mais valias codigo do irs
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Lei n.º 24-D/2022
... efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo nos ... Tribunais Administrativos, ... anterior são considerados como objetivos mais rele- ... vantes para efeitos do disposto no ... da emissão, líquido de mais e de menos-valias, não exceda, na glo- ... balidade, o montante ...
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Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro de 2002
... O regime de tributação dos rendimentos de mais-valias derivados da alienação onerosa de ... ários, aquando da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ...
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Acórdão nº 0813/16.1BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-04-2021
... ncidência da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do I.R.S., nem na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do mesmo código, pois tal redundaria em inconstitucionalidade orgânica, para além de que violaria o princípio da tipicidade.
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Acórdão nº 01504/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-09-2015
... no tempo, plasmada no artigo 12º da LGT. IV - As mais-valias produzidas antes de 27/07/2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no nº 2 do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010 de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43º do CIRS.
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Acórdão nº 01292/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-09-2015
... no tempo, plasmada no artigo 12º da LGT. IV - As mais-valias produzidas antes de 27/07/2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no nº 2 do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010 de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43º do CIRS.
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Acórdão nº 02496/15.7BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2021
... ação onerosa de partes sociais” e nessa medida as mais-valias apuradas com a celebração desse contrato são subsumíveis na alínea b) do nº1 do artigo 10º do CIRS, nos termos do estabelecido na alínea a) do nº2 do artigo 10º do CIRS, estão excluídas da tributação as mais-valias apuradas com a permuta, no caso das acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.
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Acórdão nº 0514/12.0BESNT 0909/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-12-2019
... no tempo, plasmada no artigo 12º da LGT. IV - As mais-valias produzidas antes de 27/07/2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no nº 2 do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010 de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43º do CIRS.
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Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro de 1996
... de uma administração financeira do Estado mais eficiente e eficaz, compreendendo as entidades ... º, 71.º, 72.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, ... ável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante ...
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Acórdão nº 0668/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-02-2016
... no tempo, plasmada no artigo 12º da LGT. IV - As mais-valias produzidas antes de 27/07/2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no nº 2 do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010 de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43º do CIRS.
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Acórdão nº 0734/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-12-2015
... no tempo, plasmada no artigo 12º da LGT. IV - As mais-valias produzidas antes de 27/07/2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no nº 2 do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010 de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43º do CIRS.
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Acórdão nº 0923/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-04-2012
I - Se os ganhos obtidos com a venda de um imóvel antes da entrada em vigor do código do IRS estiverem sujeitos a encargos de mais-valias não estão sujeitos ao IMV e, consequentemente, não estão sujeitos a IRS, ainda que a venda ocorra já no domínio do CIRS, por força do regime transitório do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11 que o aprovou.
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Acórdão nº 01031/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-03-2011
... gerais previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS aos rendimentos de mais-valias imobiliárias obtidos em Portugal por um não residente surge como questão inteiramente nova.
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Acórdão nº 0929/12.3BEALM 01021/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-10-2021
... redacção da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS (introduzida pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro, cujo art. 17º nº 7 refere expressamente que “Os n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas às mais-valias apuradas a partir de 1 de janeiro de 2015”), a mesma prevê a exclusão da tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação...
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Portaria n.º 47/2023
... prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchi- ... f) Anexo G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais — e ...
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Acórdão nº 01374/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2013
... ável do imposto é constituída exclusivamente pela mais-valia e a taxa aplicável é fixa (25%).
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Portaria n.º 303/2021
... prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchi- ... c) Anexo G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais — e ...
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Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho de 2008
... de 3 de Julho, foram republicados alguns dos mais relevantes diplomas ... de natureza fiscal, ... disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário ... -se de rendimentos que náo sejam mais-valias, obtidos fora do território português, há ...
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Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro de 2001
... o regime especial previsto no Código das Expropriações, só poderão ser retidas nos ... ção em empresas, no sentido de tornar mais transparentes as opções efectuadas, em especial ... c) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de ...
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Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03 de Julho de 2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 de 3 de Julho O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ... Ao longo de mais de uma década, cada um destes diplomas, ... empresariais e profissionais; c) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de ...
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Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro de 2003
... o regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º ... À contratação que se mostre necessária e mais adequada à realização das operações ... de dívida pública qualificados como mais-valias para efeitos de IRS e IRC; b) A isenção ...
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017
... tributário subjacente à tributação de mais-valias resultantes de alienação onerosa de ... da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para ...
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Acórdão nº 01582/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04-12-2013
... de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC). III - Sendo o...
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Acórdão nº 0784/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-05-2016
... de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC).
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Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro de 2007
... ; e) O produto da cobrança de encargos de mais-valias destinados por lei ao município; f) O ... ável onde, nos termos do artigo 117.o do Código do IRC, esteja centralizada a contabilidade ...
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Acórdão nº 01657/06.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-10-2017
... como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código, pese embora tenha, posteriormente, adquirido a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal.* * Sumário elaborado pelo Relator.