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- Acórdão n.º 232/2021
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Acórdão nº 232/21 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Abril de 2021
Aos vinte e um dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, achando-se presentes o Conselheiro Presidente João Caupers e os Conselheiros José António Teles Pereira (intervindo por videoconferência), Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita, Maria da Assunção Raimundo, Gon&cc...
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Acórdão nº 0477/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2017
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
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Acórdão nº 0407/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2017
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
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Acórdão nº 07810/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Setembro de 2014
1) São pressupostos do âmbito previsivo do artigo 87.º/1/f), da LGT, a) existência de acréscimo de património ou de consumo (de valor superior a €100.000,00), evidenciados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação da declaração de rendimentos em causa; // b) a divergência entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou de consumo do sujeito passivo no mesmo período...
- Lei n.º 24-D/2022
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Acórdão nº 61/10.4TAACN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Julho de 2013
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do Código, ao delimitar o tipo, recortando-o apenas em função da ação de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, com intenção lucrativa, eliminando a exigência da exploração de uma situação de abandono ou de necessidade económica, assim como a referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da...
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Acórdão nº 09246/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2016
I. Verifica-se a violação do princípio do contraditório previsto no art. 3.º do CPC quando o Juiz a quo decide a excepção de caducidade do direito de oposição por decurso do prazo legal para a sua apresentação sem ter ouvido a outra parte, e quando são juntos documentos aos autos e não são notificados à outra parte; II.A omissão daquelas notificações têm a potencialidade para influir na apreciação
- Despacho n.º 7048/2022
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Acórdão nº 9086/15.2BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Novembro de 2020
Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
- Anúncio de procedimento n.º 7361/2016
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Acórdão nº 7062/16.7T8LSB-E.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2021
I - O debate doutrinal a respeito da causa de pedir, e da própria possibilidade de existir uma litispendência na ação executiva, reconduz-se a duas posições: uma que identifica a causa de pedir com o título jurídico, judicial ou extrajudicial, que serve de fundamento à ação e cumpre a função de título executivo, e outra que entende que a causa de pedir na ação executiva é a causa debendi, ou seja,
- Anúncio de procedimento n.º 5575/2016
- Anúncio de procedimento n.º 2365/2017
- Anúncio de procedimento n.º 6021/2017
- Anúncio de procedimento n.º 1382/2017
- Anúncio de procedimento n.º 4416/2017
- Anúncio de procedimento n.º 4847/2016
- Parecer n.º 2/2018
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Acórdão nº 00171/09.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Novembro de 2021
I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e
- Anúncio de procedimento n.º 1377/2017
- Parecer n.º 5-A/2016
- Acórdão n.º 420/2016
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Acórdão nº 00019/21.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Julho de 2021
I - Para determinar, em primeira linha, se, casuisticamente, pode (ou não) efectuar-se avaliação indirecta, por acção do disposto no artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, só é relevante, para o respectivo afastamento, a comprovação/justificação, exigida ao sujeito passivo, nos termos e para os efeitos do seu n.º 3, se for total, isto é, de que o montante apontado como manifestação de fortuna e/ou
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Acórdão nº 00282/07.7BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Setembro de 2021
I. Da conjugação dos art.º 266.º da CRP e 55.º e 58.º da LGT, resulta que o princípio do inquisitório está ligado com os princípios da justiça, da imparcialidade e da prossecução do interesse público impondo que a Administração Tributária o dever de apurar a verdade material, ainda que para o efeito tenha de proceder a diligências não requeridas pelo sujeito passivo ou cujo resultado lhe seja...