pagamento prestaçoes execuçao fiscal
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Acórdão nº 00251/17.9BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-09-2017
... -se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso. 2. A paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia ou penhora de bens suficientes para pagamento da dívida exequenda e do...
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Acórdão nº 08579/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-04-2015
... o pagamento em prestações, pois a execução fiscal apenas prossegue no caso de falta de pagamento de qualquer das prestações (cfr.artº.200, nº.1, do C.P.P.T.). 3. A impossibilidade de a A. Fiscal decidir a compensação, nestes casos, justifica-se por não ser razoável impor ao devedor tributário esta forma de cumprir a obrigação tributária quando se verifica uma situação em que a Fazenda Pública não pode, legalmente, impor-lhe esse pagamento
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Acórdão nº 01724/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-12-2013
... e 169º do CPPT, só pode ser suspensa a execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e oposição à execução que tenham por objeto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda. II - Se o executado esgotou os meios procedimentais e processuais relativos à impugnação da legalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, a execução tem de prosseguir, não podendo constituir fundamento de suspensão a
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Acórdão nº 0585/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-06-2016
... esfera jurídica, designadamente que a execução fiscal devia estar suspensa por força da reclamação dita em II.
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Acórdão nº 0920/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-02-2016
... restantes e sua exigência imediata na execução fiscal, pelo que é obrigatória a notificação do devedor para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação logo que ocorra a falta de pagamento de três prestações sucessivas ou a falta de pagamento de seis prestações interpoladas, e só o incumprimento após tal notificação e o decurso do aludido prazo gera o vencimento das prestações seguintes e o prosseguimento da execução fiscal.
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Acórdão nº 574/18.0IDLSB.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-01-2022
... com a verificação do crime de abuso de confiança fiscal e a sua punibilidade, porquanto, aquando da notificação prevista na alínea b), do nº 4, do artigo 105º, do RGIT, não tinha ocorrido, com esse plano, o pagamento integral dos impostos em dívida, condição para a não punibilidade. – Como tal, o acordo de pagamento, entre o devedor da prestação tributária e a administração tributária, não obsta à verificação e funcionamento da condição de...
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Acórdão nº 0505/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-06-2016
... esfera jurídica, designadamente que a execução fiscal devia estar suspensa por força da reclamação dita em II.
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Acórdão nº 0766/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-09-2018
... prazo que decorria para formulação do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo. III - A executada havia constituído mandatário no processo de execução fiscal a quem foi notificado o despacho que determinou a venda dos bens penhorados. IV - O direito de pedir o pagamento em prestações da quantia exequenda só podia ser exercido até ao momento em que fosse notificada a marcação da venda dos bens penhorados, facto que ocorreu na...
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Acórdão nº 01811/20.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-09-2021
... tributárias. (…)” II- A suspensão da execução fiscal depende da prestação de garantia idónea nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 52.º da LGT. Pode, porém, a Administração Fiscal, mediante requerimento do executado, dispensá-lo da prestação de garantia, nos termos previstos no n.º 4 do mesmo preceito legal.* * Sumário elaborado pela relatora
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Acórdão nº 07557/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-04-2014
... o artº.196, nº.4, do C.P.P.T., permite o pagamento em prestações, desde que a situação económica do executado tenha por consequência a impossibilidade de solver a dívida exequenda de uma só vez, assim apelando o legislador a uma situação de dificuldades financeiras e às previsíveis consequências económicas gravosas que advenham do pagamento global e de uma só vez da dívida. O relator Joaquim Condesso
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Acórdão nº 09920/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-11-2016
... ulação de venda tem lugar no processo de execução fiscal que tem natureza judicial (artigo 103.º, n.º 1 da LGT) que se conta nos termos do artigo 144.º do CPC ex vi artigo 20.º, n.º 2 do CPPT. V. Não se encontra vedada a possibilidade de convolação da petição de reclamação apresentada ao abrigo dos artigos 276.º e segs. do CPPT, em requerimento de anulação de venda, se a petição é tempestiva para esse efeito.
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Acórdão nº 01695/04.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-10-2017
... -se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso. 6. A paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia ou penhora de bens suficientes para pagamento da dívida exequenda e do...
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Acórdão nº 01993/15.9BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-01-2016
... ção da oponente, pessoa singular, para a execução fiscal foi efectuada através de correio postal registado, com aviso de recepção, dirigido para a sua morada, aviso este que se mostra assinado em 03/02/2015, por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos 5 dias da dilação prevista nos artigos 245.º, n.º 1, alínea a) e 228.º, n.º 2 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pelo que o prazo para deduzir oposição...
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Acórdão nº 0599/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-07-2014
... de exclusão para fazer cessar o regime do pagamento em prestações uma vez que essa produção de efeitos ocorre automaticamente por força da lei. III - Cessando o beneficio do pagamento em prestações por efeito da lei, na sequência daquela notificação, sem necessidade de qualquer decisão da autoridade administrativa nesse sentido, o despacho que subsequentemente mande prosseguir a execução fiscal constitui mero acto de execução e não um...
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Acórdão nº 08320/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-01-2015
... ressupõe que as dívidas exequendas em causa, cujo pagamento em prestações se requer, façam parte do dito plano de recuperação económica legalmente previsto (cfr.v.g. procedimento extra-judicial de conciliação previsto no dec.lei 316/98, de 20/10, com as alterações do dec.lei 201/2004, de 18/8). 10. O limite máximo de prestações previsto na lei para estas dívidas repercutidas legalmente a terceiros, como é o caso do I.V.A., é de vinte e quatro (24
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Acórdão nº 1625/21.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-03-2022
... das execuções fiscais. IV. Ao órgão de execução fiscal não é permitida discricionalidade na sua decisão de apensar ou não apensar as execuções, por a mesma ser obrigatória quando resultem ganhos de eficiência formais e substanciais. V. O acto reclamado não apresenta qualquer fundamentação, com enquadramento legal, no disposto no n.º 3 do artigo 179.º do CPPT, para justificar o indeferimento da apensação das execuções fiscal, e, por isso, não...
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Acórdão nº 02051/10.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-09-2020
... dispensa, ou da penhora de bens que garantam o pagamento integral da quantia exequenda e do acrescido. V - No caso, a situação de facto não é idêntica nos dois processos, uma vez que num, houve penhora de bens que garantiam a quantia exequenda e, no outro, não; num, está em causa a originária devedora, no outro, o responsável subsidiário. E foi por isso que foram ditadas distintas soluções jurídicas. O único ponto em que as soluções em...
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Acórdão nº 0983/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-11-2011
... cisão diversa da proferida pelo órgão da execução fiscal.
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Acórdão nº 08508/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-06-2015
... ário, o órgão competente para promover a execução fiscal é, nos termos dos artºs.10, nº.1, al.f), 149 e 150, do C.P.P.T., o serviço periférico local da administração tributária onde deva legalmente correr a execução, pertencendo a competência originária para exercer os poderes inerentes ao processamento das execuções fiscais ao responsável por esse órgão de execução fiscal, ou seja, o Chefe do Serviço de Finanças onde corre essa execução.
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Acórdão nº 00116/10.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 06-05-2010
... prestações, apresenta junto do órgão da execução fiscal novo requerimento em que sustenta a tempestividade daquele pedido, ainda que com base em nova argumentação de facto e de direito, não pode, depois de esgotado o prazo para reclamar daquela decisão, reclamar judicialmente da decisão que lhe indeferiu este último requerimento, pois a decisão da intempestividade do pedido de pagamento em prestações já se consolidou na ordem jurídica. IV - Não
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Acórdão nº 02335/04-Viseu de Tribunal Central Administrativo Norte, 31-03-2016
... dos oponentes, pessoa singular, para a execução fiscal foi efectuada através de correio postal registado, com aviso de recepção, dirigido para a sua morada, aviso este que se mostra assinado em 29/05/2003, por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos 5 dias da dilação prevista nos artigos 252.º-A, n.º 1, alínea a) e 236.º, n.º 2 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pelo que o prazo para deduzir oposição...
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Acórdão nº 09486/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-04-2016
... imóvel como garantia) e não do órgão de execução fiscal. Em segundo lugar, a ilegalidade apontada à penhora prende-se com a invocação da prescrição do IRS do ano de 2005, que não sucedeu.
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Acórdão nº 01456/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-12-2015
... ação já em curso quando foi instaurada a execução fiscal onde veio a formular o pedido de pagamento em prestações, e sem que esta dívida se mostre contemplada nesse plano de recuperação. VI - Uma empresa que tem um plano de recuperação económica, mesmo que o plano não haja prevista a imprescindibilidade da medida seja, pode, ainda assim, encontrar-se numa situação de dificuldade financeira excepcional e previsíveis consequências económicas...
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Acórdão nº 05697/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-06-2012
... não levado em consideração pelo órgão de execução fiscal ao decidir o pedido de pagamento em prestações da dívida exequenda apresentado devem realizar-se diligências probatórias (v.g.prova testemunhal) nesse sentido, afigurando-se tal indagação como indispensável à boa decisão da causa, após o que se deverá estruturar nova sentença pelo Tribunal “a quo”, na qual, além do mais, se decida o mérito da causa de pedir a que se tem vindo a aludir e...
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Em vigor
Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
... Artigo 266.º Pagamento" de trabalho nocturno ... Artigo 267.º Retribuiç\xC3" ... fiscal ou contributiva ou proveniente de fundos ...