massa falida

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  • Acórdão nº 0230293 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2002

    I - No procedimento cautelar comum requerido por A contra a massa falida de B, em que pede que lhe sejam restituídos certos bens por a sua apreensão, entretanto decretada, colidir com o direito que lhe assiste de os utilizar em virtude de contratos de arrendamento e aluguer antes celebrados vindo a sofrer prejuízos de difícil reparação, não se verifica a existência de caso julgado relativamente à

    ... cautelar comum, por apenso ao processo de falência de e contra a Massa falida de "O....., Lda" que teve a sua sede no Lugar ....., Freguesia de ...
  • Acórdão nº 1308/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 2006

    I- A remuneração do liquidatário judicial é fixada pelo juiz (artigos 34º e 133.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência aprovado pelo Decreto-Lei nº 132/93, de 23 de Abril). II- O caso julgado formal constituído pelo despacho que fixa a remuneração no valor global de 2.000.000$00 " sem prejuízo do disposto no nº3 do artigo 34º do CPEREF" não afasta, bem pelo

    ... Custas pela massa... Custas pela massa falida...
  • Acórdão nº 08B2608 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2008

    1. Entre as nulidades da sentença não se inclui o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. Para que se verifique a nulidade prevista no art. 668º/1.c) do CPC é necessário que exista uma real contradição entre os fundamentos e a decisão, apontando a fundamentação num sentido e a decisã

    ... do seu prédio até integral pagamento da indemnização em que a massa venha a ser condenada; - se declare que a obrigação de retirar os ditos ... nos autos, a autora não se apresenta como devedora para com a ré falida, nem o crédito ilíquido da autora sobre a ré BB resulta de despesas ...
  • Acórdão nº 9720973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1998

    I - Deve revogar-se o despacho que manda alterar a descrição de uma verba arrolada, depois do respectivo bem ter sido vendido com uma descrição diferente da que consta do arrolamento, enquanto estava ainda em discussão se a perda excessiva da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa falida, já que tal viola o princípio do contraditório.

    ... da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa" falida, já que tal viola o princípio do contradit\xC3"...
  • Acórdão nº 9720973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1998

    I - Deve revogar-se o despacho que manda alterar a descrição de uma verba arrolada, depois do respectivo bem ter sido vendido com uma descrição diferente da que consta do arrolamento, enquanto estava ainda em discussão se a perda excessiva da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa falida, já que tal viola o princípio do contraditório.

    ... da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa" falida, já que tal viola o princípio do contradit\xC3"...
  • Acórdão nº 9720579 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1997

    I - Visando a autora a declaração do direito à restituição de bens já apreendidos para a massa falida, com o fundamento de ser ela a proprietária deles, é-lhe permitido lançar mão da acção a que alude o artigo 205 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

    ...ção do direito à restituição de bens já apreendidos para a massa falida, com o fundamento de ser ela a proprietária deles, é-lhe ...
  • Acórdão nº 0006256 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1999

    A reclamação de novos créditos nos termos do nº 1 do artº 205º do CPEREF, assim como a reclamação destinada a separar bens da massa falida, só pode ser feita no prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, sendo irrelevante que o reclamante tenha tido a posse do bem, apreendido para a massa.

  • Acórdão nº 0006256 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Março de 1999

    A reclamação de novos créditos nos termos do nº 1 do artº 205º do CPEREF, assim como a reclamação destinada a separar bens da massa falida, só pode ser feita no prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, sendo irrelevante que o reclamante tenha tido a posse do bem, apreendido para a massa.

  • Acórdão nº 0020971 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2000

    I - A execução ainda não declarada extinta deve ser sustada e apensa ao processo em que foi declarada a falência do executado. II - Se no processo de execução já haviam sido feitos depósitos por penhora de salários do executado, não é de pagar ao exequente o dinheiro aí constante até à data da declaração de falência, pois tais importâncias fazem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 0151094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2001

    O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 9920642 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2000

    I - As acções de reivindicação destinadas a fazer valer perante a massa falida a propriedade plena ou direitos reais limitados estão necessariamente sujeitas ao regime consagrado no artigo 201 do Código de Falências, não podendo usar-se acção autónoma. II - O artigo 205 n.2 do referido Código -Que fixa o prazo de um ano para a instrução daquela acção- não padece de qualquer...

  • Acórdão nº 0050069 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 2000

    A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias.

  • Acórdão nº 0020971 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2000

    I - A execução ainda não declarada extinta deve ser sustada e apensa ao processo em que foi declarada a falência do executado. II - Se no processo de execução já haviam sido feitos depósitos por penhora de salários do executado, não é de pagar ao exequente o dinheiro aí constante até à data da declaração de falência, pois tais importâncias fazem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 0020884 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001

    Em processo de falência, a comissão/remuneração devida ao encarregado da venda dos bens apreendidos por negociação particular deve ser fixada pelo juiz, por sua iniciativa, dentro dos limites previstos no artigo 34 n.1 alínea e) do Código das Custas, sendo irrelevante qualquer acordo estabelecido entre o liquidatário judicial e a comissão de credores, e o encargo por tal pagamento sai precípuo do

  • Acórdão nº 0120947 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2001

    A acção destinada à separação ou restituição de bens englobados na massa falida, proposta por entidade que reivindica como sua a propriedade de determinado bem apreendido, apenas deve ser instaurada contra os credores, por serem estes os verdadeiros interessados em não verem diminuídas as expectativas de satisfação dos seus créditos com a subtracção ao património de algum ou alguns dos bens...

  • Acórdão nº 0151094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2001

    O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 0020884 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001

    Em processo de falência, a comissão/remuneração devida ao encarregado da venda dos bens apreendidos por negociação particular deve ser fixada pelo juiz, por sua iniciativa, dentro dos limites previstos no artigo 34 n.1 alínea e) do Código das Custas, sendo irrelevante qualquer acordo estabelecido entre o liquidatário judicial e a comissão de credores, e o encargo por tal pagamento sai precípuo do

  • Acórdão nº 0050069 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2000

    A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias.

  • Acórdão nº 9920642 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2000

    I - As acções de reivindicação destinadas a fazer valer perante a massa falida a propriedade plena ou direitos reais limitados estão necessariamente sujeitas ao regime consagrado no artigo 201 do Código de Falências, não podendo usar-se acção autónoma. II - O artigo 205 n.2 do referido Código -Que fixa o prazo de um ano para a instrução daquela acção- não padece de qualquer...

  • Acórdão nº 0120947 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2001

    A acção destinada à separação ou restituição de bens englobados na massa falida, proposta por entidade que reivindica como sua a propriedade de determinado bem apreendido, apenas deve ser instaurada contra os credores, por serem estes os verdadeiros interessados em não verem diminuídas as expectativas de satisfação dos seus créditos com a subtracção ao património de algum ou alguns dos bens...

  • Acórdão nº 040723 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1997

    I - A garantia exigida à massa falida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para pagamento de dívida ao Estado é questão de direito privado. II - Interposto recurso contencioso do despacho que ordenou a prestação de qualquer das garantias previstas no art. 282 do Código de Processo Tributário, é de rejeitar, nos termos do art. 57 parágrafo 4 do regulamento do S.T.A..

  • Acórdão nº 0250474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 2002

    Não tendo o Tribunal solicitado algum ou alguns dos credores para pagamento da remuneração do gestor judicial (artigo 34 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência), tal pagamento é atendido, quando da elaboração da conta, com verba a sair precípua da massa falida e, consequentemente, englobada nos custos da falência (artigo 208 do mesmo Código dos Processos...

  • Acórdão nº 0876/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2017

    I - A circunstância de se estar em presença de uma situação jurídica de falência e de liquidação do património não impede que se possam verificar ganhos fortuitos e inesperados, vendas de bens por valores que podem não só solver todas as dívidas como gerar sobras, incrementos patrimoniais esses para os quais nenhuma razão subsiste para se furtarem a tributação em sede de IRC. II - Por...

    ... imobilizado, que em nada contende com o acervo de bens que integra a massa falida. F. O próprio CIRE reconhece o conceito de mais-valias geradas em ...
  • Acórdão nº 083497 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 1993

    I - O simples facto de um estabelecimento de leilões, solicitado pelo administrador de uma falência a auxiliá-lo na venda de bens da massa falida, ter informado as pessoas presentes no acto da venda por negociação particular de que quem comprava os bens teria de pagar uma retribuição de 10 por cento sobre o preço não constitui o comprador na obrigação de efectuar esse pagamento. II - Sendo embora,

    ... fez, relacionados, uns e outras, com a venda antecipada dos bens da massa falida de Barrol - Cerâmica do Caldeirão, Limitada, de que foi ...
  • Acórdão nº 0120878 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Fevereiro de 1991

    Interposto recurso por varias partes no processo representadas por um so mandatario e apresentadas as pertinentes alegações tão so em nome de algumas dessas partes, deve julgar-se deserto o recurso quanto as restantes. A adesão ao recurso tem de ser expressada por requerimento, sendo para tal insuficiente a subscrição por não recorrente das alegações de recorrente, ut artigo 683. 3 do C.P.C.. A...

    ...O direito de retenção do promitente comprador de bens da massa falida não e prejudicado pelo destino deles, que continuam a pertencer a ...

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