ocupação efectiva
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Acórdão nº 0078884 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Novembro de 1992
I - A qualificação ou categoria de um trabalhador não é a que lhe foi atribuída, mas a que resulta das tarefas que executa. II - Essas tarefas devem ser as próprias ou específicas e não as acessórias ou comuns a uma generalidade de trabalhadores. III - O trabalhador deve ser classificado na categoria que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas. IV - Os trabalhadores têm direito à...
...IV - Os trabalhadores têm direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho, e ainda que a função se ajuste às ... -
Acórdão nº 9150860 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1992
I - A violação do direito à ocupação efectiva implica a responsabilidade para o empregador pelos danos patrimoniais e não patrimoniais dele resultantes. II - Consequentemente o empregador terá de pagar ao trabalhador o dispendido, que se apurou ser de 100000, escudos resultante dessa violação. III - Igualmente terá de pagar a título de danos não patrimoniais a quantia de 200000 escudos, sendo...
...CPC61 ART667 N1. Sumário: I - A violação do direito à ocupação efectiva implica a responsabilidade para o empregador pelos danos ... -
Acórdão nº 004286 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 1996
I - O disposto no n. 1 do artigo 72 do Código de Processo do Trabalho também se aplica, nos recursos da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O declaratário normal deduziria que a entidade patronal jamais o quereria ao seu serviço, se ela, sem fixação de prazo, o dispensasse do trabalho, embora continuando a remunerá-lo, e o convidasse a entregar as chaves da empresa. III - Em tal caso,
...ência reconheceram, como princípio genérico, o direito de ocupação efectiva, por banda do trabalhador, ou seja a obrigação de a entidade ... -
Acórdão nº 00S038 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2000
I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça altere a matéria de facto com base no segmento final do artigo 722, n. 2 do C.P.Civil, há que averiguar a necessidade de prova documental. II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar se o Tribunal da Relação devia ou não fazer uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil, pois que ele só pode apreciar se o Tribunal...
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Acórdão nº 00122334 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 2002
1 - Constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador a violação culposa por parte da entidade patronal das garantias legais ou convencionais daquele. 2 - O nosso sistema jus laboral consagra um verdadeiro "dever de ocupação efectiva" a cargo do empregador que consiste no dever de a entidade empregadora manter o trabalhador activo e ocupado, consubstanciando a violação (com a...
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Acórdão nº 00122334 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Maio de 2002
1 - Constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador a violação culposa por parte da entidade patronal das garantias legais ou convencionais daquele. 2 - O nosso sistema jus laboral consagra um verdadeiro "dever de ocupação efectiva" a cargo do empregador que consiste no dever de a entidade empregadora manter o trabalhador activo e ocupado, consubstanciando a violação (com a...
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Acórdão nº 001073 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1985
I - Os contratos individuais de trabalho suspendem-se, se a entidade patronal deixou de ter, contra sua vontade, a direcção efectiva da empresa, por ter sido impedida pelos trabalhadores de entrar nas respectivas instalações e de exercer a gerencia. II - A suspensão tem a duração do impedimento. III - O trabalhador tem direito a sua "ocupação efectiva" na empresa. Constitui justa causa de rescisão
... entidade patronal deixou de ter, contra sua vontade, a direcção efectiva da empresa, por ter sido impedida pelos trabalhadores de entrar nas ...III - O trabalhador tem direito a sua "ocupação efectiva" na empresa. Constitui justa causa de rescisão do contrato, pelo ... -
Acórdão nº 001073 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 1985
I - Os contratos individuais de trabalho suspendem-se, se a entidade patronal deixou de ter, contra sua vontade, a direcção efectiva da empresa, por ter sido impedida pelos trabalhadores de entrar nas respectivas instalações e de exercer a gerencia. II - A suspensão tem a duração do impedimento. III - O trabalhador tem direito a sua "ocupação efectiva" na empresa. Constitui justa causa de rescisão
... entidade patronal deixou de ter, contra sua vontade, a direcção efectiva da empresa, por ter sido impedida pelos trabalhadores de entrar nas ...III - O trabalhador tem direito a sua "ocupação efectiva" na empresa. Constitui justa causa de rescisão do contrato, pelo ... -
Acórdão nº 0076634 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1992
I - Vindo provado que o trabalhador foi impedido de entrar no seu local de trabalho, recaía sobre a entidade patronal o ónus de alegar e provar que o vínculo laboral se encontrava suspenso ou havia sido por si rescindido com justa causa; não o tendo feito, o contrato de trabalho deve considerar-se em vigor. II - É, pois, flagrante a violação do dever contratual de ocupação efectiva do trabalhador,
...II - É, pois, flagrante a violação do dever contratual de ocupação efectiva do trabalhador, por parte da entidade patronal, implicando a ... -
Acórdão nº 0059234 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Abril de 1990
I - Na vigência do contrato de trabalho a prazo sazonal, a entidade patronal está obrigada a satisfazer a retribuição, mesmo que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores sazonais contratados a prazo inferior a um ano, têm direito a um período de férias e ao respectivo subsídio, equivalente a dois dias e...
... que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores ... -
Acórdão nº 0057914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Fevereiro de 1990
I - A cláusula 46 do CCTV celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, vigilância, limpeza e actividades similares tem como objectivo impedir que a concorrência entre empresas de limpeza possa ser causa de insegurança de emprego e possa afastar o direito do trabalhador a manter o seu
...ém, obrigação da nova entidade empregadora garantir-lhe a ocupaçãora garantir-lhe a ocupação efectiva... -
Acórdão nº 0059234 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 1990
I - Na vigência do contrato de trabalho a prazo sazonal, a entidade patronal está obrigada a satisfazer a retribuição, mesmo que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores sazonais contratados a prazo inferior a um ano, têm direito a um período de férias e ao respectivo subsídio, equivalente a dois dias e...
... que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores ... -
Acórdão nº 004345 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 1996
I - A intervenção do Ministério Público em processo do trabalho é perfeitamente legítima. Mas, a constituir nulidade, teria de ser arguida nos termos e prazo dos artigos 205 e 153 do CPC67. II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de inactividade, se se esvaziou a função do autor como operador de computador da ré, por falta de...
...II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de ... -
Acórdão nº 0057914 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1990
I - A cláusula 46 do CCTV celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, vigilância, limpeza e actividades similares tem como objectivo impedir que a concorrência entre empresas de limpeza possa ser causa de insegurança de emprego e possa afastar o direito do trabalhador a manter o seu
...ém, obrigação da nova entidade empregadora garantir-lhe a ocupaçãora garantir-lhe a ocupação efectiva... -
Acórdão nº 0074914 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1992
I - O trabalhador tem direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho podendo quando a entidade patronal violar esse direito pedir em juízo que lhe seja reconhecido. II - Se o trabalhador foi contratado para trabalhar na sede da empresa, sendo esse o seu local de trabalho, aí deverá continuar a trabalhar, embora o edifício da sede já não seja o mesmo. III - Só a lide essencialmente dolosa e...
... Sumário: I - O trabalhador tem direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho podendo quando a entidade patronal ... -
Acórdão nº 0074914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 1992
I - O trabalhador tem direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho podendo quando a entidade patronal violar esse direito pedir em juízo que lhe seja reconhecido. II - Se o trabalhador foi contratado para trabalhar na sede da empresa, sendo esse o seu local de trabalho, aí deverá continuar a trabalhar, embora o edifício da sede já não seja o mesmo. III - Só a lide essencialmente dolosa e...
... Sumário: I - O trabalhador tem direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho podendo quando a entidade patronal ... -
Acórdão nº 0068424 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 1991
I - Não tendo a entidade patronal dado cumprimento ao julgado - a reintegração do trabalhador, continuando a pagar-lhe a remuneração, sucede que, tratando-se de prestar um facto não fungível, que abrange, designadamente, a cooperação creditória da ré no que respeita ao poder de direcção, há que reconhecer não haver via executiva regulada na lei susceptível de impor pela força tal resultado; II -...
... que a executada fosse citada para em certo prazo lhe dar ocupação efectiva, sob cominação da aplicação da sanção compulsória, ... -
Acórdão nº 0068424 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Março de 1991
I - Não tendo a entidade patronal dado cumprimento ao julgado - a reintegração do trabalhador, continuando a pagar-lhe a remuneração, sucede que, tratando-se de prestar um facto não fungível, que abrange, designadamente, a cooperação creditória da ré no que respeita ao poder de direcção, há que reconhecer não haver via executiva regulada na lei susceptível de impor pela força tal resultado; II -...
... que a executada fosse citada para em certo prazo lhe dar ocupação efectiva, sob cominação da aplicação da sanção compulsória, ... -
Acórdão nº 0095694 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 1994
I - A sentença de suspensão de despedimento tem força executiva quanto à reintegração do trabalhador. II - O nosso sistema jurídico reconhece o dever de ocupação efectiva do empregador em relação ao trabalhador reintegrado. III - A condenação na reintegração do trabalhador, em sentença de suspensão do despedimento, equivale a uma condenação do empregador de ocupar o trabalhador, possibilitando-lhe
...II - O nosso sistema jurídico reconhece o dever de ocupação efectiva do empregador em relação ao trabalhador reintegrado. III - A ... -
Acórdão nº 002608 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Maio de 1991
I - No caso de diferente descrição dos factos pela Relação e pela recorrente, e aquela que o Supremo Tribunal de Justiça esta vinculado, bem como as ilações retiradas dessa materia, que não poderão ser modificadas pelo tribunal de revista. II - Ao empregador cumpre o chamado dever de ocupação efectiva em relação ao seu trabalhador e não esta isento desse dever, mesmo no caso de restruturação dos...
...II - Ao empregador cumpre o chamado dever de ocupação efectiva em relação ao seu trabalhador e não esta isento desse dever, ... -
Acórdão nº 004345 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 1996
I - A intervenção do Ministério Público em processo do trabalho é perfeitamente legítima. Mas, a constituir nulidade, teria de ser arguida nos termos e prazo dos artigos 205 e 153 do CPC67. II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de inactividade, se se esvaziou a função do autor como operador de computador da ré, por falta de...
...II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de ... -
Acórdão nº 0076634 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1992
I - Vindo provado que o trabalhador foi impedido de entrar no seu local de trabalho, recaía sobre a entidade patronal o ónus de alegar e provar que o vínculo laboral se encontrava suspenso ou havia sido por si rescindido com justa causa; não o tendo feito, o contrato de trabalho deve considerar-se em vigor. II - É, pois, flagrante a violação do dever contratual de ocupação efectiva do trabalhador,
...II - É, pois, flagrante a violação do dever contratual de ocupação efectiva do trabalhador, por parte da entidade patronal, implicando a ... -
Acórdão nº 01A/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2006
I - Quando o art. 176º, nº1, do CPTA considera condição da acção executiva a circunstância de a Administração não dar execução à sentença de anulação no prazo devido ("Quando a Administração não dê execução .") está não só a referir-se aos casos em que ela pura e simplesmente permanece inactiva após a sentença, mas também àqueles em que procede a uma execução meramente formal ou aparente (dando,...
... à indemnização devida pelas rendas não recebidas e à ocupação da área de sequeiro do prédio ".. " cuja indemnização deveria ser ... CPA), e do direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, bem como em violação de lei, nomeadamente o art. 1º e quadro anexo ... -
Acórdão nº 96S224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 1997
I - A posição de um trabalhador na organização produtiva em que se integra pelo contrato de trabalho, define-se pelo conjunto de serviços e tarefas que constituem o objecto da sua prestação laboral. II - Tal posição constitui a categoria profissional do trabalhador e, porque exprime e representa a sua posição contratual, limita o poder directivo da entidade patronal e goza da protecção legal. III
...IV - O trabalhador tem direito a uma ocupação laboral efectiva, sendo vedado à entidade patronal deixá-lo inactivo e ... -
Acórdão nº 96S224 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1997
I - A posição de um trabalhador na organização produtiva em que se integra pelo contrato de trabalho, define-se pelo conjunto de serviços e tarefas que constituem o objecto da sua prestação laboral. II - Tal posição constitui a categoria profissional do trabalhador e, porque exprime e representa a sua posição contratual, limita o poder directivo da entidade patronal e goza da protecção legal. III
...IV - O trabalhador tem direito a uma ocupação laboral efectiva, sendo vedado à entidade patronal deixá-lo inactivo e ...