meritíssimo juiz

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  • Acórdão nº 9150627 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1992

    I - Em matéria de expropriação, a justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que, para o expropriado, advem da expropriação medindo-se o mesmo pelo valor real e corrente dos bens expropriados. II - Não é suficiente para dar como provada "a futura instalação de um parque industrial de acordo com o Plano Director Munícipal", o invocado ( pelos peritos ) "conhecimento adquirido através da comunicaç

    ... avaliação pelos peritos e oportunidade às partes ( e ao Meritíssimo Juiz ) de ampliação da matéria de facto ...
  • Acórdão nº 9340304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1993

    Carece de interesse em agir o Ministério Público quando, com a interposição do recurso pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c), do Código Penal ) ordene a remessa dos autos ao tribunal de polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, já que tal remessa pode ser ordenada...

    ... quando, com a interposição do recurso pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de ...
  • Acórdão nº 9140863 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

    I - O valor da indemnização a atribuir ao expropriado deve corresponder ao valor venal, isto e, a quantia que teria de ser paga pelo bem expropriado se tivesse sido objecto de um livre contrato de compra e venda. II - E de aceitar, face ate a inconstitucionalidade do artigo 30 numero 1 do Codigo das Expropriações, o valor fixado na sentença pelo Meritissimo Juiz "a quo" em consonancia com o laudo

    ... Codigo das Expropriações, o valor fixado na sentença pelo Meritissimo Juiz "a quo" em consonancia com o laudo dos peritos. ...
  • Acórdão nº 079389 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1990

    I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do Colectivo mas pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que lhe e concedida pelo artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, quando o exercicio do poder por parte da Relação se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei. II - Embora não seja liquida a questão de saber se a...

    ... que o acordão deve manter-se na parte em que decidiu que o Meritissimo Juiz tera de especificar os fundamentos decisivos para julgar ...
  • Acórdão nº 0230866 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 2002

    I - Tendo o Meritíssimo Juiz "a quo" exarado em seu despacho, ao abrigo do disposto no n.5 do artigo 1352 do Código de Processo Civil, que não havia fundamento para o adiamento da conferência de interessados, por não existir possibilidade de se chegar a acordo quanto à composição dos quinhões, tal decisão não enferma do vício de nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo...

  • Acórdão nº 9921381 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2000

    I - Não abusa do direito de pedir indemnização por danos derivados de acidente de viação o lesado que assinou com um perito da seguradora do condutor responsável acordo sobre a importância da reparação do veículo sinistrado (não tendo depois a seguradora satisfeito a prestação pecuniária acordada nem providenciado pela reparação do carro, dando azo a que o lesado, passados anos, intentasse acção...

  • Acórdão nº 9910988 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I - As questões decididas no despacho de pronúncia e abrangidas pela irrecorribilidade de tal despacho, só na fase da audiência podem ser reapreciadas, podendo então ser objecto de recurso, se o houver da decisão final. II - No caso sub judice, o Meritíssimo Juiz decidiu, no despacho de pronúncia, que a lei aplicável era o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.16/95, de

  • Acórdão nº 9910988 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I - As questões decididas no despacho de pronúncia e abrangidas pela irrecorribilidade de tal despacho, só na fase da audiência podem ser reapreciadas, podendo então ser objecto de recurso, se o houver da decisão final. II - No caso sub judice, o Meritíssimo Juiz decidiu, no despacho de pronúncia, que a lei aplicável era o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.16/95, de

  • Acórdão nº 9330145 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1993

    Decorrendo da acusação do Ministério Público que o arguido teria cometido, não o crime do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, mas uma contravenção prevista e punida pelo Decreto-Lei nº 108/78, de 24 de Maio, tal acusação não devia ter sido rejeitada por manifestamente infundada, devendo antes o Meritíssimo Juiz ( de um Juízo Correccional do Porto ) declarar-se incompetente em razão da...

    ... sido rejeitada por manifestamente infundada, devendo antes o Meritíssimo Juiz ( de um Juízo Correccional do Porto ) declarar-se incompetente em ...
  • Acórdão nº 9330750 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Junho de 1994

    I - Só deduzindo-se excepção, de entre outros casos previstos no artigo 373 do Código de Processo Civil, é que há lugar à apresentação de outro articulado - a réplica -, não o podendo ser quando o réu se defende através de negação motivada alegando factos distintos e opostos aos do autor. II - A defesa por excepção não nega os factos e apenas se destina a impedir, modificar ou extinguir os...

    ... logo no despacho saneador, e de modo mais incisivo se o Meritíssimo" Juiz até convidou a parte para aperfeiçoar o seu articulado, se com a ac\xC3"...
  • Acórdão nº 0259/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 2018

    I - Constatada uma violação do art. 06.º, § 1.º, da CEDH, relativamente ao direito à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, existe e opera, em favor da vítima daquela violação da Convenção, uma forte presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial, sofrido por todas as pessoas que se dirigem aos tribunais e não veem as suas...

    ... XI) Em 17 de dezembro de 2009 a Meritíssima Juiz de Direito proferiu os seguintes despachos: «Notifique a exequente para, ..., o Agente de Execução, mediante requerimento dirigido ao Meritíssimo Juiz, informou e requereu o seguinte: «notificada do douto despacho de ...
  • Acórdão nº 02748/06.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2020

    I - No acórdão recorrido a indemnização por perda de chance surge como construção jurídica possível para permitir a outorga de uma indemnização num caso em que se verificam danos patrimoniais e não patrimoniais muito relevantes, mas que, segundo a factualidade assente, não têm causalidade adequada ininterrupta numa conduta ilícita. II - Trata-se de uma construção jurídica que visa colmatar o...

    ... da médica pediatra Dr.ª F………… a instâncias do Meritíssimo Juiz (audiência de julgamento da tarde de 30 de Setembro de 2016 – ...
  • Acórdão nº 034762 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1994

    Tendo o Meritíssimo Juiz conhecido do fundo do mérito da questão, sem que haja factos assentes que o permitam, tem aquela sentença de ser revogada por violar o disposto na parte final do n. 4 do art. 508 do C.P.Civil, aplicável ex vi do art. 1 da L.P.T.A..

  • Acórdão nº 9340290 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1993

    I - No caso de abstenção de acusar por parte do Ministério Público, o assistente pode requerer a instrução, devendo, porém, no respectivo requerimento, indicar os factos que, delimitando a investigação, permitam a elaboração da decisão instrutória, sob pena de a instrução ficar sem efeito. II - Não tendo sido feita tal indicação dos factos, o vício é o da inexistência jurídica do debate...

    ... instrutório e do despacho de pronúncia, devendo então o Meritíssimo" Juiz convidar o assistente a completar o seu requerimento com as prescriç\xC3"...
  • Acórdão nº 9310631 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1993

    Não tendo o Ministério Público deduzido acusação e limitando-se o assistente a requerer a abertura da instrução com vista à pronúncia do participado pelo crime denunciado na queixa, sem indicar os factos que pretende provar integrativos dessa infracção, impõe-se declarar a inexistência jurídica do debate instrutório e da pronúncia, devendo o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o...

    ... jurídica do debate instrutório e da pronúncia, devendo o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o requerimento de abertura de ...
  • Acórdão nº 9240337 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 1992

    I - Se um acidente de trabalho aconteceu na área da competência do Tribunal do Trabalho de Guimarães e neste foi apresentada a respectiva participação, será este tribunal " ab inicio " o competente para o processamento da correspondente tramitação processual. II - O mesmo tribunal continuará a ser o competente apesar de o sinistrado ter dado entrada no Tribunal do Trabalho de Matosinhos e no...

    ... no início da fase contenciosa a um requerimento dirigido ao Meritíssimo Juiz solicitando exame por junta médica por tal não significar, até ao ...
  • Acórdão nº 9420266 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Novembro de 1994

    I - É irrelevante a celebração e existência de um contrato de empreitada se o empreiteiro sub-empreitou a outrem a realização de determinados serviços e não vindo a cumprir para com este, o sub-empreiteiro tratou directamente com o dono da obra as condições e preço dos trabalhos tendo até recebido deste uma verba respeitante a trabalhos prestados na qualidade de sub-empreiteiro. II - O dono da...

    ... juntas bem esclarecedoras quanto aos bens, limitando-se o Meritíssimo Juiz, no questionário, a perguntar se foram aplicados na obra, sem ...
  • Acórdão nº 00408/11.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Fevereiro de 2017

    I-Carecendo os pagamentos efectuados de um título que os justifique, a reposição é devida desde que não tenha decorrido o prazo prescricional previsto no nº 1 do artº 40º do DL nº 155/92, de 28 de julho, contado desde a data do recebimento de tais quantias; I.1-no caso em concreto o acto impugnado é um acto legal, que visou unicamente a reposição da legalidade e a devolução do indevidamente pago;

    ...Meritíssimo Juiz relator ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º ...
  • Acórdão nº 384/12.8TTGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 2015

    I - No cômputo da indemnização por antiguidade em caso de despedimento ilícito a fracção de ano é contada como se de ano se tratasse. II - No cômputo das retribuições intercalares por despedimento ilícito no âmbito da acção de processo comum de impugnação do despedimento, não há que fazer qualquer desconto em aplicação da disciplina do artigo 98º-O do CPT.

    ...-se como provado a conclusão ínsita nos dois itens em que o Meritíssimo Juiz a quo firma que o processo esteve parado no hiato de tempo referido ...
  • Acórdão nº 5605/15.2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Janeiro de 2018

    I – Se, não obstante a actuação dos Réus consubstanciar violação dos deveres de procurador, não gerou a mesma para os Autores o prejuízo que estes invocam, correspondente à diferença entre o valor recebido e constante do contrato promessa que celebraram e o valor da venda concretizada, não assiste aos Autores direito a, por essa via, serem indemnizados. II. O instituto do enriquecimento...

    ..., por entenderem que parte da matéria dada como provada pelo Meritíssimo Juiz a quo não tem qualquer suporte da prova documental e testemunhal ...
  • Acórdão nº 9330002 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1993

    I - O despacho do Juiz de Círculo que ordena a "separação das infracções" em processo em que por acórdão da Relação foi determinado que ao respectivo tribunal cabia a competência para o julgamento, em face da pena única correspondente ao cúmulo das diversas penas parcelares, e assim "devolve" ao Juiz singular a competência para o julgamento de cada infracção ou grupo de infracções nos processos...

    ... Sumário: I - O despacho do Juiz de Círculo que ordena a "separação das infracções" em processo em que ...", a decisão em causa é "a non judice", ordenando-se ao Meritíssimo Juiz de Círculo que cumpra o que lhe foi imposto, designando dia para ...
  • Acórdão nº 120/21 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Fevereiro de 2021
    ...( o ora recorrente ) suscitou incidente de recusa do respetivo. juiz titular. Relatou, em síntese, factos relativos a (alegadas) más ... Meritíssimo Juiz visado, que revelem falta de imparcialidade e que se pede que. seja ...
  • Acórdão nº 00830/09.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Março de 2022

    I – A alegação de um erro de cálculo é incompatível com a de falta de fundamentação, pois esta impede a reconstituição do iter intelectual do autor da liquidação, com o que fica prejudicado qualquer juízo sobre tal iter. II - Sendo alegada, no recurso, uma questão nova e de conhecimento não oficioso, não pode a mesma ser apreciada. III - O que se “admite” na decisão de facto é...

    ... II. Onde o Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo julgou totalmente improcedente o pedido do ...
  • Acórdão nº 351/20.8T8ORM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Junho de 2021

    I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é a dissolução da compropriedade, e fundamenta-se na qualidade de comproprietário do requerente, ao qual assiste o direito de não continuar na situação de indivisão. II- Quando está em causa a construção de uma casa num terreno da exclusiva propriedade de um dos cônjuges e essa construção terá sido efectuada alegadamente com um empréstimo...

    ...o Meritíssimo Juiz decidiu o acima transcrito; 6) A Autora alegou que era ...
  • Acórdão nº 131/16.5T8MAI-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2018

    I - As conclusões de recurso são a enunciação clara e enxuta da síntese dos fundamentos expostos no corpo das alegações pelos quais a parte entende que se justifica a revogação, alteração ou anulação da decisão recorrida, com eventual resumo sintético das preposições que configuram a exposição dos argumentos relativos a cada uma das questões invocadas. A mera repetição de argumentos nas conclusões

    ... Significa que o Meritíssimo Juiz a quo ao fundamentar assim em conjunto os factos que julgou ...

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