multanova

40 resultados para multanova

  • Acórdão nº 806/21.7T9PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Março de 2022

    Mostra-se conforme com o art.º 29.º, n.ºs 1, 3 e 4 da Constituição da República, a aplicação da causa de suspensão da prescrição prevista nos art.ºs 7.º, n.ºs 3 e 6, b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, aos processos de natureza contraordenacional pendentes por factos anteriores à sua vigência e, nessa exacta medida, não violado o disposto no art.º 3.º, n.º 2, do RGCOC.

    ... 2.1.3. O registo daquela velocidade foi obtido através do Radar Fotográfico Multanova MUVR-6FD n.º 2627, aprovado pela ANSR através do Despacho n.º 1863/2014 de 02.01, e certificado pelo IPQ através do despacho de provação n.º ...
  • Acórdão nº 150/15.9Y5LSB.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 2015

    I – Sobre a questão de saber se, notificada a pessoa colectiva titular do documento de identificação do veículo para identificar o seu condutor, nos termos previstos no n.º 5 do art. 171.º do C. Estrada, e não o tendo feito no prazo aí estabelecido, poderá posteriormente exercer ainda essa faculdade, designadamente em sede de impugnação judicial das sanções aplicadas, identificam-se, na...

    ...Sendo a velocidade máxima permitida em tal local de 50 km/h; 3. A velocidade foi verificada através do Cinemómetro Radar de marca Multanova", modelo MR-6FD, n.° 09-99-1817, aprovado pelo IPQ, e cuja utilização foi autorizada pela ANSR através do Desp. N.°15.919/2011 (2.ªsérie) DR n.\xC2"...
  • Acórdão nº 0713682 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2007

    I - Sendo o recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa decidido por despacho, a falta de fundamentação deste não constitui nulidade, visto não se estar perante uma sentença. II - Em relação aos aparelhos de medição da velocidade de modelo aprovado não é necessária uma primeira verificação.

    ... 2.A velocidade foi verificada pelo aparelho Multanova aprovado pela DGV em 28.04.2003. 3.O arguido não procedeu com o cuidado a que estava obrigado. 4.Sabia que a sua conduta era punida por lei. ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2010
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 457/06.6TBFND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Abril de 2007

    A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova.

    ... autos que foram cumpridas as notificações legais à CNPD para a recolha de imagens operada pelo dispositivo de cinemometro vídeo multanova 6 F a prova obtida por aquele instrumento não poderá ser valorada. 1.2.9. A decisão ora impugnada incorre ainda em manifesta falta de ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Julho de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 910/06.1TBCTR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Junho de 2007

    Na fase de recurso, mesmo no processo contra-ordenacional, impõe-se a representação do arguido/recorrente, advogado, por outro advogado ou defensor.

    ... 2. Submetido ao controlo de velocidade, através de RADAR MULTANOVA 6FD, devidamente aprovado pela Direcção Geral de Viação, acusou a velocidade de 86 Km/h. 3. O limite máximo de velocidade permitido no local ...
  • Acórdão nº 33/07.6TBSRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Setembro de 2008

    1. A autoridade administrativa, não tem a obrigação de proceder à audição das testemunhas apresentadas pelo arguido se este obteve o deferimento total do seu pedido, tendo a sanção de inibição de conduzir sido fixada no período mínimo, bem como a duração da sua suspensão. 2. A não notificação da decisão administrativa à mandatária constituída do recorrente constitui irregularidade que não...

    ... 2- A velocidade foi verificada através do radar multanova MUVR6FD , aprovado pela DGV em 28.04.2003, através do despacho DGV 8036/03, oficio IPQIMLR91, de 09.02.05.. 3- Por decisão proferida em ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Novembro de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Novembro de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Novembro de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 2761/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Dezembro de 2009
    ... No local, a velocidade máxima permitida é de 90Km/h. A velocidade foi registada através do sistema de medição de velocidade Multanova MUVR-6FD, n° 0847, aprovado pela DGV, conforme oficio 8036/03 de 28/04/03, a que corresponde a ficha de verificação metrológica n° 111.22/050145 ...
  • Acórdão nº 401/07.3TBSRE.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Junho de 2008

    I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir da necessidade e conveniência da produção de provas que hajam sido requeridas pelo arguido; II. – A autoridade administrativa tem o poder de ordenar a realização de entre as diligências...

    ... No caso a velocidade a que seguia a viatura foi captada através do aparelho Multanova 6F, aprovado na DCV a 4/12/02 pelo despacho/ofício n.º 8036/2003 de 28 de Abril, como resulta dos elementos juntos aos autos a requerimento da ...
  • Acórdão nº 944/06.6TBCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Novembro de 2007

    1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo qual suportou o valor mínimo, em consonância com o disposto no artigo 172.º, n.º 1, do Código da Estrada, assumiu a prática da contra-ordenação, estando-lhe legalmente vedado discutir posteriormente a sua verificação, apenas podendo apresentar a sua defesa restrita à gravidade da infracção e à sanção de inibição de conduzir...

    ...conduzia o veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 48-AC-18. 2) Submetido ao controlo de velocidade, através do sistema Multanova" GF, devidamente aprovado pela Direcção Geral de Viação, em 11.01.96, através de despacho 326/DG, acusou a velocidade de 154 Km/h. 3) O limite m\xC3"...

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