Maioridade

2051 resultados para Maioridade

  • Lei n.º 49/2018
    ...Artigo 131.º Pendência de ação de acompanhamento de maior Estando pendente contra o menor, ao atingir a maioridade, ação de acompanhamento, mantêm-se as responsabilidades parentais ou a tutela até ao trânsito em julgado da respetiva sentença. Artigo 138.º ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
    ... Artigo 29.º (Maioridade) A mudança da lei pessoal não prejudica a maioridade adquirida segundo a lei pessoal anterior. Artigo 30.º (Tutela e ...
  • Acórdão nº 1092/16.6T8LMG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Setembro de 2017

    1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a extensão da obrigação alimentar dos pais para com os filhos, que se projeta na maioridade, não cessando automaticamente com a maioridade, mas tão-somente nos casos previstos no artigo 2013º do CC. 2. O nº2 do art. 1905º tem natureza interpretativa, abrangendo todos os beneficiários de pensão de alimentos fixada durante a menoridade, ainda...

    ... € e ainda que as despesas escolares e medicamentosas seriam pagas, em partes iguais, por ambos os progenitores; o requerente atingiu a maioridade no dia 16 de junho de 2013; apesar do convencionado, o progenitor pagou apenas a pensão correspondente ao mês de junho, deixando, a partir daí de ...
  • Acórdão nº 2886/12.7TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2017

    I - Salvo o caso excepcional previsto no n.º 3 do art. 674.º do CPC, não cabe ao STJ sindicar a matéria de facto. II - A contradição determinante da nulidade do acórdão recorrido ocorre sempre que os fundamentos invocados pelo julgador conduzam a uma decisão oposta àquela que veio a ser tomada. É, por sua vez, obscura a decisão quando seja ininteligível o seu sentido, verificando-se a sua...

    ... entendido que a mesma comportava uma dupla vertente: por um lado, saber se tal normativo, ao estabelecer um prazo de dez anos, contado da maioridade ou da emancipação do investigante, era inconstitucional e, por outro, se esse prazo se contava desses factos para todos os investigantes, em ...
  • Acórdão nº 161/07.8TBBJA-F.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2018

    A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a quem atingiu a maioridade antes da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens até aos 25 anos o FGADM assegure uma prestação, no lugar do progenitor, impossibilitado de pagar, desde que o jovem ainda não tenha autonomia económica e esteja em formação e isso é independente do momento em que atinge a...

    ... CC atingiu a maioridade em 28.05.2017. Em 10.03.2017 a mãe AA, veio juntar documentação destinada a fazer prova de que esta continua a estudar e pediu a manutenção a ...
  • Acórdão nº 578/16.7T8PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Junho de 2018

    I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na redacção dada pela Lei 24/2017 de 24.05 é aplicável às situações em que o então menor atingiu a maioridade antes da sua entrada em vigor, desde que a necessidade alimentícia pretérita trespasse para o período da sua vigência – artº 12º nº2, 2ª parte do CC. II - A intervenção do FGADM para auxílio, em substituição dos pais, na formação...

    ... a assegurar pelo Fundo, cessa se: - O respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes de atingida a maioridade; - O processo de educação ou formação profissional tiver sido livremente interrompido; - Se o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da ...
  • Acórdão nº 1229/15.2T8FIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Maio de 2018

    1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus de alegar e provar as afirmações dos factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor

    ... e mais sabia opinião, pela decisão proferida em primeira instancia, entende a requerente que o fato da menor entretanto ter atingido a maioridade não exclui a obrigação da prestação alimentos e que os autos não deveriam ter sido arquivados, 5º E que assim se julgando, salvo devido ...
  • Acórdão nº 1001/14.7TVLSB-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 2016

    1. Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional nº 23/2006 – que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma vertida no art. 1817°, nº1 do Cód. Civil na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante – e atenta a supressão dessa norma da ordem jurídica,...

    ..., fixadora do prazo de 10 anos - e tal lacuna, atento este prazo-regra, deveria ser colmatada por um igual, contando-o desde o início da maioridade do autor, ora recorrente, ocorrida em 1980. 2ª.- Assim, preenchendo o alegado caso omisso, a sentença estabelece a regra segundo a qual, o prazo ...
  • Acórdão nº 109/09.5TBACN.1.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2018

    A sentença que homologa o acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui título executivo para cobrança de prestações de alimentos vencidas anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 122/2015, de 01-09 (que deu nova redacção ao art. 1905.º do CC), no caso de o beneficiário atingir a maioridade antes, e completar os 25 anos depois, da entrada em vigor dessa mesma lei – art. 12

    ... na 1ª instância veio a decidir que a exequente não tem título executivo uma vez que a obrigação de alimentos cessou com a sua maioridade, ocorrida antes da entrada em vigor do Lei 122/2015 de 1 de Setembro; 7. O acórdão da Relação de Évora confirmou o despacho recorrido, ...
  • Acórdão nº 1092/16.6T8LMG.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018

    I - A Lei n.º 122/2015, de 01-09, é lei interpretativa, conforme disposto no art. 13.º, n.º 1 do CC, na parte em que alterou o art. 1905.º do CC que passou a prescrever no aditado n.º 2 que “para efeitos do disposto no artigo 1880. ° entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade”.

    ... a sua formação profissional em julho de 2015 e, por isso, são devidas as importâncias com a sua formação concluída já na sua maioridade. 7. O réu, por sua vez, considerou inaplicável ao caso a redação dada ao artigo 1905.º/2 do Código Civil pela Lei n.º 122/2015, de 1 de ...
  • Acórdão nº 3265/10.6TBCSC.1.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2017

    – A nova redação do art.º 1905.º n.º2 do Código Civil, introduzida pela Lei 122/2015 de 1 de Setembro veio esclarecer que a pensão de alimentos, fixada durante a menoridade do filho, não cessa quando este atinge a maioridade, mantendo-se até que este atinja 25 anos de idade, salvo nos casos de o processo de educação ou formação profissional do filho já ter terminado antes daquela idade, ou...

    ...   Vejamos. A pensão de alimentos em discussão foi fixada na menoridade da jovem.  Com a maioridade da mesma cessaram as responsabilidades parentais – cfr. artº 1877º do Código Civil (CC).  Sendo que, nos termos do disposto no artº 1879º do ...
  • Acórdão nº 202/04.0TMMTS-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 2015

    I – Cessando o poder paternal com a maioridade, a obrigação dos pais contribuírem para o sustento do filho, atingida a maioridade, até que complete a sua formação profissional – art. 1880º do C. Civil – radica, antes de tudo, num dever moral e ético de assistência, em vista da completa formação profissional do filho maior. II – A esta luz, não se vislumbra qualquer abuso

    ... Na verdade, segundo o disposto no art. 1880º do C.Civil, “se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o número anterior na ...
  • Acórdão nº 130/13.9TBCVD.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Fevereiro de 2018

    O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar a formação profissional, nas condições previstas no art.1880º do CC.

    ....º 2 do artigo 1905º do Código Civil refere que “para efeitos do disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ...
  • Acórdão nº 721/04.9TBFAF.F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Julho de 2018

    Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil, porque norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver...

    ... Formula as seguintes conclusões: a) Da legitimidade da Requerente: 1- Ainda que as filhas tenham atingido a maioridade, a Requerente tem legitimidade para a cobrança do crédito, por sub-rogação legal, de acordo com o estabelecido no art.592º nº1 do CC. 2- Muito ...
  • Acórdão nº 229/1999.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Maio de 2014

    O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade.

    ...e do Requerido José …., veio a identificada requerente, requerer, após a maioridade de seu filho, a cobrança coerciva da dívida de alimentos devida ao seu filho pelo requerido, vencida quando este era menor. Para bem concretizar ...
  • Acórdão nº 3174/16.5T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Fevereiro de 2018

    “A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a quem atingiu a maioridade depois da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens até aos 25 anos, o FGADM assegure uma prestação, no lugar do progenitor, impossibilitado de pagar, desde que o jovem ainda não tenha autonomia económica e esteja em formação.”

    Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I-A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a quem atingiu a maioridade depois da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens até aos 25 anos, o FGADM assegure uma ...
  • Acórdão nº 414/15.1T8GDM-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2018

    A parte final do nº 2, do artigo 1º, da Lei nº 75/98, de 19 de novembro, introduzida pelo artigo 6º da Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a quem atingiu a maioridade antes da sua entrada em vigor, pois o que se visa com tal regime jurídico é que, nas situações dos jovens até aos vinte e cinco anos, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegure uma prestação, no lugar do...

    ... a assegurar pelo Fundo, cessa se: - O respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes de atingida a maioridade; - O processo de educação ou formação profissional tiver sido livremente interrompido; - Se o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da ...
  • Acórdão nº 202-C/1997.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Janeiro de 2014

    O progenitor que teve o filho menor à sua guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade.

    ... dos então menores S… e F… , filhos da requerente S… e do requerido A… , veio a identificada requerente, requerer, após da maioridade de seus filhos, a cobrança coerciva da dívida de alimentos devidos aos seus filhos pelo requerido, vencida quando estes eram menores, Sobre tal ...
  • Acórdão nº 2343/15.2T8BCL-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Outubro de 2018

    - O progenitor convivente com o filho até à maioridade deste e que custeou as despesas do mesmo durante a sua menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo a prestações alimentares vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado a alimentos.

    ... em juízo o pagamento das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do seu filho, a despeito de este ter já atingido a maioridade" mesmo antes do início destes autos”. 7. A despeito do referido, a verdade é que o tribunal “a quo” acabou por decidir em sentido contrário \xC3"...
  • Acórdão nº 387/15.0T8BCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Outubro de 2015

    1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde a legitimidade para continuar a exigir do outro, em incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade não se convertem em crédito próprio do filho após a maioridade deste, mantendo o progenitor

    ... a quo absolveu o requerido da instância quanto às prestações alimentícias vencidas e não pagas à A…, que, entretanto atingiu a maioridade, com base na afirmada ilegitimidade ativa da requerente, recorrente nos presentes autos. A requerida interpôs recurso desta decisão, o qual foi ...
  • Acórdão nº 1545/18.1T8FIG-J.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Julho de 2021

    1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação de incumprimento culposo/censurável de obrigações decorrentes de regime parental estabelecido, bem como à realização de diligências tendentes,...

    ...somente em julho de 2020 atingiu a maioridade; - o incumprimento é deliberado, não decorrendo de qualquer dificuldade económica. Notificada, a Requerida, impugnando o alegado pela ...
  • Acórdão nº 410/14.6T8BCL-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Março de 2015

    1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor até à maioridade deste, sem que o progenitor não convivente tivesse pago as prestações em dívida, fixadas em decisão judicial, possui legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois do filho ter atingido a maioridade. 2 – O que faz no exercício de um...

    ... alegando a ilegitimidade desta para deduzir execução por alimentos por não ser credora dos mesmos, mas sim seu filho L… que atingiu a maioridade em 15/08/2008. Invoca, também, a prescrição das prestações alimentícias reclamadas, com exceção das relativas aos meses de Janeiro a Agosto ...
  • Acórdão (extrato) n.º 394/2019
    ...ção de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.Processo n.º 471/17III - Decisão3 - Pelo exposto, decide-se:a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo ...
  • Acórdão nº 200/11.8TBFVN.C2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 2017

    I – A problemática da caducidade das acções de investigação de paternidade, no que concerne, especialmente, à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da fixação de prazos para a sua propositura, tem sido largamente debatida na doutrina e na jurisprudência e está, ainda hoje, longe de ser pacífica. II - A Lei n.º 14/2009, de 01/04, surgiu depois de o Tribunal Constitucional ter...

    ... Comarca de Figueiró dos Vinhos com o número 125/10.4TBFVN, bem como a caducidade desta acção, por instaurada mais de 10 anos após a maioridade da Autora, impugnaram também a versão factual narrada na petição. A Autora apresentou réplica, pugnando pela improcedência de ambas as ...
  • Acórdão nº 416/17.3T8FAR-E.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Novembro de 2020

    1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor que suporta as despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – As alterações introduzidas pela

    ... * O oponente invocou a ilegitimidade do exequente e a cessação da obrigação de alimentos por força da maioridade e por irrazoabilidade. * O exequente deduziu contestação, pugnando pela improcedência da oposição. * O Tribunal «a quo» decidiu julgar ...

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