civil. III - Trata-se de prazo de natureza processual, regulador da reclamação e verificação de créditos na insolvência pendente, a que se aplica, quanto...
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Acórdão nº 5684/22.6T8ALM-A.L2-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05-12-2023
... cipal, a interpelação do fiador após o decurso do prazo para a reclamação de créditos não representa um exercício abusivo do direito pelo credor.
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Acórdão nº 449/11.3TBARC-R.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 29-09-2016
... bens da massa insolvente deduzido no decurso do prazo fixado para a reclamação de créditos segue a forma de processo especial prevista nos artigos 128.º a 140.º do CIRE, mas o pedido de separação ulterior de bens segue a forma de processo comum nos termos do artigo 148.º do CIRE.
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Acórdão nº 0808/17.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-10-2019
Tendo a nova lei introduzido um prazo diferente do anteriormente estabelecido, não se pode considerar intempestiva, à luz do disposto no artigo 297.º do CC, a reclamação de créditos laborais apresentada junto do FGS claramente dentro do prazo de um ano a contar a partir da entrada em vigor da nova lei.