Maus-tratos
1620 resultados para Maus-tratos
- Denúncia por crime de maus tratos
- Deduzir pedido de indemnização cível (maus tratos )
- Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro de 2007
- Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05
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Acórdão nº 956/10.5PJPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Outubro de 2014
I - Não é obrigatória, para ser valorada, a leitura ou exame em audiência de julgamento, da prova documental ou pericial existente nos autos, do conhecimento dos sujeitos processuais; II - No âmbito do crime de violência doméstica, cabem as condutas e comportamentos que causam, inclusive através do envio de sms, maus tratos psíquicos configurados como stalking;
- Despacho n.º 5656/2017
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Acórdão nº 99/18.3GBRMZ.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Outubro de 2019
I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho menor não obsta a que se integrem no crime de maus tratos dois episódios de violência contra o menor, que se revestiram de gravidade bastante para revelar crueldade, insensibilidade e vingança, traduzindo um claro desrespeito pela dignidade e pela condição humanas da vítima.
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Acórdão nº 505/15.9GAPTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Setembro de 2017
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são de várias espécies: maus tratos físicos, ou seja, ofensas corporais simples, maus tratos psíquicos, isto é, humilhações, provocações, molestações, ameaças mesmo que não configuradas em si crime de ameaça. II) Atualmente para a verificação do crime de violência doméstica e de maus tratos não se exige a reiteração de condutas, sendo...
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Acórdão nº 729/17.4GBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Junho de 2020
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência doméstica (art. 152º do CP), é, primordialmente, a saúde da vítima, entendida nas suas vertentes de saúde física, psíquica e mental, visando a incriminação protegê-la de comportamentos que impeçam ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, afetem a dignidade pessoal e individual da pessoa que com o agente mantém (ou...
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Acórdão nº 663/16.5 PBCTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Fevereiro de 2018
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além da agressão física (mais ou menos violenta, reiterada ou não), a agressão verbal, a agressão emocional (p. ex., coagindo a vítima a praticar atos contra a sua vontade), a agressão sexual, a agressão económica (p. ex., impedindo-a de gerir os seus proventos) e a agressão às liberdades (de decisão, de ação, de movimentação, etc.)
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Acórdão nº 44/17.3T9VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Outubro de 2019
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade: em projecção exterior (extraprocessual), é a condição da legitimação externa da decisão, pela possibilidade que permite de verificação dos pressupostos, critérios, juízos de racionalidade e de valor e motivos que determinaram a decisão; e, numa perspectiva intraprocessual, permite ao tribunal superior, na reapreciaçã
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Acórdão nº 249/14.9PAPTS.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Maio de 2016
- Tendo em atenção o bem jurídico protegido, que orienta a interpretação do tipo legal e o caso concreto, para a consumação do crime de violência doméstica, não é necessário que a conduta do agente assuma um carácter violento, no sentido de exceder o crime de ameaça e de injúria e transformar-se em maus-tratos cruel e degradante, como alega o recorrente. - Trata-se de um crime específico por...
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Acórdão nº 1296/16.1PBSTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Janeiro de 2018
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta atípica relativamente ao crime de Violência doméstica p. e p. pelo art. 152.º do C. Penal, II. Não pode confundir-se a descrição típica do ilícito penal p. e p. pelo art. 152.º nº1 b) do
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Acórdão nº 591/11.0PBGMR-G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Julho de 2014
I – A ação típica do crime de violência doméstica tanto se pode revestir de maus tratos físicos como psíquicos. No conceito de maus tratos físicos cabem as ofensas à integridade física; nos maus tratos psíquicos abrangem-se as humilhações, provocações, molestações e ameaças. Essencial é que os comportamentos assumam uma gravidade tal que justifique a sua autonomização relativamente aos ilícitos...
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Acórdão nº 61/17.3JAGRD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 12 de Fevereiro de 2020
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para o dolo necessário, não configura alteração não substancial que, como tal, deva ser comunicada à arguida, nos termos previstos no artigo 358.º, n.º 1 do CPP, sob pena de nulidade do acórdão, nos termos cominados pelo artigo 379.º, n.º 1, alínea b), do CPP. II – Isto porquanto a consideração da actuação da recorrente a título de...
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Acórdão nº 311/15.0JAPDL.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Outubro de 2016
-Em 2007, a Lei nº 59/2007 autonomizou, do crime de maus tratos conjugais, o crime de violência doméstica, com natureza pública e estabeleceu um quadro típico diferenciado em relação às anteriores redacções. -Da actual descrição do tipo do artigo 152º, resultante da Lei 59/2007 de 4 SET, resulta a ampliação do âmbito subjectivo do crime que passa a incluir as situações de violência doméstica,...
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Acórdão nº 1816/14.6PFLRS.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Fevereiro de 2017
I-Com a incriminação da conduta prevista no artigo 152.º, do CP, visa-se a protecção da pessoa da vítima e da sua dignidade humana. II-O respectivo tipo objectivo exige que a vítima seja sujeita a “maus tratos”, sejam eles físicos ou psíquicos, incluindo, segundo o dizer da própria norma, “castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais”. III-Com reiteração ou não, as concretas...
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Acórdão nº 150/18.7PCRGR.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Setembro de 2019
- A censura dirigida à decisão de facto proferida deverá assentar “na violação de qualquer dos passos para a formação de tal convicção, designadamente porque não existem os dados objectivos que se apontam na convicção ou porque se violaram os princípios para a aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção(…)”. - A reapreciação da prova, dentro daqueles
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Acórdão nº 346/16.6PESNT.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 2019
I-Quem ao ver inequivocamente um cão/ canídeo de porte pequeno, o qual conhecia e tinha tido contacto anteriormente, por ser conhecido da sua detentora, a aproximar-se de si, levantando as patas, e logo lhe desfere um pontapé na zona abdominal, fazendo com que o mesmo fosse projetado contra uma porta de vidro, tendo o animal ganido e ficado dorido, pratica um crime de maus tratos a animais de...
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Acórdão nº 9336/17.0T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Março de 2018
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da vítima, a sua saúde física e psíquica, a sua liberdade de determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade, humilhação, tudo provocado pelo agente. II – E a tutela...
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Acórdão nº 1184/14.6PIPRT.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Julho de 2017
I - Se no relatório pericial se refere ser de admitir o nexo de causalidade, entre os factos imputados ao arguido e o estado mental de ansiedade, medo, insegurança e desconforto da ofendida, não se pode afirmar que estamos perante um juízo técnico-científico. II - Vindo provado que a conduta do arguido, durante cerca de 5 meses, provocou inquietação à ofendida, tal estado psicológico não...
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Acórdão nº 55/15.3GCMBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Dezembro de 2016
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde física, psíquica, mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos –, requer que a conduta seja realmente maltratante isto é, que através dos maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima...
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Acórdão nº 201/16.06GBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2017
I) O crime de violência doméstica visa proteger muito mais do que a soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, como ofensas à integridade física, injúrias ou ameaças. Está em causa a dignidade humana da vítima, a sua saúde física e psíquica, a sua liberdade de determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através
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Acórdão nº 648/12.0PIVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Setembro de 2014
I - O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física psíquica e mental e a dignidade da pessoa humana, em contexto de relação conjugal ou análoga e mesmo após cessar essa relação. II - Não exigindo o tipo legal uma reiteração de acções, um único acto ofensivo só consubstanciará “maus tratos” se se revelar de tal modo intenso...
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Acórdão nº 24/18.1GBNIS.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Junho de 2019
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade das suas consequências, constituem um flagelo na nossa sociedade, pelo que são muito elevadas as exigências de prevenção geral, segundo os crescentes índices de crimes de violência doméstica e, como tal, a constante necessidade de se reafirmar, de forma eficaz, a validade das normais incriminadoras. ii) a desculpabilização